3 de dezembro de 2018

InformAPES dezembro 2018

APES TEM NOVA DIRETORIA PARA BIÊNIO 2018 - 2020

A nova diretoria da APES, eleita para o biênio 2018-2020, tomou posse durante o jantar de comemoração do Dia Nacional do Supermercado, que aconteceu no dia 22 de novembro. Entre as mudanças está na presidência da entidade, que pelos próximos dois anos será comandada pelo empresário João Alves Cavalcante, das redes Rende Mais e Soberano.  "Assumo a presidência da Associação em um momento no qual o País espera e torce por uma recuperação econômica - e afirmo que nossas expectativas são as melhores", destaca o novo presidente. João Alves Cavalcante substitui Edivaldo dos Santos, do Supermercado Arco-Mix, que por 10 anos comandou a entidade. Representantes varejistas de todo o Estado compõem a diretoria executiva. Confira a nova diretoria.

 PRESIDENTE:
JOÃO ALVES CAVALCANTE
SUPERMERCADO RENDE MAIS
 1º VICE-PRESIDENTE:
JAÍLSON LOPES LEITE
IGUAÇU SUPERMERCADOS
 VICE-PRESIDENTE PARA ASSUNTOS DO INTERIOR:
ANDRÉ COSTA DE MENDONÇA
TREVO SUPERMERCADOS
 VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO E PATRIMONIAL:
RODOLFO BEZERRA BORBA
EXTRABOM SUPERMERCADOS
 VICE-PRESIDENTE DE EVENTOS E COMUNICAÇÃO:
EDMILSON FRANCISCO SILVA FILHO
SUPERMERCADO RENDE MAIS
 VICE-PRESIDENTE DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS E FISCAIS:
NICODEMOS FERREIRA DE BARROS
SUPERMERCADO CORDEIRO
 DIRETOR SECRETÁRIO:
INÁCIO AMÉRICO MIRANDA
DESKONTÃO
 DIRETOR DE RELAÇÃO COM FORNECEDORES:
HUMBERTO FERNANDES SILVA
SUPERMERCADO SOBERANO
 DIRETOR FINANCEIRO:
JENER CAVALCANTE MATOSO
LEÃO SUPERMERCADO
 CONSELHO FISCAL EFETIVO:
SEVERINO PEDRO DE SANTANA
SUPERMERCADO TUDO DE BOM
GERALDO JOSE DA SILVA
VAREJÃO JARDIM PIEDADE
ZACARIAS FÉLIX DE SOUZA
HIPERBOM JESUS
SUPLENTES  CONSELHO FISCAL
ÉZIO DÁRIO BATISTA
SUPERMERCADO LA ROQUE
JORDÃO DE BRITO CAVALCANTI
TREVO SUPERMERCADOS
ELIAS BIONE DA SILVA
SUPERCADO STYLLO
 DIRETORES REGIONAIS:
MARCELO BARBOSA DE FREITAS
VAREJÃO SUPERMERCADOS
MÁRCIO HENRIQUE COSME
SUPERMERCADO PERNAMBUCANO
MARIA DE LOURDES FERREIRA LINS
SUPERMERCADO CONFIANÇA
DJALMA FARIA CINTRA JÚNIOR
BONANZA SUPERMERCADOS
 DELEGADO JUNTO À ABRAS:
EDIVALDO GUILHERME DOS SANTOS
SUPERMERCADO ARCO-MIX
 DEPARTAMENTO FEMININO:
MARÍLIA DE COUTO CAVALCANTE GONÇALVES
SUPERMERCADO RENDE MAIS

APES CELEBRA O DIA NACIONAL DO SUPERMERCADO 

Numa grande festa que reuniu empresários, autoridades e amigos, a APES comemorou o Dia Nacional do Supermercado. O evento teve como tema 'Criando Elos', uma referência à importância dos entes da cadeia do abastecimento se manterem unidos, para permanecerem fortes e capazes de oferecer o melhor para o cliente.
O evento marcou a posse da nova diretoria da APES, eleita para o biênio 2018 - 2020, e a premiação dos agraciados com os troféus Carrinho de Ouro e Personalidade Destaque 2018. Houve uma homenagem especial a Edivaldo Santos, que se despede da presidência da entidade, da qual esteve à frente por uma década. Ele recebeu o troféu das mãos do presidente eleito, João Alves. "Se tem algo que posso afirmar sobre esse período em presidi a APES foi que aprendi muito com todos vocês que aqui estão e também com muitos que não estão conosco. E por conta desse aprendizado e crescimento pessoal que tive, gostaria de agradecer a todo o segmento supermercadista. Agradeço também pela confiança de todos que me escolheram para estar representando a nossa categoria nessa década. Me sinto honrado por ter merecido essa confiança", destacou Edivaldo em seu discurso.
Depois da posse e das premiações, o Arcádia Paço Alfândega ficou pequeno para tanta animação. A música ficou por conta da Orquestra SuperOara, que colocou todo mundo pra dançar.






Confira os homenageados 2018

PREMIAÇÃO
HOMENAGEADOS
CARRINHOS DE OURO 2018 
FORNECEDOR  INDÚSTRIA NACIONAL
1. BUNGE BRASIL S.A
2. BRF S.A
 FORNECEDOR INDÚSTRIA REGIONAL
1. INDÚSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S.A
2. TAMBAÚ INDÚSTRIA ALIMENTÍVIA LTDA
3. ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
 ATACADISTA / DISTRIBUIDOR
1. ATACAMAX IMPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA
2. INGÁ DISTRIBUIDORA LTDA.
 QUALIDADE  EM  ATENDIMENTO
1. CADAN - COMERCIAL VITA NORTE LTDA. 
2. EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S.A
3. EBD NORDESTE COMÉRCIO LTDA.
 MARCA  DESTAQUE
1. TURQUESA - OÁSIS ALIMENTOS LTDA
2. VITARELLA - M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
3. SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
 LANÇAMENTO DE PRODUTO NACIONAL
SKOL HOPS - AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
LANÇAMENTO DE PRODUTO REGIONAL
1. FILÉ DE PEITO EM CUBOS - MAURICÉA ALIMENTOS
2. LINHAS DE PRODUTOS ATM  - MASTERBOI
3. GOIABÍSSIMA - CAPRICCHE GL INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS
 FORNECEDOR DESTAQUE NACIONAL
1. NESTLÉ BRASIL LTDA. 
2. USE REDE - REDECARD S.A
FORNECEDOR PARCEIRO
1. ENGARRAFAMENTO PITÚ LTDA.
2. CHARQUE 500 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
 PERSONALIDADES  DESTAQUES 2018
EXECUTIVO  DE  EMPRESA FORNECEDORA
MIGUEL ALEXANDRE SANTOS ZAIDAN (Masterboi Ltda.)
 EXECUTIVO DE EMPRESA DE SUPERMERCADO
 ELIAS JOSÉ COSTA (Supermercado Leve Mais)
OTÁVIO NUNES DA SILVA (Supermercado Guararapes)
SEVERINO CAMILO DE VASCONCELOS  (Supermercado Duvalle)
PERSONALIDADE  EMPRESARIAL
OSMAR BASSO (Kicaldo - Somar Comércio e Transporte de Alimentos Ltda.)
PAULO ROGÉRIO BEZERRA (Metaforte Distribuidora)
 HOMENAGEM ESPECIAL
EDIVALDO GUILHERME DOS SANTOS  (Supermercado Arco-Mix)


SUPERMERCADOS INSERIDOS EM CATEGORIA ECONÔMICA INDEPENDENTE

A Portaria MTb n. 937/2018, DOU de 08 de novembro de 2018, insere a atividade ou categoria econômica "Comércio Varejista de Supermercados e de Hipermercados" no Quadro a que se refere o artigo 577 da CLT. Isso significa que agora o segmento de supermercado não é mais categorizado como comércio, o que permite mais liberdade na tomada de decisões abre espaço para fins de enquadramento sindical
Com essa publicação, o Ministro de Estado do Trabalho, considerando, entre outros, que a Súmula n. 677 do STF expressa que "até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade", e esse registro tem por norma disciplinadora principal o Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o art. 577 da CLT, inseriu, no "2º. Grupo - Comércio Varejista" do Plano da Confederação Nacional do Comércio - CNC, do Quadro de Atividades e Profissões, a atividade ou categoria econômica "comércio varejista de supermercados e de hipermercados".

Confira a íntegra da Portaria:

Publicado em: 08/11/2018 Edição: 215 Seção: 1 Página: 135
Órgão: Ministério do Trabalho/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 937, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018
Insere a atividade ou categoria econômica "Comércio Varejista de Supermercados e de Hipermercados" no Quadro a que se refere o artigo 577 da CLT.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 570 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Considerando que a Súmula 677 do Excelso Supremo Tribunal Federal expressa que "até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade", e esse registro tem por norma disciplinadora principal o Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o artigo 577 da CLT;
Considerando que o comércio varejista de Supermercados e de Hipermercados, há muito extrapolou a mera comercialização em varejo de gêneros alimentícios, desta última se diferenciando e distinguindo, com a realidade atual da primeira atividade empresarial sendo específica, existente em todo o mundo com normatização própria; e
Considerando que o Decreto Federal nº 9.127, de 16 de agosto de 2017, veio a reconhecer a essencialidade à população e a diferenciação do comércio varejista de Supermercados e de hipermercados do mero comércio varejista de gêneros alimentícios, resolve:
Art. 1º Inserir no "2º. Grupo - Comércio Varejista", do Plano da Confederação Nacional do Comércio - CNC, do Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a atividade ou categoria econômica" comércio varejista de supermercados e de hipermercados".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO VIEIRA DE MELLO



PROGRAMA PAPÃO DE PILHA FOI APRESENTADO NA ALEPE

A superintendente da APES, Silvana Buarque, participou de evento na Assembleia Legislativa de PE que apresentou o Programa Papão de Pilha. O Programa integra processo de logística reversa de pilhas e baterias no Estado de PE e até o momento, já foram recolhidas 435 mil pilhas, que somam 3,5 toneladas. O Papão de Pilhas surgiu em atendimento a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 401/2008, que diz que estabelecimentos que comercializam pilhas devem se responsabilizar pelo seu descarte.

Como funciona – Para participar do Papão de Pilhas, a empresa deve assinar um termo de adesão para se tornar ponto de recolhimento. Existem três tipos de pontos de coleta: primário, para recebimento de até 5kg de resíduos; secundário, até 30kg; e os pontos consolidados (sedes do Sindicom e do Sindivarejista e as unidades do Senac e do Sesc em todo o Estado). Pelo acordo, os sindicatos, o Sesc e o Senac passarão a ser pontos de recebimento e cada um armazenará até 200 kg desses resíduos. Depois, todo o material arrecadado é recolhido pela empresa Green Eletron – Gestora de Logística Reversa de Eletroeletrônicos, que é responsável pela operação logística e destinação para a reciclagem e pela articulação com empresas fabricantes, importadores e comerciantes dos produtos para que os componentes retornem para o mercado.


RECURSO FAVORECE SETOR SUPERMERCADISTA

Recebemos do nosso setor jurídico a informação que abre um precedente favorável ao nosso setor. Trata-se de um recurso ganho no Tribunal Administrativo Tributário que trata sobre empresas que adquiriram seus produtos de terceiros cujas notas fiscais não foram reconhecidas pela SEFAZ. Com esse recurso, a Secretaria reconheceu a validade das notas e também anulou o auto por entender que o valor que estava sendo cobrado não era condizente com o volume das notas fiscais que estavam sendo apresentadas para autuação.

Confira a decisão:

Data da Publicação: 30/11/2018
Orgão (Secretaria): Secretarias de Estado / FAZENDA
Processo: 0000.0000/000.0000
Sr. Advogado, TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO 4ª TJ – REUNIÃO DIA 28/11/2018. CONFERENCIA DE ACÓRDÃOS AI SF 2017.000004053952-18. TATE 00.413/18-6. AUTUADO: SONILDO GOMES DE ASSIS ME. IE: 0346365-60. ADV: LUIZ JOSE DE FRANCA, OAB/PE: 15.399. ACORDÃO 4ª TJ nº 144/2018(08). RELATOR: JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA. EMENTA: ICMS. INEXISTÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O VALOR DISCRIMINADO NO DEMONSTRATIVO DO CREDITO TRIBUTÁRIO E A REALIDADE FÁTICA. NULIDADE. RECONHECIMENTO NA INFORMAÇÃO FISCAL. 1. E dever do agente fiscal instruir o auto de infração com os documentos necessários a apuracão da liquidez e certeza do crédito tributário, bem como apresentar no auto de infração o montante do credito tributário lançado. 2. No caso dos autos, como reconhecido na informação fiscal, os mencionados requisitos para a lavratura do auto de infração não foram observados, ocasionando, assim, a nulidade da autuação em virtude da pratica de atos em desobediência a dispositivos expressas da lei, bem como em razão da conduta ter causado prejuízo ao direito de defesa, visto que não e possível identificar o montante do credito tributário que e imputado ao sujeito passivo. A 4ª TJ, no exame e julgamento do processo acima indicado, ACORDA, por unanimidade de votos, em declarar NULO o auto de infração.







HOMENAGEM
O empresário Inácio Miranda recebeu um belíssimo troféu em homenagem aos 40 anos do grupo empresarial pernambucano KarneKeijo, especializado em logística frigorífica e uma referência para o setor atacadista do Estado. A homenagem ocorreu durante o Encontro de Valor ABAD 2018, que acontece neste momento na Fecomércio de São Paulo. Inácio Miranda é diretor da Aspa e diretor superintendente do grupo KarneKeijo.O presidente da Aspa, José Luiz Torres, também participa do evento, que reúne representantes de todas as 27 Filiadas Estaduais da ABAD e os maiores agentes de distribuição de cada Estado brasileiro.



GUIA ORIENTA SOBRE PRAZOS DE VALIDADE DE ALIMENTOS

Documento passou por consulta direcionada ao setor produtivo e estará sujeito ao recebimento de sugestões da sociedade durante um ano.
A Anvisa acaba de publicar um guia que auxiliará as empresas a determinar os prazos de validade de alimentos, informação que é obrigatória na rotulagem dos produtos embalados. O Guia para Determinação de Prazos de Validade de Alimentos traz uma série de informações, que vão desde a legislação brasileira até os fatores que determinam ou alteram a validade dos alimentos, tais como a sua forma de processamento, armazenamento e acondicionamento.
O documento expressa o entendimento da Agência sobre procedimentos ou métodos considerados adequados ao cumprimento de requisitos exigidos no Brasil. Para sua elaboração, foram utilizadas diversas referências científicas e regulamentos técnicos, nacionais e internacionais.
De acordo com a área de Alimentos da Anvisa, a consolidação do guia envolveu uma consulta prévia, dirigida a associações e entidades representativas das empresas que atuam no setor.
Além disso, o guia estará sujeito ao recebimento de sugestões da sociedade durante um ano, contado a partir da data da publicação do material no portal da Anvisa. As contribuições recebidas por meio de um formulário eletrônico serão avaliadas e poderão subsidiar a revisão do documento e a publicação de uma nova versão.

Segurança para o consumidor - O prazo de validade é o intervalo de tempo no qual o alimento permanece seguro e adequado para consumo, desde que armazenado de acordo com as condições estabelecidas pelo fabricante. Isso significa que o produto deve:
- Permanecer seguro: não causar infecções e intoxicações alimentares devido a microrganismos patogênicos ou à produção de toxinas (bacterianas ou fúngicas) durante o armazenamento.
- Manter suas características: não apresentar perda significativa de nenhum nutriente ou componente, considerando os requisitos de composição, e atender às regras de rotulagem e tolerância definidas na legislação.
- Manter sua qualidade sensorial: não se deteriorar, o que o torna inapropriado para consumo.

Clique no link e confira na íntegra o conteúdo do Guia para Determinação de Prazos de Validade de Alimentos.

Fonte: ANVISA



FERIADOS

Em Dezembro os seguintes feriados: Dia 08 em Recife, Dia de Nossa Senhora Aparecida - Padroeira da Cidade e dia 25 nacional - Natal.
A Convenção Coletiva de Trabalho - 2018/2019 na sua cláusula 48ª determina: "Os estabelecimentos comerciais das empresas alcançados pelas representações sindicais econômicas convenentes NÃO FUNCIONARÃO nos dias: 1º de maio, 15 de outubro, 25 de dezembro e 1º de janeiro".