4 de julho de 2019

InformAPES julho 2019

ENCERRADAS AS NEGOCIAÇÕES DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 


Reunião contou com a participação do Superintendente
Regional do Trabalho em Pernambuco
 Dr. Eduardo Geovane de Freitas Leite
No último dia 2 foi concluída a negociação coletiva de trabalho entre as Entidades Patronais e o SESSEPE.
Foram mantidas 66 cláusulas da CCT - maio/ 2018/2019, tendo as demais cláusulas alteradas, acrescentadas ou corrigidas, acordadas da seguinte forma, vigentes a partir de 01 de maio de 2019/2020:


REAJUSTE
1 - PISO SALARIAL = 5,50%
2 - SALÁRIOS SUPERIORES AO PS = 5,10%
3 - AJUDA DE CUSTO:
3.1 - DOMINGOS = R$ 34,00
3.2 - FERIADOS =    R$ 36,00
4 - QUEBRA DE CAIXA = 13%
5 - HORAS EXTRAS = 75%
6 -CLÁUSULAS 43 E 47 - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL ADMINISTRATIVA PARA O SESSEPE, MANTIDAS DA CCT 2018/2019;
7 - CLÁSULA 65 - DESCONTO ASSISTENCIAL DE EMPREGADO EM FAVOR DO SESSEPE - MANTIDA DA PAUTA 2019/2020;
8 - CLÁUSULAS 48 e 66, CONTRIBUIÇÃO PATRONAL, CORRIGIR OS VALORES DA CCT 2018/2019, EM 5,10%;
9 - AJUDA DE CUSTO - FERIADO DO 1º DE MAIO DE 2020
9.1 - COM COMPENSAÇÃO = R$ 42,00
9.2 - SEM COMPENSAÇÃO =  R$ 85,00
10 - AJUDA DE CUSTO - TRABALHOS NOS DIAS 25 DE DEZEMBRO/2019 E 01 DE JANEIRO DE 2020
10.1 R$  100,00 (SEM COMPENSAÇÃO)

OBS. - AS EMPRESAS QUE PRETENDAM FUNCIONAR NAS ALUDIDAS DATAS, DEVERÃO COMUNICAR E APRESENTAR A ESCALA DOS EMPREGADOS QUE IRÃO TRABALHAR, COM ANTECEDÊNCIA DE 30 (TRINTA) DIAS AO SESSEPE E A ENTIDADE SINDICAL PATRONAL QUE REPRESENTE SUA BASE TERRITORIAL.

FICANDO, AINDA ESTABELECIDO QUE O MESMO EMPREGADO SÓ PODERÁ TRABALHAR EM UM DESSES DIAS, OU SEJA, VETADO O TRABALHO SIMULTÂNEO NOS DIAS 25/12/2019 E 01/01/2020.

Agora, as partes celebrantes deverão se reunir para elaboração do instrumento coletivo de trabalho.

Com informações de JOSÉ ALMEIDA DE QUEIROZ, assessor jurídico APES 


MAPA INFORMA SOBRE AZEITES PROIBIDO DE SEREM COMERCIALIZADOS


Em atenção ao oficio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria de Defesa Agropecuária, Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal, Coordenação de Fiscalização de Produtos Vegetais, informamos aos nossos associados a proibição da comercialização de produtos fraudados e falsamente declarados com Azeite Oliva Extra Virgem, conforme listagem enviada pelo Mapa: Oliveiras do Conde - importador Rhaiza do Brasil LTDA;
Quinta Lusitana - importador  Comercial Quinta da Serra LTDA; Quinta D´Oro - importador: Rhaiza do Brasil LTDA;
Évora - importador: Mundial Distribuidora LTDA; Costanera - importador: Comercial Quinta da Serra; Olivais do Porto - importador  Comercial Quinta da Serra LTDA.
 A proibição ocorre em razão da ação de investigação do Núcleo de Investigações sobre Roubo de Carga da Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos-SP (Demacro - PC/SP) na qual foi descoberta uma fábrica clandestina de azeites falsificados. Na verdade trata-se de mistura de óleos, um deles similar ao perfil de ácidos graxos de óleo de soja e outro de identidade e qualidade não identificada.
 Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina em seu artigo 64 que incorrerá em crime quem deixar de retirar do mercado os produto perigosos imediatamente quando determinado pela autoridade competente:
"Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:
Pena – Detenção de seis meses a dois anos e multa.
Parágrafo único – Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo."
Lembramos, ainda, que a adulteração e falsificação de azeite de oliva não se trata exclusivamente de fraude ao consumidor, mas de crime contra saúde pública.
Estejam atentos.


SUPERMERCADOS ACUMULAM CRESCIMENTO DE 2,39% NAS VENDAS


De acordo com o Índice Nacional de Vendas da Abras os supermercados brasileiros acumulam alta real de 2,39% até maio. A pesquisa, divulgada no dia 2 de julho, é apurada pelo Departamento de Economia e Pesquisa da entidade, aponta ainda que no mês de maio, as vendas do setor supermercadista em valores reais apresentaram queda de -1,46% na comparação com abril e alta de 2,92% em relação ao mesmo mês do ano de 2018.


CAI A “MP DO BOLETO”

Medida Provisória do Boleto da Contribuição Sindical Perde Validade


A Medida Provisória 873/2019 não foi votada pelas duas Casas do Congresso Nacional e teve seu prazo de validade expirado nesta sexta-feira (28/06/2019).

A medida, publicada em 1º de março, reforçava as mudanças já determinadas pela reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017), no âmbito da contribuição sindical.

O texto impedia o desconto em folha salarial da contribuição sindical, que passaria a ser feita através de boleto bancário encaminhado à residência do empregado ou à sede da empresa. Também estabelecia que a contribuição seria paga apenas pelos trabalhadores que tivessem expressado seu consentimento individualmente.

Desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria. As empresas, no entanto, ainda podiam descontar o pagamento direto da folha salarial (desde que autorizadas expressamente pelo empregado).

Com informações da Agência Senado


EXPOSUPER 2019


A APES foi uma das entidades participantes do programa ACATS Experience. O evento, que fez parte da programação da Exposuper – Feira de Produtos, Serviços e Equipamentos para Supermercados e Convenção Catarinense de Supermercadistas reuniu dirigentes de associações estaduais de mais de 20 estados para uma visita à nova sede da Associação Catarinense de Supermercados (Acats) em Florianópolis, para conhecer a estrutura e os principais projetos desenvolvidos pela Entidade. Na sequência, a delegação seguiu por um roteiro para conhecer o potencial turístico de Santa Catarina passando por Blumenau e a Vila Germânica, sede da Oktoberfest, o Parque Temático Beto Carrero e depois Joinville, que é sede da  Exposuper, mas possui também a marca de ser a Capital Brasileira da Dança e de ter a única unidade do Balé Bolshoi fora da Rússia.

Com o tema “Varejo em Transformação”, a Exposuper – Feira de Produtos, Serviços e Equipamentos para Supermercados e Convenção Catarinense de Supermercadistas, foi oficialmente aberta no dia 24 de junho, com uma solenidade para mais de 500 convidados presentes. Ainda no evento, a diretoria da ABRAS se reuniu, a a dona da casa, a ACATS, promoveu reunião com as estaduais.

A Exposuper é contou com cerca de 35 mil participantes, entre proprietários de supermercados, executivos, fornecedores de produtos, serviços, equipamentos, distribuidores e supermercadistas no geral.  O evento ofereceu diversas atividades de convenção entre palestras, painéis e workshops, com cerca de 70 horas de qualificação e requalificação.

Confira a galeria de imagens:


Visita à nova sede da Acats

Reunião com a ABRAS  

Palestra magna na abertura da ExpoSuper com o cantor Léo Chaves

A superintendente da APES, Silvana Buarque,
com a representante do jurídico da ACATS, Dra Regina Almeida,
e o diretor executivo da ACATS, Poletini. 

Feira

MP DA LIBERDADE ECONÔMICA 


O deputado federal Laércio Oliveira esteve nesta terça-feira, 2,  com o relator da MP da Liberdade Econômica ( 881/19), o deputado Jerônimo Goergen para solicitar a incorporação de dois projetos de lei de sua autoria que serão transformados em emendas à MP. Participaram da reunião também representantes do Ministério da Economia que estão trabalhando junto com o relator na construção do texto. 

O relator da MP da Liberdade Econômica (881/19), o deputado Jerônimo Goergen afirmou que vai acolher dois projetos de lei de autoria do deputado Laercio Oliveira que serão transformados em emendas. Uma das propostas é a que torna obrigatória a dupla visita nas fiscalizações do trabalho e a outra é a que cria o regime de Sociedade Anônima Simplificada (A proposta altera a Lei das S.A. 6.404/76). Já o PL 6713/2016 tem o objetivo de tornar o cumprimento das leis de proteção ao trabalho mais eficiente, com uma fiscalização mais educativa e menos punitiva. Melhores condições de saúde e segurança no trabalho também podem ser asseguradas a partir das duplas visitas. Caso o empregador tenha recebido orientação da fiscalização nos dois anos anteriores à infração, esse critério deixa de ser obrigatório. No caso de perigo iminente para a saúde e segurança do trabalhador, os auditores fiscais do trabalho podem tomar medidas de aplicação imediata.

O Relatório - O relatório da MP 881 amplia o alcance da proposta do governo, que visava simplificar as regras para empresas “de baixo risco”. De 18 artigos originalmente propostos, a matéria passa a ter 81, na versão preliminar do texto do deputado Jerônimo Goergen. O parecer diz que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a fundos de investimento, altera regras de emissão de debêntures e elimina dois sistemas de informações pedidas a empresas: o E-Social e o chamado “bloco K”, que são dados de produção e estoque, entre outros.

O texto trata também de assuntos nada relacionados entre si: modifica a legislação trabalhista para quem ganha acima de 10 salários mínimos, permite venda de remédios sem prescrição médica em supermercados e cria um “observatório nacional da liberdade econômica”. O processo de construção do texto foi acompanhado pelo ministério da Economia, que fez algumas propostas de acréscimos à própria MP.

Segundo a versão preliminar, apesar de terem natureza de condomínio, por serem feitos em sistema de cotas, os fundos de investimentos não precisarão seguir as regras estabelecidas para sociedades desta natureza no código civil. O parecer também determina que a relação entre cotistas e o fundo de investimento não serão regidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

A MP da liberdade econômica prevê a presunção de boa-fé nas relações e, nesse sentido, o substitutivo define que os contratos civis e empresariais serão considerados paritários e simétricos até a presença de “elementos concretos” que justifiquem a leitura em contrário. E, se a pessoa estiver acompanhada por um advogado, não poderá alegar disparidade, vulnerabilidade e assimetria na relação.

O parecer proíbe ainda que conselhos, sociedades, associações e sindicatos profissionais estabeleçam, por autorregulação, valores mínimos e máximos que serão cobrados por profissionais liberais.

Com informações da assessoria do deputado Laercio Oliveira


 AGENDA


A Super Mix Itinerante movimenta negócios em Caruaru e Serra Talhada. O evento contará com Talk show, cases de sucesso, além de um pouco das novidades do que vai acontecer na feira em Recife de 24 a 26 de Setembro no Centro de convenções de Pernambuco.