2 de março de 2020

InformAPES Março 2020

SINDSUPER - REPRESENTATIVIDADE FORTALECIDA

O dia 6 de novembro de 2019 vai ficar marcado para sempre na história do segmento supermercadista em Pernambuco. Reunidos na sede da APES, empresários do setor disseram SIM à criação de sua entidade sindical, e começou, ali, uma nova fase de representatividade para o setor. A reunião contou com uma significativa presença de empresários, e que em sua maioria votou favoravelmente à criação do SINDSUPER.

O SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINDSUPER/PE - tem como objetivo maior fortalecer a representatividade da classe empresarial do Comércio Varejista de Supermercados, Hipermercados, Atacarejos e Minimercados do Estado de Pernambuco. 


"Demos um passo importante com a criação do nosso Sindicato. Já era um pleito da categoria há muito tempo, e que agora conseguimos concretizar. Temos certeza que é uma nova etapa para todos os empresários, com mais voz e autonomia nas negociações", destaca João Alves, presidente da APES e eleito, também, presidente do SINDSUPER PE.

E a atuação do SINDSUPER já começa agora, nas negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/21. Com o nosso Sindicato próprio teremos mais poder de negociação e um foco direcionado especificamente para o nosso segmento, o que certamente vai favorecer os interesses da nossa categoria. Já contamos com assessoria jurídica para essa finalidade.

O SINDSUPER funciona no empresarial Artesina Fiori, na sala 502, ao lado da APES. Para informações sobre filiação, é preciso entrar em contato com a APES, por telefone (3421.3612) ou por email (apes@elogica.com.br).

Categoria Unida, Setor Fortalecido.



CÓDIGO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Desde que entrou e vigor, há seis meses, a Lei 16.559/2019, que é o Código Estadual de Defesa do Consumidor, vem sendo discutida pela APES junto à Assembleia Legislativa. Nesse período, nossa entidade atuou fortemente para que artigos fossem revistos, e para isso apresentou vários pareceres técnicos que provocaram a modificação de um total de 13 artigos do CEDC PE.

Como por exemplo, o artigo 7, que obrigava os estabelecimentos a disponibilizarem um exemplar físico do Código Estadual de Defesa do Consumidor. Com a modificação, o mesmo pode estar disponível em meio eletrônico para os clientes consultarem. Da mesma forma, a afixação de cartazes que estavam previstos no Artigo 8, também podem ser exibidos em meio digital nas lojas.

Já o Artigo 36, que trata sobre as ofertas de produtos próximos ao vencimento, teve um parágrafo revogado, por solicitação da nossa entidade, para que as normas fossem simplificadas.

No Art. 154, foram incluídos os incisos I, II e III, para especificar claramente quais são os tipos de estabelecimentos afetados com a norma.

Sobre a conferência do peso dos produtos fracionados, o Art. 155 citava uma balança digital exclusiva para isso na loja, e com a modificação proposta pela APES, a balança deve estar disponível, mas não seria utilizada apenas para este fim.

Os Arts. 157 e 158, que versavam sobre locais específicos para produtos indicados para diabéticos, celíacos e itens orgânicos, foram completamente revogados, devolvendo às empresas a liberdade de configurarem suas lojas de acordo com a sua própria proposta, destacando setores e áreas conforme seu foco de negócios.

Já os Art. 159 e 160, que dispunham sobre indicação de caixas disponíveis para atendimento, e indicação de caixa exclusivo para clientes com sacolas retornáveis, também foram revogados.

Outro item que contou com a intervenção da APES foi o Art. 162. Foi solicitada a ampliação do prazo para higienização dos carrinhos e cestas, que passou de 3 (três) dias para 10 (dez) dias.

O Art. 163 também caiu, e agora as caixas de papelão podem ser usadas pelos clientes para acondicionarem suas compras.

Uma grande conquista para todo o segmento supermercadista em Pernambuco!




FERIADO - DATA MAGNA DE PERNAMBUCO

A benção das bandeiras, realizada pelos revolucionários
em 2 de abril de 1817, foi relembrada pelo
 artista João Parreiras, em 1924
No dia 6 de março, Pernambuco celebra a sua Data Magna, feriado civil criado por meio da Lei Estadual nº 16.059/2017. A data alude ao início da Revolução Pernambucana no ano de 1817, que marca a independência do nosso Estado e o rompimento com a coroa portuguesa.
Na ocasião é feriado em Pernambuco, mas de acordo com os termos da Convenção Coletiva de Trabalho, celebrada com o SESSEPE, com vigência até abril de 2020, o Setor Supermercadista poderá funcionar normalmente e os empregados que trabalharem deverão receber a ajuda de custo com base no valores estipulados para feriados.






AGENDA - CONVENÇÃO ABRAS

De 16 a 18 de março acontece no pavilhão 5 do Riocentro, no Rio de Janeiro, a Convenção ABRAS, maior encontro de líderes supermercadistas do Brasi. Promovido pela Associação Brasileira de Supermercados, o evento, que está chegando a sua 54ª edição, terá como tema principal "Jornada 360º - Ecossistema e Inovação". Serão três dias de muito aprendizado com renomados palestrantes que debaterão diversos tópicos focados nos diferentes perfis de consumidores e novos modelos de negócios em um ambiente tecnológico cada vez mais desafiador.




 R Á P I D A S 


SAÚDE VIGILANTE - Na terça-feira, 18 de fevereiro, a superintendente da APES, Silvana Buarque, participou do lançamento do aplicativo “Saúde Vigilante”, da Secretaria de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Com ele, o cidadão poderá denunciar pelo celular possíveis não conformidades nos serviços de saúde e de interesse à saúde. 

 


PALESTRA - Auditório cheio para a palestra do consultor tributário Márcio Balduchi, que apresentou para empresários dos segmentos varejista e atacadista os principais pontos das normas adicionais para elaboração da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/ IPI, do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), relativamente ao contribuinte do ICMS ou do ISS inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (Cacepe) sob o regime normal de apuração. Ele explicou, ainda, sobre os procedimentos, aspectos e processos que envolvem o Decreto que altera o Regulamento de ICMS para disciplinar a adoção da Escrituração Fiscal Digital – EFD - ICMS/IPI. O Decreto determina que os contribuintes que atualmente utilizam o Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal (SEF) migrem gradualmente para a EFD - ICMS/IPI.

  




CONTRATO VERDE E AMARELO

O presidente da comissão mista, Sérgio Petecão,
e o relator, Christino Aureo
O Contrato Verde e Amarelo, que está em tramitação no Congresso Nacional, tem o objetivo de facilitar o emprego de jovens entre 18 e 29 anos e, com as mudanças feitas pelo Relator, também as pessoas com mais de 55 anos que estiverem desempregadas há um ano ou mais.

O presidente da comissão mista que analisa a matéria, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), explicou que a reunião será reaberta no dia 10 de março, para discussão e votação da matéria, mantendo o quórum atual (13 deputados e 9 senadores).

Incentivos - A medida prevê incentivos tributários a empregadores que criarem novos postos de trabalho para esses públicos. Esses contratos poderão ter duração de até 2 anos e remuneração máxima de 1 salário mínimo e meio, ou R$ 1.567,50. E o trabalhador terá uma redução dos direitos garantidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 A Medida Provisória mexe com quase 100 artigos da CLT e, por isso, sofre críticas de vários setores. Um dos pontos polêmicos da medida é a ampliação do trabalho aos domingos. O Relator manteve a liberação do trabalho aos domingos e feriados sem o pagamento da remuneração em dobro, desde que o trabalhador possa repousar em outro dia da semana.Contribuição opcional.

Ao apresentar as mudanças, o relator Christino Aureo destacou aperfeiçoamentos na decisão que tornou opcional o pagamento de contribuição previdenciária por desempregados que recebem seguro-desemprego.

— Estamos deixando claro que o desempregado terá que manifestar vontade de contribuir para o Regime Geral de Previdência Social no momento em que for requerer o seguro-desemprego — disse. Caso opte pela cobrança, o segurado terá o tempo contado para fins de aposentadoria.

O texto original da MP 905 previa que essa contribuição seria obrigatória a fim de custear o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade criada para incentivar a contratação de jovens de 18 a 29 anos por até 24 meses, com salário limitado a 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50).

A primeira versão do relatório já previa que essa modalidade de contratação valerá também para pessoas com mais de 55 anos, desde que desempregadas há mais de um ano.

Ainda sobre a contribuição previdenciária de desempregados, Aureo destacou que o novo texto define a alíquota em 7,5%. Antes, a contribuição poderia variar entre 7,5% e 14%, conforme a renda do trabalhador.

Substituição de mão de obra
Outro ponto destacado pelo relator recupera a redação original da medida provisória para impedir que o trabalhador já empregado seja dispensado e recontratado pelo mesmo empregador, na modalidade do Contrato Verde e Amarelo, pelo prazo de 180 dias.

Para incentivar as admissões, o Contrato Verde e Amarelo concede ao empregador diversos incentivos tributários, que reduzem o custo da contração — como a redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão e isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação.

Acidente de trabalho
O relator também detalhou que o trabalhador acidentado durante o trajeto de casa para o trabalho será amparado pela Previdência Social, embora o acidente não deva mais ser considerado acidente de trabalho. Segundo ele, isso infla as estatísticas de maneira artificial. Só será considerado acidente de trabalho se o trabalhador estiver em um transporte fornecido pela empresa:

— Mesmo desenquadrando o trajeto da figura tradicional do acidente de trabalho, ele passa a contar (diferentemente do que estava no texto da medida provisória) com toda a cobertura previdenciária. Então o acidentado no trajeto conta com o auxílio-doença e uma eventual aposentadoria por invalidez como se fosse um acidente classificado no modelo anterior. Ou seja, não há perda pecuniária de nenhuma espécie para o acidentado nessa circunstância.

Com informações da Agência Senado e da Agência Câmara