4 de dezembro de 2017

Edição DEZEMBRO 2017

CATEGORIA UNIDA, SETOR FORTALECIDO

Na quinta-feira, 23 de novembro, aconteceu o jantar de confraternização da APES, que marcou o Dia Nacional do Supermercado. Neste ano, o tema foi "Categoria Unida, Setor Fortalecido", uma alusão às conquistas do segmento ao longo de 2017, como a elevação dos supermercados à categoria de serviço essencial.
O evento, que já está no calendário oficial do segmento há mais de duas décadas, foi realizado no Arcádia do Paço Alfândega, e marcou a entrega dos troféus Carrinho de Ouro e Personalidade Destaque 2017. 
A DATA - Nacionalmente, o Dia do Supermercado é celebrado em 12 de novembro, uma referência à Lei 7.208, que definiu e regulamentou a atividade supermercadista no País. 













PREMIAÇÃO
HOMENAGEADOS 2017
CARRINHO DE OURO 2017 
FORNECEDOR  INDÚSTRIA NACIONAL
1.        AMBEV - Companhia de Bebidas das Américas
2.        NESTLÉ BRASIL LTDA
 FORNECEDOR INDÚSTRIA REGIONAL
1.        OÁSIS ALIMENTOS LTDA - Feijão Turquesa
2.        SÃO BRAZ S.A Indústria e Comércio de Alimentos
 ATACADISTA / DISTRIBUIDOR
3.        EBD NORDESTE COMÉRCIO LTDA
 QUALIDADE  EM  ATENDIMENTO
1.        CHARQUE 500 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
2.        TAMBAÚ INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA
3.        VITAMASSA - Comércio e Indústria de Alimentos do Nordeste
 MARCA  DESTAQUE
1.        BRILUX - Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte
2.        ENGARRAFAMENTO PITÚ LTDA
3.        VITARELLA
 LANÇAMENTO DE PRODUTO NACIONAL
1.        QUEIJO PARMESÃO RALADO CAMPONESA
LANÇAMENTO DE PRODUTO REGIONAL
1.        COOKIES - CAPRICCHE
2.        HAMBURGUES MASTERBOI
3.        FRANGO MAURICEA LINHA IQF
 FORNECEDOR DESTAQUE NACIONAL
1.        UNILEVER BRASIL LTDA
FORNECEDOR PARCEIRO
1.        ONDUNORTE - Cia de Papéis e Papelão Ondulado do Norte
2.        KICALDO - Somar Com. E Transp. de Alimentos LTDA
3.        CADAN - Comercial Vita Norte LTDA
 PERSONALIDADES  DESTAQUE 2017
EXECUTIVO  DE  EMPRESA FORNECEDORA
JOSÉ SANTOS / LEANDRO SANTOS / ANTÔNIO SANTOS 
(Verdão Distribuidora
 EXECUTIVO DE EMPRESA DE SUPERMERCADO
ANNE KELLY VASCONCELOS /  EDIVALDO V. DA SILVA
(Supermercado São José)
PERSONALIDADE  EMPRESARIAL
EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA SILVA 
(ASA Indústria e Comércio LTDA)
 PERSONALIDADE  PÚBLICA
RICARDO ESSINGER
(Pres. FIEPE)


OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE  NFC-E

A partir dos dia 1 de janeiro de 2018, conforme Portaria SF nº 192/2017,  será obrigatória para o varejo a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e). O período de adequação depende do CNAE de cada empresa. Os hipermercados, minimercados, bem como os atacados, deverão emitir a partir do primeiro dia do próximo ano. Para os estabelecimentos cujo CNAE classifica como supermercado, a data para adequação é 1 de outubro de 2018.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 192 /2017

CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA NFC-e

DATA / CNAE / DESCRIÇÃO CNAE

1º/1/2018:

4711-3/01
comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados
4712-1/00
comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
4632-0/03
comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento
4637-1/99
comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
4639-7/01
comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
4639-7/02
comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4691-5/00
comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
4721-1/03
comércio varejista de laticínios e frios
4721-1/04
comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
4729-6/99
comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente


1º/4/2018:

4729-6/02
comércio varejista de mercadorias em loja de conveniência
4751-2/01
comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
4751-2/02
recarga de cartuchos para equipamentos de informática
4754-7/01
comércio varejista de móveis
4754-7/02
comércio varejista de artigos de colchoaria
4754-7/03
comércio varejista de artigos de iluminação
4759-8/01
comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
4763-6/01
comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
4763-6/02
comércio varejista de artigos esportivos
4763-6/03
comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
4763-6/04
comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
4771-7/04
comércio varejista de medicamentos veterinários
4782-2/01
comércio varejista de calçados
4782-2/02
comércio varejista de artigos de viagem
4783-1/01
comércio varejista de artigos de joalheria
4783-1/02
comércio varejista de artigos de relojoaria
4785-7/01
comércio varejista de antiguidades
5611-2/01
restaurantes e similares
5611-2/02
bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5611-2/03
lanchonetes, casas de chá ou de sucos e similares
5620-1/02
serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
5620-1/03
cantinas - serviços de alimentação privativos
5620-1/04
fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
4713-0/01
lojas de departamentos ou magazines
4713-0/02
lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
4713-0/03
lojas duty free de aeroportos internacionais
4751-2/00
comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
4752-1/00
comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e de comunicação
4753-9/00
comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
4756-3/00
comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
4757-1/00
comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
4759-8/99
comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
4761-0/01
comércio varejista de livros
4761-0/02
comércio varejista de jornais e revistas
4761-0/03
comércio varejista de artigos de papelaria
4762-8/00
comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
4772-5/00
comércio varejista de cosméticos, de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
4774-1/00
comércio varejista de artigos de ótica
4785-7/99
comércio varejista de artigos usados
4789-0/01
comércio varejista de suvenires, bijuterias e produto de artesanato
4789-0/02
comércio varejista de plantas e flores naturais
4789-0/03
comércio varejista de objetos de arte
4789-0/04
comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
4789-0/05
comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
4789-0/06
comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
4789-0/07
comércio varejista de equipamentos para escritório
4789-0/08
comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
4789-0/09
comércio varejista de armas e munições
4789-0/99
comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
4723-7/00
comércio varejista de bebidas


1º/7/2018:

4741-5/00
comércio varejista de tintas e materiais para pintura
4742-3/00
comércio varejista de material elétrico
4743-1/00
comércio varejista de vidros
4744-0/01
comércio varejista de ferragens e de ferramentas
4744-0/02
comércio varejista de madeira e de artefatos
4744-0/03
comércio varejista de materiais hidráulicos
4744-0/04
comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
4744-0/05
comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
4744-0/06
comércio varejista de pedras para revestimento
4744-0/99
comércio varejista de materiais de construção em geral
4771-7/01
comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
4771-7/02
comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
4771-7/03
comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
4773-3/00
comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
4755-5/01
comércio varejista de tecidos
4755-5/02
comércio varejista de artigos de armarinho
4755-5/03
comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
4781-4/00
comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios
4530-7/03
comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores
4530-7/04
comércio varejista de peças e acessórios usados para veículos automotores
4530-7/05
comércio varejista de pneumáticos e câmaras-de-ar
4541-2/05
comércio varejista de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
4542-1/02
comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
4763-6/05
comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios


1º/10/2018:

4731-8/00
comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
4732-6/00
comércio varejista de lubrificantes
4784-9/00
comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
4711-3/02
comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL PARA EMPRESAS COMEÇA EM JANEIRO DE 2018

A partir de 8 de janeiro de 2018 começa a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.  O anúncio, feito pela Receita Federal, atinge nesta primeira fase 13.707 empresas. 
O eSocial Empresas é um novo sistema de registro feito pelo governo federal com o objetivo de desburocratizar e facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores, de forma a simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Por meio dele, pretende-se também reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. 
De acordo com a Receita, para o empregador, o eSocial terá como vantagem reduzir penalidades e sanções por incorreções e discrepâncias, além da unificação e padronização de obrigações. A Receita aponta, como vantagens, a maior garantia de efetivação de direitos trabalhistas e previdenciários; maior agilidade para o acesso de benefícios; e maior transparência em relação às informações do contrato de trabalhos.
A segunda etapa terá início em 16 de julho de 2018 e abrangerá os demais empregadores, incluindo micros, pequenas empresas e micro empreendedores individuais (MEIs). 

A implantação progressiva do eSocial se dará por grupos e observará o seguinte cronograma:

a) a partir de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes incluídos no 1º Grupo, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, sendo que as informações deverão ser prestadas em 5 fases, enviadas da seguinte forma:
a.1) a partir de 8.1.2018 serão prestadas apenas informações referentes às empresas (cadastro do empregador e tabelas);
a.2) a partir de 1º.3.2018 serão prestadas informações relativas ao empregado e seu vínculo com a empresa;
a.3) a partir de 1º.5.2018 serão enviadas folhas de pagamento;
a.4) em julho de 2018 ocorrerá a substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social);
a.5) em janeiro de 2019 serão enviados dados referentes à SST (Segurança e Saúde do Trabalhador);
b) a partir de julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto entes públicos, observando, também, um cronograma de 5 fases, da seguinte forma:
b.1) a partir de 16.7.2018 serão prestadas apenas informações referentes às empresas (cadastro do empregador e tabelas);
b.2) a partir de 1º.9.2018 serão prestadas informações relativas ao empregado e seu vínculo com a empresa;
b.3) a partir de 1º.11.2018 serão enviadas folhas de pagamento;
b.4) em janeiro de 2019 ocorrerá a substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social);
b.5) em janeiro de 2019 serão enviados dados referentes à SST (Segurança e Saúde do Trabalhador);
c) a partir de janeiro de 2019 para o Grupo 3, no qual se enquadram os entes públicos, que deverão observar o seguinte cronograma das fases de envio:
c.1) a partir de 14.1.2019 serão prestadas apenas informações referentes às órgãos (cadastro do empregador e tabelas);
c.2) a partir de 1º.3.2019 serão prestadas informações relativas ao servidor e seu vínculo com os órgãos;
c.3) a partir de 1º.5.2019 serão enviadas folhas de pagamento;
c.4) em julho de 2019 ocorrerá a substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social);
c.5) em julho de 2019 serão enviados dados referentes à SST (Segurança e Saúde do Trabalhador).
As entidades integrantes dos 1º e 2º grupos poderão optar pela implantação do eSocial já em janeiro de 2018, desde que façam a opção de forma expressa e irretratável, conforme regulamentação futura.

FERIADOS

08 de Dezembro, data comemorativa a Nossa Senhora de Conceição, é feriado em Recife. 25 de Dezembro e 1º de Janeiro são feriados nacionais correspondentes, respectivamente, ao natal e ano novo.
A Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, em sua cláusula 47ª, estabelece que as empresas alcançadas pelas representações sindicais econômicas não funcionarão nos dias 25 de Dezembro e 1º de Janeiro.