28 de outubro de 2016

Edição NOVEMBRO 2016

FERIADOS DE NOVEMBRO



O mês de novembro conta com dois feriados nacionais: os dias 2 e 15. Nessas datas são celebrados Finados e Proclamação da República, respectivamente. 
A Convenção Coletiva de Trabalho - 2016/2017, na sua cláusula 47, estabelece que os estabelecimentos comerciais das empresas alcançadas pelas representações sindicais econômicas convenentes NÃO FUNCIONARÃO nos dias 1º de maio, 17 de outubro, 25 de dezembro/2016 e 1º de janeiro/2017.
Na hipótese de trabalho nos dias de feriados que não constem na relação acima, os mesmos deverão ser remunerados, aos TRABALHADORES, ao SINDICATO PROFISSIONAL e ao SINDICATO PATRONAL, em conformidade aos procedimentos adotados ao trabalho em dias de domingos, conforme cláusula 43 e os subitens que não contrariem os procedimentos contidos nessa cláusula e a disposição contida na cláusula 18.
A mencionada cláusula 47 estabelece vários parágrafos convenentes ao funcionamento das empresas nos feriados, inclusive a cláusula que determina o pagamento de uma ajuda de custo de R$ 30,00 aos trabalhadores que laborarem nos dias de feriado. 


DIA NACIONAL DO SUPERMERCADO


Homenageados 2015

Está chegando a hora de mais um DIA NACIONAL DO SUPERMERCADO. Neste ano, o evento acontecerá na quinta-feira, 24 de novembro, no Arcádia Paço Alfândega, quando também serão homenageados empresas, órgãos públicos, executivos de empresas fornecedoras e supermercados com os troféus CARRINHO DE OURO e PERSONALIDADE DESTAQUE, premiação concedida àqueles que se destacaram no setor supermercadista no ano de 2016. Em breve, mais informações. Será um prazer celebrarmos juntos este dia tão importante para o nosso setor!