31 de dezembro de 2018

InformAPES janeiro 2019

PREMIAÇÃO PARA DESTAQUES NO SETOR SINDICAL E PARLAMENTAR

A superintendente da APES, Silvana Buarque, participou da entrega dos troféus Parlamentar Amigo do Comércio e Sindicato Destaque, promovido pela Fecomércio. O evento, que aconteceu no dia 14 de dezembro, premiou  o deputado estadual Rodrigo Novaes, o Sindicato dos Representantes Comerciais e Empresas de Representações Comerciais de Pernambuco (Sircope) e o Sindicato do Comércio de Auto-Peças do Estado de Pernambuco (Sincopeças). A premiação encerra os Ciclos 2018 do Sistema de Excelência em Gestão Sindical (Segs) e da Assessoria Legislativa da Fecomércio.  Além da Superintendente da APES, participaram da solenidade os diretores do Sistema Fecomércio/Senac/Sesc, os presidentes e executivos dos sindicatos, os avaliadores do Segs, os multiplicadores legislativos da Realeg, a vereadora do Recife Michele Collins, o assessor legislativo da CNC Douglas Pinheiro, o pai do homenageado Rodrigo Novaes, o ex-deputado estadual Vital Novaes, o médico Ênio Cantarelli, o diretor executivo da Apesce, Raymundo Almeida, além de convidados e colaboradores dos sindicatos homenageados.


APES E PROCON-PE  RENOVAM CONVÊNIO DA CAMPANHA “DE OLHO NA VALIDADE”

Foi assinada em novembro, pela APES e pelo PROCON-PE  a renovação do convênio que institui a 'De Olho na Validade', campanha que consiste em dar ao consumidor, gratuitamente, um produto igual ou similar de igual valor àquele encontrado vencido na loja. Para participar da campanha, entre em contato com a APES.




RETROSPECTIVA 2018

2018 foi um ano de importante para o segmento supermercadista. Uma delas era pleito antigo do setor: ser categoria comercial independente. Vamos fazer agora uma retrospectiva dos fatos mais importantes do ano que terminou. 
Desejamos a todos os nossos associados, fornecedores, parceiros e amigos um ano novo de prosperidade, saúde e harmonia. Feliz 2019!


MANDADO DE SEGURANÇA CRMV

Em abril de 2018 saiu o Mandado de Segurança que desobrigou os associados APES que aderiram a ele do pagamento de taxa de anuidade ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).  O mandado foi impetrado pela APES, por meio do seu setor jurídico, com o objetivo de tirar esse encargo financeiro do segmento supermercadista. Um grande conquista para todo o setor.

PIS e COFINS  

Segue válido e sem alterações para as empresas que aderiram à ação coletiva da APES o Mandado de Segurança Coletivo que retira o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Neste ano, o judiciário manteve a decisão no TRF da 5ᵃ, 4ᵃ e 1ᵃ regiões. Às empresas que estão na ação coletiva, é preciso preparar os cálculos dos últimos cinco anos, preparar a PER/DCOMP, e protocolar na Receita Federal.
Essa conquista representa uma economia de cerca de 1,67% sobre o total das vendas — o que corresponderia a uma redução de 9,25% das atuais alíquotas do PIS/COFINS para 7,58% sobre a base com ICMS.

DECRETO DOS PRODUTOS COSMÉTICOS, DE HIGIENE PESSOAL E PERFUMARIA

Sobre o Decreto da Substituição Tributária Para Produtos Cosméticos, de Higiene Pessoal e Perfumaria, a APES informa que já no apagar das luzes de 2018 Estado cumpriu em parte as solicitações do setor, procedendo com a reclassificação dos MVAs, mantendo a classificação anterior e reduzindo em 1% esses MVAs. Há, agora, uma tabela diferenciada com 67 itens de MVAs para serem apreciados individualmente. Sobre a ausência da liberação, o Estado se comprometeu a fazer  um estudo para poder atender às demandas das empresas do Simples Nacional.

ESOCIAL AMPLIA OBRIGAÇÕES

No segundo semestre de 2018, o eSocial teve suas obrigações acessórias ampliadas, com a necessidade da inserção de todas as informações referentes, não apenas a folha de pagamento e as contribuições sindical e dos empregados. Vale lembrar às empresas que essas obrigações passam a ser cobradas a partir de janeiro de 2019 e que isso vai requerer das empresas um ajuste de sistema e de material humano para operar, com o objetivo de que as informações sejam apresentadas corretamente. Todas as empresas deverão estar totalmente adaptadas até julho de 2019.

LANÇADO O PROGRAMA PAPÃO DE PILHAS 

No dia 21 de junho foi lançado o Programa Papão de Pilhas para o comércio, no auditório do Senac. O evento teve como objetivo engajar os comerciários e comerciantes no recolhimento de pilhas e baterias usadas, que serão recolhidas em unidades do Senac e do Sesc em todo o Estado e encaminhadas para a empresa Green Eletron, que se encarregará da reciclagem e do descarte adequado do que não pode ser reutilizado.

Pernambuco é o primeiro Estado brasileiro a assinar um termo de compromisso para implantação de logística reversa de pilhas e baterias para o comércio. Por meio do Programa, os componentes químicos das pilhas e baterias voltarão à cadeia produtiva, como matéria-prima para a confecção de um novo produto, evitando a contaminação do meio ambiente por meio dos metais pesados, altamente nocivos à saúde humana.

STF MANTÉM A NÃO OBRIGATORIEDADE DO EMPACOTADOR NOS SUPERMERCADOS

Mais uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) consolida para o segmento supermercadista a não obrigatoriedade da figura do empacotador nas lojas. Desta vez, a Corte  negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 839950, interposto pelo Município de Pelotas (RS) para questionar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que declarou inconstitucional lei local que obriga supermercados e similares a prestarem serviços de acondicionamento ou embalagem de compras. A tese aprovada para fins de repercussão geral afirma que “são inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por violação ao princípio da livre iniciativa”.  O STF já se posicionou de que exigir a contratação de um funcionário específico para empacotamento fere a competência privativa da União para dispor sobre direito do trabalho e direito comercial, além de ferir o princípio constitucional da livre iniciativa.

REDE ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO FOI LANÇADA

A APES é uma das entidades parceiras da Fecomércio na Realeg PE, que é a Rede Estadual de Acompanhamento Legislativo. A Rede foi criada com o objetivo de fortalecer o diálogo do comércio com o Poder Legislativo, oferecendo suporte às matérias que estão em tramitação da Assembleia e que contribuam para o desenvolvimento comercial.
"Nós, que fazemos parte da cadeia do abastecimento em Pernambuco, temos que estar em sintonia com os demais setores do comércio e da indústria e os Projetos de Lei são apresentados, pois muitos deles nos atingem diretamente, seja na esfera estadual ou municipal. Com a Realeg a cooperação entre os entes do comércio junto aos legislativos vai proporcionar Leis com maior eficácia para o setor e para os consumidores, uma vez que também iremos fornecer dados técnicos para subsidiar as matérias", destacou a superintendente da APES, Silvana Buarque. "Nosso interesse é que não recaia sobre nosso setor legislações impossíveis de serem cumpridas, que apenas vão dificultar o funcionamento da cadeia do abastecimento", conclui.
Além da APES, a APESCE também participam da Realeg 13 sindicatos do comércio.

SUPERMERCADOS INSERIDOS EM CATEGORIA ECONÔMICA INDEPENDENTE

A Portaria MTb n. 937/2018, DOU de 08 de novembro de 2018, insere a atividade ou categoria econômica "Comércio Varejista de Supermercados e de Hipermercados" no Quadro a que se refere o artigo 577 da CLT. Isso significa que agora o segmento de supermercado não é mais categorizado como comércio, o que permite mais liberdade na tomada de decisões abre espaço para fins de enquadramento sindical
Com essa publicação, o Ministro de Estado do Trabalho, considerando, entre outros, que a Súmula n. 677 do STF expressa que "até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade", e esse registro tem por norma disciplinadora principal o Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o art. 577 da CLT, inseriu, no "2º. Grupo - Comércio Varejista" do Plano da Confederação Nacional do Comércio - CNC, do Quadro de Atividades e Profissões, a atividade ou categoria econômica "comércio varejista de supermercados e de hipermercados".
Confira a íntegra da Portaria:

Publicado em: 08/11/2018 | Edição: 215 | Seção: 1 | Página: 135
Órgão: Ministério do Trabalho/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 937, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018

Insere a atividade ou categoria econômica "Comércio Varejista de Supermercados e de Hipermercados" no Quadro a que se refere o artigo 577 da CLT.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 570 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Considerando que a Súmula 677 do Excelso Supremo Tribunal Federal expressa que "até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade", e esse registro tem por norma disciplinadora principal o Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o artigo 577 da CLT;
Considerando que o comércio varejista de Supermercados e de Hipermercados, há muito extrapolou a mera comercialização em varejo de gêneros alimentícios, desta última se diferenciando e distinguindo, com a realidade atual da primeira atividade empresarial sendo específica, existente em todo o mundo com normatização própria; e
Considerando que o Decreto Federal nº 9.127, de 16 de agosto de 2017, veio a reconhecer a essencialidade à população e a diferenciação do comércio varejista de Supermercados e de hipermercados do mero comércio varejista de gêneros alimentícios, resolve:
Art. 1º Inserir no "2º. Grupo - Comércio Varejista", do Plano da Confederação Nacional do Comércio - CNC, do Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a atividade ou categoria econômica" comércio varejista de supermercados e de hipermercados".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO VIEIRA DE MELLO

APES TEM NOVA DIRETORIA EXECUTIVA


Pelos próximos dois anos, a APES será comandada por uma nova diretoria. A posse dos novos integrantes aconteceu durante a comemoração do Dia Nacional do Supermercado, que aconteceu no dia 22 de novembro. . A presidência da entidade ficará com João Alves, das bandeiras Rende Mais e Soberano. O atual presidente, Edivaldo Santos, segue como delegado junto à ABRAS.
Confira a nova composição APES - BIÊNIO 2018/2020:


 PRESIDENTE:
JOÃO ALVES CAVALCANTE
SUPERMERCADO RENDE MAIS
 1º VICE-PRESIDENTE:
JAÍLSON LOPES LEITE
IGUAÇU SUPERMERCADOS
 VICE-PRESIDENTE PARA ASSUNTOS DO INTERIOR:
ANDRÉ COSTA DE MENDONÇA
TREVO SUPERMERCADOS
 VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO E PATRIMONIAL:
RODOLFO BEZERRA BORBA
EXTRABOM SUPERMERCADOS
 VICE-PRESIDENTE DE EVENTOS E COMUNICAÇÃO:
EDMILSON FRANCISCO SILVA FILHO
SUPERMERCADO RENDE MAIS
 VICE-PRESIDENTE DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS E FISCAIS:
NICODEMOS FERREIRA DE BARROS
SUPERMERCADO CORDEIRO
 DIRETOR SECRETÁRIO:
INÁCIO AMÉRICO MIRANDA
DESKONTÃO
 DIRETOR DE RELAÇÃO COM FORNECEDORES:
HUMBERTO FERNANDES SILVA
SUPERMERCADO SOBERANO
 DIRETOR FINANCEIRO:
JENER CAVALCANTE MATOSO
LEÃO SUPERMERCADO
 CONSELHO FISCAL EFETIVO:
SEVERINO PEDRO DE SANTANA
SUPERMERCADO TUDO DE BOM
GERALDO JOSE DA SILVA
VAREJÃO JARDIM PIEDADE
ZACARIAS FÉLIX DE SOUZA
HIPERBOM JESUS
SUPLENTES  CONSELHO FISCAL
ÉZIO DÁRIO BATISTA
SUPERMERCADO LA ROQUE
JORDÃO DE BRITO CAVALCANTI
TREVO SUPERMERCADOS
ELIAS BIONE DA SILVA
SUPERCADO STYLLO
 DIRETORES REGIONAIS:
MARCELO BARBOSA DE FREITAS
VAREJÃO SUPERMERCADOS
MÁRCIO HENRIQUE COSME
SUPERMERCADO PERNAMBUCANO
MARIA DE LOURDES FERREIRA LINS
SUPERMERCADO CONFIANÇA
DJALMA FARIA CINTRA JÚNIOR
BONANZA SUPERMERCADOS
 DELEGADO JUNTO À ABRAS:
EDIVALDO GUILHERME DOS SANTOS
SUPERMERCADO ARCO-MIX
 DEPARTAMENTO FEMININO:
MARÍLIA DE COUTO CAVALCANTE GONÇALVES
SUPERMERCADO RENDE MAIS