30 de dezembro de 2016

Edição JANEIRO 2017

FERIADO DE JANEIRO



O dia 1º é Feriado Nacional data comemorativa ao ANO NOVO.
A Convenção Coletiva de Trabalho, na cláusula 47, estabelece o NÃO funcionamento dos estabelecimentos comerciais na citada data.

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ENTREPOSTO DE CARNES

No último dia 26 de dezembro, aconteceu no auditório do Conselho Regional de Medicina Veterinária uma reunião para tratar sobre o tema "Entreposto Para Comercialização De Carnes Em Supermercados".  Técnicos da Adagro apresentaram uma minuta de portaria que vai regulamentar a comercialização da carne. O encontro durou quase quatro horas, e contou com a participação de vários representantes do setor supermercadista, Ministério Público, Vigilância Sanitária de Recife e Região Metropolitana, médicos veterinários. Houve vários questionamentos sobre o texto apresentado, não apenas do setor supermercadista - que cobrou uma definição em relação aos açougues e mercados públicos - uma vez que se a regulamentação não atinge esse tipo de comércio.
O grupo de técnicos da Adagro vão fazer os ajustes que foram apontados na reunião e apresentar uma nova minuta para apreciação. Ainda não há uma data marcada para que isso aconteça.




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NOVO SALÁRIO MÍNIMO

A partir do primeiro dia de janeiro começa a vigorar no Brasil o novo salário mínimo, no valor de R$ 937,00. Confira abaixo a íntegra do decreto presidencial: 

DECRETO N 8.948, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2017, o salário mínimo será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Brasília, 29 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Ronaldo Nogueira de Oliveira

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LEGISLAÇÃO

O Governo Federal através da Medida Provisória nº 764, de 26/12/2016, dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, conforme abaixo:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº - 764, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Parágrafo único. É nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada neste artigo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Ilan Goldfajn
Fonte: Diário Oficial da União (27.12.2016)
Clique aqui para visualizar a Medida Provisória nº 764 de 26 de dezembro de 2016 diretamente no DOU.

1 de dezembro de 2016

Edição DEZEMBRO 2016

Dia Nacional do Supermercado 2016

Aconteceu na quinta-feira, 24 de novembroo Dia Nacional do Supermercado. Promovido pela APES, o evento reuniu autoridades, personalidades e empresários que fazem a cadeia de abastecimento em Pernambuco.
A festa, que já está no calendário oficial do segmento há mais de duas décadas, aconteceu no Arcádia do Paço Alfândega, e marcou a posse da nova diretoria executiva e a entrega dos troféus Carrinho de Ouro e Personalidade Destaque 2016. 
























Confira a nova diretoria:

 PRESIDENTE:
 EDIVALDO GUILHERME DOS SANTOS
 SUPERMERCADO ARCO-MIX
 1º VICE-PRESIDENTE:
 RODOLFO BORBA
 GRUPO EXTRABOM
 VICE-PRESIDENTE PARA ASSUNTOS DO INTERIOR:
 NICODEMOS FERREIRA DE BARROS
 SUPERMERCADO CORDEIRO
 VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO E PATRIMONIAL:
 JORDÃO DE BRITO CAVALCANTI
 TREVO SUPERMERCADOS
 VICE-PRESIDENTE DE EVENTOS E COMUNICAÇÃO:
MANOEL RODRIGUES TORRES
RM EXPRESS
 VICE-PRESIDENTE DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS E FISCAIS:
 JENER CAVALCANTE MATOSO
 SUPERMERCADO LEÃO
 DIRETOR SECRETÁRIO:
EDMILSON FRANCISCO SILVA FILHO
SUPERMERCADO RENDE MAIS
 DIRETOR DE RELAÇÃO COM FORNECEDORES:
 ELIAS BIONE DA SILVA
 SUPERMERCADO STYLLO LTDA.
 DIRETOR FINANCEIRO:
 ÉZIO DÁRIO BATISTA
 SUPERMERCADO LA ROQUE
 CONSELHO FISCAL EFETIVO:
 SEVERINO PEDRO DE SANTANA
 SUPERMERCADO TUDO DE BOM
 JAÍLSON LOPES LEITE
 MERCADINHO IGUAÇU
 GERALDO JOSE DA SILVA
 VAREJÃO JD. PIEDADE

 MARIA DE LOURDES FERREIRA LINS
 SUPERMERCADO LEALDADE
 DIRETORES REGIONAIS:
 MARCELO BARBOSA DE FREITAS
 VAREJÃO TIMBAUBENSE
 DJALMA FARIA CINTRA
 BONANZA SUPERMERCADOS LTDA.
 JOÃO ALVES CAVALCANTI
 SUPERMERCADO RENDE MAIS
 DELEGADO JUNTO À ABRAS:
 INÁCIO AMÉRICO MIRANDA
 DESKONTÃO
 DEPARTAMENTO FEMININO:
 MARÍLIA DE COUTO CAVALCANTI GONÇALVES
 SUPERMERCADO RENDE MAIS

E os vencedores dos troféus Carrinho de Ouro e Personalidade Destaque:

PREMIAÇÃO
HOMENAGEADOS
CARRINHOS DE OURO 2016 
FORNECEDOR  INDÚSTRIA NACIONAL
1. MONDELÉZ BRASIL LTDA.
2. UNILEVER BRASIL LTDA.
3. CHARQUE 500 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
 FORNECEDOR INDÚSTRIA REGIONAL
1. OÁSIS ALIMENTOS LTDA - FEIJÃO TURQUESA
2. M DIAS BRANCO  S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS - VITARELLA
3. ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
 ATACADISTA / DISTRIBUIDOR
COMERCIAL VITA NORTE LTDA. - CADAN
 QUALIDADE  EM  ATENDIMENTO
1. MASTERBOI LTDA 
2. SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
 MARCA  DESTAQUE
1. BRILUX"  - INDÚSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE
2. "PITÚ"  -   ENGARRAFAMENTO PITÚ LTDA.
 LANÇAMENTO DE PRODUTO NACIONAL
 FRALDA PAMPERS CONFORT SEC - P&G PROCTER E GAMBLE  DO BRASIL S/A
LANÇAMENTO DE PRODUTO REGIONAL
1. BISCOITO MAMMA MIA - CAPRICCHE
2. FOLHA DE ALUMÍNIO - REDPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.
 FORNECEDOR DESTAQUE NACIONAL
1. NESTLÉ BRASIL LTDA. 
2. AMBEV - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
FORNECEDOR PARCEIRO
1. KICALDO - SOMAR COMÉRCIO E TRANSPORTES DE ALIMENTOS LTDA.
2. ONDUNORTE - CIA DE PAPÉIS E PAPELÃO ONDULADO DO NORTE
3. VITABONO - TOPMASSAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.
 PERSONALIDADES  DESTAQUES 2016
EXECUTIVO  DE  EMPRESA FORNECEDORA
 ADEILDO COSTA DE AQUINO  - GERENTE COMERCIAL DA JBS FOODS
 EXECUTIVO DE EMPRESA DE SUPERMERCADO
 MARIA DE LOURDES FERREIRA LINS - DIRETORA DO SUPERMERCADO LEALDADE LTDA
PERSONALIDADE  EMPRESARIAL
RICARDO DE SOUZA PASSOS  - DIRETOR DE VENDAS DA EMBARÉ
 PERSONALIDADE  PÚBLICA
1. GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO - PREFEITO DO RECIFE
2. PROFº JOSIAS SILVA DE ALBUQUERQUE - PRES. DA FECOMÉRCIO-PE

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NOVO SITE APES

O novo site da APES está no ar, em caráter experimental, mas já com informações importantes para você, associado. Confira:
www.apes.com.br.




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LEGISLAÇÃO

O Governo de Pernambuco, através do Decreto n° 43.733, de 09/11/2016, estabelece a obrigatoriedade da utilização da nota fiscal eletrônica, conforme determina o seguinte texto: "Art 1° - a partir de 1° de janeiro de 2017, o contribuinte localizado neste Estado, independentemente de sua atividade econômica, fica obrigado a utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF-E, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.
Parágrafo Único: o disposto no caput não se aplica em relação a operações não sujeitas à obrigatoriedade de emissão de NFE, nos termos dos incisos I, II, III, e V, do 2° da Cláusula Primeira e da Cláusula Quarta do protocolo ICMS/2009".
O citado Decreto entra em vigor na data de sua publicação, que foi 10/11/2016.

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FERIADOS DE DEZEMBRO

Os dias 8 e 25 são datas comemorativas:  no Recife, da Imaculada Conceição e nacional, o Natal, respectivamente.
Para o dia 25, a Convenção Coletiva de Trabalho, na sua cláusula 47ᵃ, "não permite o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e das empresas".