27 de abril de 2017

Edição MAIO 2017

VISITA À REDPACK

A RedPack, indústria de embalagens, abriu suas portas para receber o setor supermercadista. A visita ao parque industrial, localizado no município de Feira Nova, aconteceu no dia 20 de abril, e contou com a participação de vários empresários filiados à APES. O presidente da RedPack, Elias Bione Silva, que também é diretor da APES, apresentou a fábrica de plásticos e também na unidade na qual vai funcionar, até o final do ano, a linha de produção de biscoitos e bolos Topmassas. O presidente da APES, Edivaldo Santos, destacou a importância do empreendimento para o Estado, em especial para a região onde está localizado. Na sequência, foi oferecido um almoço para os participantes.

SOBRE A EMPRESA - A REDPACK Indústria & Comércio de Embalagens Inteligentes Ltda empresa nasceu em 2012, em um terreno de 150 mil m² localizado no município de Feira Nova - PE. Atua nos Estados no Norte e Nordeste, mas tem por objetivo expandir seus negócios para todo o território nacional. Seu fundador, Elias Bione, quer oferecer sempre o  melhor em qualidade e satisfação para todos os clientes.










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FERIADO DE 1º DE MAIO

No dia 1 de maio é celebrado no Brasil e em vários países do mundo o Dia do Trabalho. A data remete a uma manifestação ocorrida nos Estados Unidos, em 1886, pela redução da jornada de trabalho de 13 para 8 horas. Houve muito conflito e para lembrar tudo que esse primeiro de maio desencadeou, a data tornou-se símbolo de luta por direitos trabalhistas. No Brasil, a menção ao dia 1º de maio começou já na década de 1890, quando a República já estava instituída e começava um processo acentuado do desenvolvimento da indústria brasileira. Nas duas primeiras décadas do século XX, começaram a se formar os movimentos de trabalhadores organizados, sobretudo em São Paulo e no Rio de janeiro. Em 1925, o então presidente Arthur Bernardes também instituiu no Brasil o 1º de maio como Dia do Trabalho. Nas décadas de 1930 e 1940, o presidente Getúlio Vargas passou a utilizar a data para divulgar a criação de leis e benefícios trabalhistas. O caráter de protesto da data foi deixado de lado, passando assumir um viés comemorativo. Vargas passou a chamar a data de "Dia do Trabalhador".
A Convenção Coletiva de Trabalho estabelece na cláusula 47ª que os estabelecimentos comerciais das empresas alcançadas pelas representações sindicais econômicas convenentes NÃO FUNCIONARÃO nos dias 1º de Maio, 17 de Outubro/2016, 25 de Dezembro e 1º de Janeiro.

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LEGISLAÇÃO

SERVIÇOS DE TERCEIROS

O Presidente da República sancionou a Lei nº 13429, de 31 de março de 2017, que altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 03.01.1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as Relações de Trabalho na Empresa de prestação de serviços a terceiros.
O seu Art. 2º define “Trabalho Temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória do pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.”
 O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços, sendo proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.
O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá: qualificação das partes; motivo justificador da demanda de trabalho temporário; prazo da prestação de serviços; valor da prestação de serviços e disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.
Outro detalhe importante que é de responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.
O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não; que poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não.
Esses são os principais detalhes da Lei antes citada.