1 de novembro de 2021

InformAPES Novembro 2021

DIA NACIONAL DO SUPERMERCADO  &  CARRINHO DE OURO

Para manter a celebração do Dia Nacional do Supermercado, já que neste ano não teremos o tradicional Jantar Dançante, a diretoria da entidade se reuniu e idealizou um novo formato para o Carrinho de Ouro, com o objetivo de mantermos a premiação e a homenagem aos entes da cadeia produtiva que se destacaram, em especial durante a pandemia.

Será um evento para 60 pessoas e acontecerá no dia 18 de novembro, restrito à diretoria, homenageados e co-patrocinadores, em área reservada e atendendo às regras de distanciamento social e demais normas sanitárias.

Serão 10 categorias no total. No Carrinho de Ouro serão contemplados Fornecedor Indústria Nacional; Fornecedor Indústria Regional; Fornecedor Atacadista / Distribuidor; Qualidade em Atendimento; Marca Destaque; Lançamento de Produto Nacional; Lançamento de Produto Regional.

Já o troféu Personalidade Destaque será conferido para o Executivo Empresa Fornecedora; Executivo Empresa de Supermercado e Personalidade Empresarial. Haverá, ainda, uma Homenagem Especial.

A cobertura completa do evento você confere na próxima edição do InformAPES e nas nossas redes sociais.


SUPER MIX MOVIMENTA VAREJO, ATACADISTAS E SUPERMERCADOS DE 3 A 5 DE NOVEMBRO

Evento deve receber 18 mil visitantes no Centro de Convenções de Pernambuco

A Super Mix, feira de negócios do setor de varejo do Norte e Nordeste 2021 acontece em paralelo a HFN – Hotel & Food Nordeste de 3 a 5 de novembro no Centro de Convenções de Pernambuco. A feira é idealizada pela Associação Pernambucana de Supermercados (APES) e e  Associação Pernambucana de Atacadistas e Distribuidores (ASPA),  com patrocínio do Banco do Nordeste, apoio do Sebrae/PE, da Adepe e organizada pela Insight Feiras & Negócios.

A feira vai respeitar todos os protocolos e medidas sanitárias estabelecidas e aprovadas pelo Governo de Pernambuco. As regras serão seguidas com rigidez durante o evento para que seja garantida a segurança de quem vai até o local fazer negócios. Entre as medidas estão: o distanciamento social, horários e acessos separados para público e expositores, controle de público para evitar ações que causem aglomerações e o uso obrigatório de máscara, além de outras medidas de enfrentamento à covid-19.

São esperados, durante os três dias de feira, mais de 18 mil visitantes e representantes de supermercados, serviços para o varejo, padarias, delicatessen, mercados de bairros, hotelaria e serviços, atacadistas e distribuidores.

Na feira também serão abordados assuntos sobre delivery para o varejo, tendências de consumo e mercado, presentes na programação do Super Mix Talks que integra a programação com palestras e debates de cases de sucesso do setor. O evento é o encontro de expositores dos setores de alimentação e bebidas, higiene pessoal, limpeza doméstica, perfumaria, cosméticos, miudezas, utilidades para o lar, equipamentos, tecnologia e transporte de cargas e segurança, entre outros segmentos.

Serviço

Super Mix e HFN – Hotel & Food Nordeste

Data: de 3 a 5 de novembro, das 15h às 21h

Local: Centro de Convenções de Pernambuco

Credenciamento: www.feirasupermix.com.br


PREÇO DOS ALIMENTOS É TEMA DE REUNIÃO

📷 @sjdhpe
O presidente da APES, João Alves, participou de reunião na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco para tratar sobre preços dos alimentos nos supermercado.

O encontro foi convocado pelo secretário Pedro Eurico, e contou com a participação de  representantes do Procon Pernambuco, do Ministério Público, da Delegacia do Consumidor.

João Alves destacou que a alta dos preços dos combustíveis e na energia elétrica repercutem diretamente nos alimentos, que já chega no ponto de venda majorado. 

Pela APES também participaram da reunião o diretor de comunicação Edmilson Filho e a superintendente Silvana Buarque.


1ª SEMANA DO LEITE

No próximo dia 03 de novembro, às 10h, acontece o lançamento da 1ª Semana do Leite e Derivados – Alimentos que fazem o Brasil crescer. O evento acontecerá em Brasília, e contará com a participação da Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Tereza Cristina, do presidente da ABRAS, João Galassi, e de representantes da cadeia produtiva  (produtores, Indústria e supermercados).

Essa pauta foi demandada pela própria Ministra, com o objetivo de apoiar os produtores de leite e derivados mostrando aos consumidores os benefícios do produtos.

O acesso para participação do evento será pelo link  http://bit.ly/semana-leite .


ANVISA APROVA NORMA SOBRE ROTULAGEM NUTRICIONAL

Fonte: Anvisa

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou por unanimidade, no ínicio do mês de outubro, a nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. A medida melhora a clareza e a legibilidade das informações nutricionais presentes no rótulo dos alimentos e visa auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.

"O objetivo dessa norma não é impor nenhuma escolha. É possibilitar a compreensão, respeitando a liberdade de escolha de todas as pessoas que vivem no nosso território", ressalta a diretora relatora Alessandra Bastos.

"Com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional", destaca Thalita Lima, gerente geral de Alimentos da Agência.

A novidade estabelece mudanças na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais, bem como inova ao adotar a rotulagem nutricional frontal. Entenda o ponto a ponto:

Rotulagem nutricional frontal

Considerada a maior inovação da norma, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo na parte da frente do produto. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.

Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar. 


Tabela de Informação Nutricional

Já conhecida pelos consumidores brasileiros, a Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas. A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrates que atrapalhem na legibilidade das informações.

Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem. 

Além disso, a tabela deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção fica para os produtos pequenos (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.


Alegações

Foram propostas ainda alterações nas regras atuais para a declaração das alegações nutricionais, com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. 


Prazos

É importante esclarecer que a nova regra será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União (D.O.U.), por meio de uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e de uma Instrução Normativa (IN). A norma entrará em vigor 24 meses após a sua publicação. Os produtos que se encontrarem no mercado na data da entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses. 

No entanto, os produtos que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados já a partir da entrada em vigor do regulamento, de forma a garantir que os fabricantes tenham acesso às informações nutricionais das matérias-primas e ingredientes alimentares utilizados em seus produtos.

Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, também possuem um prazo de adequação, mas de 24 meses após a entrada em vigor, totalizando 48 meses no total. Para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução.

Ressalta-se que os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

Como os regulamentos se aplicam a praticamente todos os alimentos embalados, os prazos acima são necessários e adequados para as empresas de alimentos realizarem os ajustes em seus produtos, bem como para o setor público organizar ações orientativas e educativas, além de estruturar a fiscalização.