29 de dezembro de 2020

InformAPES Janeiro 2021



2020 - O ANO DA ADAPTAÇÃO DO SETOR SUPERMERCADISTA

O ano de 2020 ficará marcado no Brasil pelo enfrentamento a uma das mais graves crises sanitárias da história moderna. A COVID-19 se tornou um grande desafio para a sociedade, que precisou rever seus hábitos de vida, de higiene, de consumo. Vários setores fecharam as portas, por determinação dos órgãos governamentais, e se mantiveram abertos apenas os essenciais.

O setor de supermercado não parou de funcionar um minuto. E graças à interlocução ativa da APES junto aos órgãos de governo e de fiscalização, foi totalmente garantido o funcionamento das lojas, a segurança dos colaboradores e a tranquilidade da sociedade em relação à normalidade do abastecimento. Em plena pandemia, o setor precisou se reinventar e se adaptar para que nada faltasse nas gôndolas e nas casas das famílias.

Em Pernambuco, o segmento supermercadista manteve a autonomia de gestão das atividades em loja, sempre em atenção às determinações técnicas. Definições, como as referentes aos horários de funcionamento das lojas, limitação de quantidade de produtos por clientes, mix que poderia ser comercializado se mantiveram a cargo de cada empresa. A APES, sempre atenta e em articulação constante com as autoridades competentes de cada setor, agiu para que não se fizesse necessária intervenção nesse sentido, dialogando com agilidade e embasamento, garantindo  ao setor a liberdade para funcionar e garantir o abastecimento das pessoas com itens essenciais à vida e à saúde.

Outro ponto de destaque para a atuação da APES durante a pandemia, foi a antecipação das ações de controle. Antes mesmo dos primeiros decretos e portarias que a entidade trabalhou na divulgação de informações  e orientações sobre medidas que poderiam ser adotadas nas lojas para assegurar a segurança de colaboradores e clientes.  Muito antes da obrigatoriedade, empresas pernambucanas instalaram pias, disponibilizaram álcool 70%, providenciaram barreiras acrílicas nos checkouts, entre outras.

Vale também ressaltar o trabalho desenvolvido nas redes sociais da  entidade e junto à imprensa para tranquilizar a sociedade quanto a questão do abastecimento, já que no início houve uma grande corrida aos supermercados. Diariamente a APES informou  às pessoas, no mais variados veículos de comunicação, que não havia a necessidade de estocagem de produtos, porque não havia risco de desabastecimento pois a cadeia estava - e permanece - funcionamento normalmente.

 

ADEQUAÇÃO E INOVAÇÃO

Em 2020, as vendas on-line de supermercados ganham força no cenário nacional. O setor se adaptou e em Pernambuco muitas empresas investiram em sites, aplicativos e serviços via whatsapp de compras de alimentos pela internet. A expectativa do setor é que mesmo com o fim da pandemia, o hábito da compra on-line se mantenha no consumidor.

De acordo com o levantamento Kantar Consumers Insights 2020, a penetração do e-commerce entre a população brasileira saltou de 6% em 2019 para 10% em 2020. “Ou seja, 10% da população adquiriu pelo menos uma coisa por meio do e-commerce, entre outubro de 2019 e setembro de 2020”, destacou o  gerente sênior de Soluções de Compras da Kantar, Rafael Kröger Couto.

O movimento de expansão do e-commerce alimentar levou a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) a criar, no dia 6 de julho de 2020, o seu Comitê de E-commerce, formado por dezenas de empresas supermercadistas que lideram o setor. Este grupo está se reunindo, regularmente, com importantes players da indústria de bens de consumo com o objetivo de promover um diálogo transparente na busca de soluções que possam fortalecer o comércio virtual de bens de consumo e, além disso, reforçar o trabalho conjunto para a busca de novos caminhos e oportunidades para este mercado.

O grande foco está em discutir o fortalecimento do conceito B2B2C (Business to Business to Consumer), modelo de comércio eletrônico apoiado pelo setor supermercadista, cujo princípio está em associar a audiência das marcas das indústrias com a capilaridade dos supermercados e sua inerente vocação em atender os consumidores. Na prática, o objetivo é o trabalho em conjunto com vistas a gerar tráfego para o e-commerce do varejo e, com isso, potencializar a geração de negócios para ambos os lados. 

Com informações da SuperHiper

 

VENDAS DE SUPERMERCADOS CRESCEM EM 2020

Com as medidas de controle sanitário que fecharam desde escritórios comerciais até praias, restaurantes e shoppings, as pessoas se viram em uma nova realidade, que foi ficar em casa com possibilidade de sair apenas para realização de atividades essenciais.

Os supermercados viram crescer suas vendas, já que a população optou por preparar a comida e bebidas em casa e também intensificou hábitos de higiene e limpeza. No primeiro semestre, por exemplo, com o isolamento social, o setor supermercadista registrou crescimento real de 3,47% em vendas, em comparação com o mesmo período de 2019, conforme o Índice Nacional de Vendas da Associação Brasileira de Supermercados (Abras).

Levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no âmbito da Pesquisa Mensal do Comércio (PMC), divulgada em 10 de dezembro, também comprova o expressivo avanço nas vendas dos supermercados ao longo dos meses, mesmo quando outros segmentos da economia recuavam. No pilar “Hipermercados e Supermercados” do PMC, na comparação mensal, se 2020 começou com queda nas vendas de 3% em janeiro em relação a igual mês de 2019, nos meses subsequentes, os percentuais foram todos positivos, com março (+12%), maio (+11%) e julho (+11,7%) com salto nas vendas. Em outubro — dado mais recente disponível — os números também avançaram, em 9,1% ante igual mês do ano passado.

O gerente da PMC do IBGE, Cristiano Santos, ressaltou, no dia da divulgação da pesquisa, que o desempenho positivo dos supermercados pode ser atribuído, em parte, ao fato de que as lojas não só não fecharam nos momentos de isolamento social, como absorveram parte das vendas de outras atividades que pararam.

Nas classes mais baixas também houve uma modificação de hábitos, observa o gerente sênior de Soluções de Compras da Kantar, Rafael Kröger Couto. Por exemplo, o orçamento, que antes privilegiava o pagamento de contas essenciais de consumo, foi direcionado, prioritariamente, para a aquisição de alimentos, a partir do auxílio emergencial concedido pelo governo — ação que se mostrou essencial dada a alta taxa de desemprego, que deve fechar o ano em 13,4%, conforme projeções do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV). Além disso, a maior flexibilidade das concessionárias de contas de consumo e de proprietários de imóveis alugados quanto a dívidas em meio à pandemia contribuiu para a inversão de prioridades.

Nem mesmo a forte inflação de alimentos neste ano, que, até novembro, acumulava 12,14% no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, inibiu o crescimento da indústria desse setor, observa o presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), João Dornellas. Segundo ele, “apesar dos desafios do enfrentamento da pandemia e considerando a atual projeção de retração do PIB, o setor estima fechar 2020 com crescimento de até 2% nas vendas reais, em faturamento”. Esse avanço deve se refletir, no fim do ano, no desempenho das vendas dos supermercados, já que, segundo a Abia, o varejo alimentar contribuiu com 76% das vendas da indústria de alimentos no País, entre janeiro e outubro deste ano, e o food service, com 24%.

Para o sócio-diretor da Scot Consultoria — que acompanha o mercado de commodities alimentares, como grãos e carnes —, Alcides Torres, a inflação de alimentos funciona, paralelamente, como um indicador de que o consumo aumentou. “O auxílio emergencial melhorou a renda de boa parte da população, que aumentou o consumo de alimentos o que, consequentemente, elevou a inflação, dada a maior demanda”, explica. “Mas é importante frisar que, mesmo com os preços mais caros, a demanda continuou firme com o auxílio emergencial.” De todo modo, ele diz que a população optou por produtos menos valorizados — como carnes do dianteiro bovino em vez do traseiro, por exemplo. “Basta ver que, proporcionalmente, os preços das carnes de dianteiro bovino subiram muito mais do que as do traseiro".

Com informações da SuperHiper

 

JOÃO ALVES RECONDUZIDO À PRESIDÊNCIA DA APES

Em dezembro de 2020, a APES realizou, de forma presencial, na sede da entidade, no Pina, a eleição da diretoria para o biênio 2020-2022. A chapa única foi eleita pela unanimidade dos presentes, e reconduziu à presidência o atual gestor, João Alves Cavalcante.

De acordo com João Alves, é preciso estar atento às mudanças do mercado, e isso é uma das coisas que faz do setor supermercadista um desafio diário, pois não existe fórmula pronta para fidelizar os mais de 27 milhões de consumidores que todos os dias circulam cerca de 90 mil lojas espalhadas pelo Brasil. “O comportamento do consumidor mudou muito nos últimos tempos, ele está muito mais exigente. Hoje, as pessoas pesquisam antes de comprar, esperam os dias de promoção e buscam ter uma boa experiência de compra, que pode ser oferecida por meio de um bom atendimento”, exemplificou o presidente. Ele destacou, ainda, que 2020 foi um ano de adaptação para muitos lojistas. "Com a pandemia, tivemos que nos adaptar aos novos tempos, e oferecer aplicativos de compra, sistemas de delivery, take away, personal shopper...", afirmou. E, mesmo assim, o setor segue em curva ascendente.

SETOR FORTE - Em Pernambuco, o setor supermercadista é um dos mais importantes. De acordo com dados da Secretaria da Fazenda, são 19.745 contribuintes ativos no Estado, respondendo por 4,7% da arrecadação total do ICMS (acumulado de janeiro a outubro de 2020). "Somos fortes, e unidos somos ainda mais. Como diz o nosso slogan: categoria unida, setor fortalecido", comemora Alves. Ainda segundo a Sefaz, o setor de supermercados possui o maior desvio positivo entre todos os segmentos: R$ 106.396.246,50.

DIRETORIA APES BIÊNIO 2020  - 2022

Presidente - João Alves Cavalcante

1°  vice-presidente - Jaílson Lopes Leites

Vice-presidente para assuntos do Interior - André Costa de Mendonça

Vice-presidente administrativo e patrimonial - Rodolfo Bezerra Borba

Vice-presidente de Eventos e Comunicação - Edmilson Francisco Silva Filho

Vice-presidente de assuntos tributários e fiscais - Nicodemos Ferreira de Barros

Diretor Secretário - Inácio Américo Miranda

Diretor de Relação com Fornecedores - Humberto Fernandes Silva

Diretor Financeiro - Jener Cavalcante Matoso

 

Diretores Regionais

- Djalma Farias Cintra Júnior

- Marcelo Barbosa de Freitas

- Maria de Lourdes Ferreira Lins

- Roberto Jorge Lima Tenório

 

Delegado junto à ABRAS - Edivaldo Guilherme dos Santos

Departamento Feminino - Marília de Couto Cavalcanti Gonçalves

 

Conselho Fiscal Efetivo

- Márcio Henrique Cosme

- Geraldo José da Silva

- Zacarias Félix de Souza

 

Suplentes Conselho Fiscal

- Elias Bione da Silva

- Jordão de Brito Cavalcanti

- Severino Pedro de Santana

 

DIA NACIONAL DO SUPERMERCADO NÃO FOI COMEMORADO EM 2020

Em virtude da pandemia da Covid-19, a diretoria da APES decidiu, após deliberação, que não realizaria o tradicional jantar dançante que comemorativo do Dia Nacional do Supermercado. De acordo com a entidade, a possibilidade de uma nova onda da doença, aglomerar pessoas em um espaço fechado não seria prudente. Outro ponto ponderado foi que fazer um evento de menor porte, diminuindo a quantidade de pessoas, fatalmente  iria deixar muitas outras de fora, o que também não seria adequado. "Só temos a agradecer aos nossos parceiros, por terem compreendido e apoiado a nossa posição de não realizar o jantar", afirmou o presidente. 


ACORDO COLETIVO DESBUROCRATIZOU 
RELAÇÕES TRABALHISTAS

Em 2020, foi facultado às empresas optarem por qual negociação trabalhista iriam fazer. Com a reforma trabalhista, abriu-se a possibilidade de uma nova formatação, permitindo às empresas fazerem acordos diretamente com os sindicatos laborais, sem necessariamente a intermediação de um sindicato patronal. Com isso, várias empresas procuraram a APES para cuidar dessas tratativas junto ao SESSEPE.

Entre o ACT e a CCT, o que difere os dois é que no acordo, as empresas estão isentas de quaisquer pagamentos aos sindicatos patronais, bem como as comunicações sobre funcionamento nos feriados, por exemplo, que passam a ser feitas diretamente ao SESSEPE, sem a necessidade de intermediação de outro sindicato patronal, reduzindo a burocracia desse trâmite.

Ambas as negociações têm vigência, em suas cláusulas sociais, de dois anos, ou seja: até 30 de abril de 2022, database da categoria. Já no que tange às cláusulas de repercussão financeira, as mesmas têm validade de um ano, até abril de 2021, quando serão revistas junto ao SESSEPE.

A assessoria jurídica da APES ratifica que as empresas que firmaram acordos não devem obediência à Convenção. Segundo informações do jurídico, cerca de 500 empresas no Estado optaram pelo ACT.  


3 de dezembro de 2020

InformAPES Dezembro 2020

APES RECONDUZ JOÃO ALVES À PRESIDÊNCIA DA ENTIDADE

No dia 2 de dezembro, a APES realizou, de forma presencial, na sede da entidade, no Pina, a eleição da diretoria para o biênio 2020-2022. A chapa única foi eleita pela unanimidade dos presentes, e reconduziu à presidência o atual gestor, João Alves Cavalcante.

"Tem sido muito gratificante para mim conduzir a associação, junto com os diretores que estão comigo nessa trajetória. Vamos continuar trabalhando para unir ainda mais a categoria e para trazer mais empresas para junto da gente, de todos os formatos e portes, e também as que estão no interior do Estado", declarou Alves.

Eleito em 2018 para o primeiro mandato, o empresário das redes Soberano e Rende Mais é conhecido no meio pelo seu otimismo e o pensamento coletivo. Com 23 lojas espalhadas pelo Estado, João Alves conduz suas quatro décadas no setor com base no tripé “Humildade, simplicidade e honestidade”.

De acordo com João Alves, é preciso estar atento às mudanças do mercado, e isso é uma das coisas que faz do setor supermercadista um desafio diário, pois não existe fórmula pronta para fidelizar os mais de 27 milhões de consumidores que todos os dias circulam cerca de 90 mil lojas espalhadas pelo Brasil. “O comportamento do consumidor mudou muito nos últimos tempos, ele está muito mais exigente. Hoje, as pessoas pesquisam antes de comprar, esperam os dias de promoção e buscam ter uma boa experiência de compra, que pode ser oferecida por meio de um bom atendimento”, exemplificou o presidente. Ele destacou, ainda, que 2020 foi um ano de adaptação para muitos lojistas. "Com a pandemia, tivemos que nos adaptar aos novos tempos, e oferecer aplicativos de compra, sistemas de delivery, take away, personal shopper...", afirmou. E, mesmo assim, o setor segue em curva ascendente.

Em Pernambuco, o setor supermercadista é um dos mais importantes. De acordo com dados da Secretaria da Fazenda, são 19.745 contribuintes ativos no Estado, respondendo por 4,7% da arrecadação total do ICMS (acumulado de janeiro a outubro de 2020). "Somos fortes, e unidos somos ainda mais. Como diz o nosso slogan: categoria unida, setor fortalecido", comemora Alves. Ainda segundo a Sefaz, o setor de supermercados possui o maior desvio positivo entre todos os segmentos: R$ 106.396.246,50.

 

DIRETORIA APES BIÊNIO 2020  - 2022

Presidente - João Alves Cavalcante

 vice-presidente - Jaílson Lopes Leites

Vice-presidente para assuntos do Interior - André Costa de Mendonça

Vice-presidente administrativo e patrimonial - Rodolfo Bezerra Borba

Vice-presidente de Eventos e Comunicação - Edmilson Francisco Silva Filho

Vice-presidente de assuntos tributários e fiscais - Nicodemos Ferreira de Barros

Diretor Secretário - Inácio Américo Miranda

Diretor de Relação com Fornecedores - Humberto Fernandes Silva

Diretor Financeiro - Jener Cavalcante Matoso

 

Diretores Regionais

- Djalma Farias Cintra Júnior

- Marcelo Barbosa de Freitas

- Maria de Lourdes Ferreira Lins

- Roberto Jorge Lima Tenório

 

Delegado junto à ABRAS - Edivaldo Guilherme dos Santos

Departamento Feminino - Marília de Couto Cavalcanti Gonçalves

 

Conselho Fiscal Efetivo

- Márcio Henrique Cosme

- Geraldo José da Silva

- Zacarias Félix de Souza

 

Suplentes Conselho Fiscal

- Elias Bione da Silva

- Jordão de Brito Cavalcanti

- Severino Pedro de Santana

 

DISTANCIAMENTO FÍSICO APROXIMOU AINDA MAIS DIRETORIA DA APES

Em tempos de pandemia e com a necessidade de manter o distanciamento social como forma de prevenção à disseminação da COVID-19, as reuniões presenciais da entidade foram suspensas. Mas diante das muitas demandas que surgiram pelo fato do setor de supermercados ser um dos únicos liberados para funcionamento, a diretoria passou a se reunir com muito mais frequência de forma virtual. Nos encontros on-line - essenciais para que direcionamentos fossem definidos para o pleno andamento da cadeia do abastecimento - os diretores deliberavam sobre questões importantes, estratégias conjuntas e ações que objetivavam proteger o funcionamento do segmento. "Para muitos de nós reunião on-line era coisa distante. Mas assim como as nossas lojas, nós também tivemos que nos adaptar", pontuou o presidente.

 

SINDSUPER/PE FORTALECE A REPRESENTATIVIDADE DO SETOR

Uma das grandes conquistas para o setor na gestão do presidente reeleito João Alves foi a criação do Sindicato das Empresas do Comércio Varejista de Supermercados e Hipermercados do  Estado de Pernambuco – SINDSUPER/PE. "Demos um passo importante com a criação do nosso Sindicato. Já era um pleito da categoria há muito tempo, e que agora conseguimos concretizar. Temos certeza que é uma nova etapa para todos os empresários, com mais voz e autonomia nas negociações", destacou João Alves, que também foi eleito presidente do SINDSUPER/ PE.

O Sindicato nasceu no dia 6 de novembro de 2019, em uma assembleia que reuniu empresários do setor supermercadista que buscavam por mais autonomia e representatividade nas negociações. O SINDSUPER terá poder de representação para a classe empresarial do Comércio Varejista de Supermercados, Hipermercados, Atacarejos e Minimercados do Estado de Pernambuco. "Com o nosso Sindicato próprio teremos mais poder de negociação e um foco direcionado especificamente para o nosso segmento, o que certamente vai favorecer os interesses da nossa categoria. Já contamos com assessoria jurídica para essa finalidade", explicou o presidente. O SINDSUPER já é pessoa jurídica, e aguarda tramitação em Brasília para emissão da carta sindical.

 

2020 - O ANO DA ADAPTAÇÃO DO SETOR SUPERMERCADISTA

O ano de 2020 ficará marcado no Brasil pelo enfrentamento a uma das mais graves crises sanitárias da história moderna. A COVID-19 se tornou um grande desafio para a sociedade, que precisou rever seus hábitos de vida, de higiene, de consumo. Vários setores fecharam as portas, por determinação dos órgãos governamentais, e se mantiveram abertos apenas os essenciais.

O setor de supermercado não parou de funcionar um minuto. E graças à interlocução ativa da APES junto aos órgãos de governo e de fiscalização, foi totalmente garantido o funcionamento das lojas, a segurança dos colaboradores e a tranquilidade da sociedade em relação à normalidade do abastecimento. Em plena pandemia, o setor precisou se reinventar e se adaptar para que nada faltasse nas gôndolas e nas casas das famílias.

Em Pernambuco, o segmento supermercadista manteve a autonomia de gestão das atividades em loja, sempre em atenção às determinações técnicas. Definições, como as referentes aos horários de funcionamento das lojas, limitação de quantidade de produtos por clientes, mix que poderia ser comercializado se mantiveram a cargo de cada empresa. A APES, sempre atenta e em articulação constante com as autoridades competentes de cada setor, agiu para que não se fizesse necessária intervenção nesse sentido, dialogando com agilidade e embasamento, garantindo  ao setor a liberdade para funcionar e garantir o abastecimento das pessoas com itens essenciais à vida e à saúde.

Outro ponto de destaque para a atuação da APES durante a pandemia, foi a antecipação das ações de controle. Antes mesmo dos primeiros decretos e portarias que a entidade trabalhou na divulgação de informações  e orientações sobre medidas que poderiam ser adotadas nas lojas para assegurar a segurança de colaboradores e clientes.  Muito antes da obrigatoriedade, empresas pernambucanas instalaram pias, disponibilizaram álcool 70%, providenciaram barreiras acrílicas nos checkouts, entre outras.

Vale também ressaltar o trabalho desenvolvido nas redes sociais da  entidade e junto à imprensa para tranquilizar a sociedade quanto a questão do abastecimento, já que no início houve uma grande corrida aos supermercados. Diariamente a APES informou  às pessoas, no mais variados veículos de comunicação, que não havia a necessidade de estocagem de produtos, porque não havia risco de desabastecimento pois a cadeia estava - e permanece - funcionamento normalmente.

 

54ª CONVENÇÃO ABRAS ACONTECE EM FORMATO 100% DIGITAL

Pela primeira vez em sua história realizada em formato virtual, a Convenção Abras, que neste ano chegou à sua 54ª edição, foi iniciada no dia 26 de outubro, tendo como ponto de início sua tradicional solenidade de abertura, que sempre reúne grandes expoentes dos setores público e privado. Nesta edição, participaram o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, o deputado federal e presidente da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS), Efraim Filho, a secretária Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon), Juliana Domingues, e o presidente da União Nacional de Entidades de Comércio e Serviços (Unecs), George Pinheiro.

Em função da sua magnitude e grandioso impacto em todos os setores da economia, a pandemia da covid-19, foi, naturalmente, bastante abordada nesta ocasião. Em seu discurso de abertura, o presidente da Associação Brasileira de Supermercados, João Sanzovo Neto, aproveitou a oportunidade para agradecer a todos os colaboradores que atuam nas empresas supermercadistas e que estão trabalhando na linha de frente dos supermercados neste momento. Ele também destacou que o tema da Convenção, “Jornada 360º - Ecossistema e Inovação”, convidava a todos os supermercadistas a repensarem seus modelos negócios.

A cobertura completa da Convenção ABRAS você confere AQUI

 

ABRAS COMEMORA DIA DO SUPERMERCADO EM EVENTO VIRTUAL COM O MINISTRO PAULO GUEDES

Por comunicação ABRAS

O Dia Nacional do Supermercado foi comemorado pela ABRAS em evento virtual no dia 12 de novembro, e contou com a participação do ministro da Economia, Paulo Guedes, para falar sobre o cenário econômico do Brasil. Na ocasião ele também foi homenageado com o título de Supermercadista Honorário pela atuação em prol do setor.

O presidente da ABRAS, João Sanzovo Neto, abriu o evento saudando o ministro pela participação e pelas medidas de enfrentamento da pandemia, em especial o auxílio emergencial, citado pelo presidente como um “case internacional de transferência de renda”. Sanzovo também destacou a essencialidade do setor.

Em sua fala Guedes disse que o auxílio emergencial foi fundamental para a reação da economia, e não descartou prorrogá-lo, caso haja uma segunda onda do novo coronavírus no Brasil, e ressaltou a importância do setor supermercadista na pandemia. “O país passou por uma ameaça de ‘caos social’, que foi evitada porque não houve desabastecimento de produtos nos supermercados. O Brasil resistiu porque o campo seguiu produzindo e os supermercados mantiveram a população abastecida nesse período. A rede de supermercadistas manteve a economia em funcionamento. Vocês mostraram que Brasil está preparado para esse desafio da alimentação e da distribuição.”

Na oportunidade o ministro defendeu sua proposta de reduzir a carga de impostos indiretos, se referindo à desoneração da folha de pagamentos, com o objetivo de trocar por impostos sobre transações, inclusive as digitais. Guedes disse ainda que a prioridade da geração de empregos formais tem como objetivo combater a informalidade que trava o índice de crescimento da produtividade no Brasil. Defendeu ainda renovar o marco regulatório, um novo regime fiscal, menos complexo e mais favorável à livre iniciativa

Para 2021 o ministro projeta um cenário otimista para o Brasil, com uma taxa de crescimento de até 4%. “Os sinais vitais da economia estão mantidos, existe demanda alta por energia e combustíveis, a arrecadação cresce impulsionada por negócios e serviços e a recriação de empregos formais está vindo de 100 mil em julho para 300 mil em setembro”, destacou.

Pleitos do setor - Durante o evento virtual o presidente da ABRAS, João Sanzovo Neto, aproveitou para falar ao ministro Paulo Guedes sobre os pleitos da ABRAS para os próximos meses, dentre eles a venda de medicamentos sem prescrição (Mips) nos supermercados, pagamentos dos vouchers alimentação pelo Pix, novo sistema de pagamento instantâneo, desenvolvido pelo Banco Central, e  atenção ao aumento da inflação e alta nos preços dos alimentos.

Supermercadista Honorário - Na live, o presidente João Sanzovo fez a entrega simbólica do título de Supermercadista Honorário ao ministro Paulo Guedes, pelo reconhecimento de suas atuações em prol do setor supermercadista. O troféu foi recebido ao vivo pelo ministro em seu gabinete em Brasília (DF). “Eu tenho muito orgulho de receber essa homenagem. É uma lembrança que eu vou guardar da nossa estreita colaboração na mais aguda crise que o Brasil enfrentou. No momento que o país precisou de nós, demos o nosso melhor. Vou me lembrar sempre da Associação Brasileira de Supermercados, e vou guardar isso como um símbolo da nossa cooperação”, ressaltou Paulo Guedes quando recebeu o troféu que simboliza o título de Supermercadista Honorário.


JOÃO GALASSI É ELEITO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SUPERMERCADOS

O empresário e líder setorial João Galassi é o novo presidente da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) para o biênio 2021/2022. Ele foi eleito por unanimidade durante Assembleia Geral realizada nesta segunda-feira (30), que reuniu toda a diretoria da entidade nacional. O empresário assume o cargo em janeiro de 2021.

Natural de Campinas, interior de São Paulo, Galassi é formado em Administração de Empresas pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) e possui MBA em Gestão de Pessoas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Iniciou sua carreira empresarial nos negócios da família, contribuindo com o desenvolvimento da rede de Supermercados Galassi, com mais de 50 anos de existência na sua terra natal.

"É uma grande honra presidir a Associação de Brasileira de Supermercados e poder contribuir com o fortalecimento dessa entidade tão representativa no cenário empresarial do país. Assumo esse novo desafio com muita responsabilidade e com o objetivo de trabalhar pela evolução e competitividade do ambiente de negócios no Brasil", declarou João Galassi.

Entre os principais pleitos da nova gestão estão a volta da comercialização dos medicamentos seguros nos supermercados, os Mips, a Reforma Tributária, e a chegada do Pix na forma de pagamentos de vouchers (vale-alimentação).

João Galassi também ressaltou como prioridades de seu mandato o fortalecimento institucional da ABRAS e a reestruturação/modernização interna da entidade, investindo em pessoas, processos, tecnologia e estrutura. "Queremos que a ABRAS se torne referência em associação setorial e amplie a capacitação profissional virtual no setor supermercadista, reforçando os conteúdos nas áreas social, ambiental e de governança", completou.

Outras atuações - João Galassi foi presidente da Associação Paulista de Supermercados (APAS) de 2010 a 2014. É também empreendedor na área educacional e eventos corporativos, e atua no Conselho de Administração de empresas de diferentes setores.

Comunicação ABRAS

 

 

 

 

1 de novembro de 2020

InformAPES Novembro 2020

COMEMORAÇÃO DO DIA NACIONAL DO SUPERMERCADO NÃO SERÁ REALIZADA NESTE ANO


Neste ano, em virtude das medidas sanitárias de controle à pandemia de COVID-19, a diretoria da APES decidiu, após deliberação, que não realizará o tradicional jantar dançante que marca o Dia Nacional do Supermercado.

De acordo com a entidade, diante da possibilidade de uma nova onda da doença, aglomerar pessoas em um espaço fechado não é prudente. Outro ponto ponderado é que fazer um evento de menor porte, diminuindo a quantidade de pessoas, fatalmente  iria deixar muitas outras de fora, e isso não seria adequado. “Trata-se de um momento no qual é importante que todos se resguardem, para que mais adiante possamos todos nos reunir para confraternizar e celebrar o Dia do Supermercado”, destaca o presidente da APES, João Alves. 

O presidente também agradeceu aos patrocinadores do Dia Nacional do Supermercados, que se mantiveram à disposição para quaisquer decisões que fossem tomadas acerca do evento. "Só temos a agradecer aos nossos parceiros, por terem compreendido e apoiado a nossa posição de não realizar o jantar", afirmou o presidente. O evento também marcaria a posse da nova diretoria da entidade para o biênio 2021 - 2022. Diante da decisão, a eleição ficou marcada para o mês de dezembro, com subsequente cerimônia de posse em formato a definir. "Temos certeza de que nossa posição foi compreendida por todos os nossos associados e parceiros", finalizou Alves. 


ACORDO COLETIVO DESBUROCRATIZOU RELAÇÕES TRABALHISTAS 

Foram muitos meses de negociação com o SESSEPE, a fim de estabelecer as relações trabalhistas dos colaboradores dos supermercados. Neste ano, foi facultado às empresas optarem por qual negociação iriam fazer. 

Isso se deve à reforma trabalhista, pois com ela abriu-se a possibilidade de uma nova formatação de negociação coletiva, permitindo às empresas fazerem acordos diretamente com os sindicatos laborais, sem necessariamente a intermediação de um sindicato patronal. Com isso, várias empresas procuraram a APES para cuidar dessas tratativas junto ao SESSEPE. 

Entre o ACT e a CCT, o que difere os dois é que no acordo, as empresas estão isentas de quaisquer pagamentos aos sindicatos patronais, bem como as comunicações sobre funcionamento nos feriados, por exemplo, que passam a ser feitas diretamente ao SESSEPE, sem a necessidade de intermediação de outro sindicato patronal, reduzindo a burocracia desse trâmite.

Ambas as negociações têm vigência, em suas cláusulas sociais, de dois anos, ou seja: até 30 de abril de 2022, database da categoria. Já no que tange às cláusulas de repercussão financeira, as mesmas têm validade de um ano, até abril de 2021, quando serão revistas junto ao SESSEPE.

A assessoria jurídica da APES ratifica que as empresas que firmaram acordos não devem obediência à Convenção. Segundo informações do jurídico, cerca de 500 empresas no Estado optaram pelo ACT.  


VENDAS DOS SUPERMERCADOS ACUMULAM ALTA DE 3,94% 

Até agosto os supermercados brasileiros acumularam crescimento real (deflacionado pelo IPCA/IBGE) de 3,94% na comparação com o mesmo período de 2019, de acordo com o Índice Nacional de Vendas da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), apurado pelo Departamento de Economia e Pesquisa da entidade. No mês, a alta foi de 2,56% em relação a julho, e de 4,44% na comparação com agosto do ano anterior.

Em agosto, o Abrasmercado (cesta dos 35 produtos mais vendidos nos supermercados do país) registrou alta de 1,83% na comparação com julho, passando de R$ 542,91 para R$ 552,84. Já na comparação com agosto de 2019 o valor da cesta apresentou crescimento de 16,48%.  

As maiores altas foram registradas nos produtos: óleo de soja, 14,16%, tomate, 13,82%, queijo muçarela, 8,84%, pernil, 8,65%, arroz, 8,21%. As maiores quedas nos preços foram verificadas nos itens: cebola, -28,01%, batata -16,54%, feijão, -4,81%, ovo, -4,42%, e farinha de mandioca, -3,71%.

Regiões - A Região Sudeste foi a que registrou maior aumento no valor da cesta Abrasmercado em agosto, 3,64%, passando de R$ 525,87 registrado em julho, para R$ 545. A única variação negativa foi verificada na Região Norte, -0,02%, chegando ao valor de R$ 609,58.



CONSUMIDOR PODE EXIGIR ABERTURA DE EMBALAGENS DE PRODUTOS

Notícia importante para supermercadistas que atuam no varejo híbrido e comercializam, além de alimentos, móveis, eletrodomésticos e outros tipos de produtos.  

Foi publicada a Lei Nº 17063/2020, que modificou a Lei nº 16.559/2019, que instituiu o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco. Com isso, 'É facultado ao consumidor exigir, exclusivamente nos casos de produtos considerados como bens de consumo duráveis ou semiduráveis, a abertura de suas embalagens ou invólucros', desde obedecidos alguns critérios, a ver:

- que inexista exemplar idêntico disponível para exame no estabelecimento comercial; 

- que a abertura não ocasione perda do valor de mercado do produto ou alteração de suas características intrínsecas; 

- que não se trate de bem que, por determinação legal ou de autoridade competente, tenha que ser vendido de forma lacrada.

- que não sejam fornecidas, pelo estabelecimento comercial, as características e especificações completas do bem de consumo através de catálogo, portifólio, plataforma digital ou equivalente.

O consumidor não é obrigado a adquirir o produto depois da abertura da embalagem, ficando a critério do estabelecimento providenciar sua exposição em vitrine ou mostruário. A exceção se dá caso a loja não possua espaço físico em seu mostruário ou vitrine para expor o produto depois de aberto, ou se possuir cinco ou menos produtos indicados em seu estoque local. 

O descumprimento gera multa. A lei, de autoria do deputado estadual Clodoaldo Magalhães, entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021. 



ANVISA APROVA NORMA SOBRE ROTULAGEM NUTRICIONAL 

Aprovada por unanimidade nova regra sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. Medida adota a rotulagem nutricional frontal e mudanças na tabela. Confira!

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (7/10), a nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. A medida melhora a clareza e a legibilidade das informações nutricionais presentes no rótulo dos alimentos e visa auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.   

“O objetivo dessa norma não é impor nenhuma escolha. É possibilitar a compreensão, respeitando a liberdade de escolha de todas as pessoas que vivem no nosso território”, ressalta a diretora relatora Alessandra Bastos. 

“Com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional”, destaca Thalita Lima, gerente geral de Alimentos da Agência.    

A novidade estabelece mudanças na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais, bem como inova ao adotar a rotulagem nutricional frontal. Entenda o ponto a ponto:     

Rotulagem nutricional frontal  - Considerada a maior inovação da norma, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo na parte da frente do produto. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.    

Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar. Confira os modelos:    

Tabela de Informação Nutricional - Já conhecida pelos consumidores brasileiros, a Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas. A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrates que atrapalhem na legibilidade das informações.    

Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.    



Além disso, a tabela deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção fica para os produtos pequenos (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.     

Alegações  - Foram propostas ainda alterações nas regras atuais para a declaração das alegações nutricionais, com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. Confira as orientações:    

Prazos   - É importante esclarecer que a nova regra será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União (D.O.U.), por meio de uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e de uma Instrução Normativa (IN). A norma entrará em vigor 24 meses após a sua publicação. 

Os produtos que se encontrarem no mercado na data da entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses. 

No entanto, os produtos que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados já a partir da entrada em vigor do regulamento, de forma a garantir que os fabricantes tenham acesso às informações nutricionais das matérias-primas e ingredientes alimentares utilizados em seus produtos. 

Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, também possuem um prazo de adequação, mas de 24 meses após a entrada em vigor, totalizando 48 meses no total. Para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução.

Ressalta-se que os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade. 

Como os regulamentos se aplicam a praticamente todos os alimentos embalados, os prazos acima são necessários e adequados para as empresas de alimentos realizarem os ajustes em seus produtos, bem como para o setor público organizar ações orientativas e educativas, além de estruturar a fiscalização.  

Fonte: ANVISA 



PIX ABRIRÁ POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE CUSTOS PARA EMPRESAS 

Novo sistema entra em vigor este mês em todo o país

foto: reprodução internet
O Pix, novo sistema de transferências instantâneas criado e gerido pelo Banco Central (BC), entrará em funcionamento este mês. A nova forma de pagar e receber deverá abrir uma oportunidade de redução de custos tanto para pessoas físicas quanto para as jurídicas. 

O sistema é um meio de pagamento, assim como boleto bancário, o TED, o DOC e as transferências entre contas de uma mesma instituição e os cartões de pagamento. A diferença, segundo o Banco Central, é que o Pix permite que qualquer tipo de transferência e de pagamento ocorra em qualquer dia, incluindo fins de semana e feriados, e em qualquer hora. 

Se para as pessoas físicas seu uso será gratuito para enviar ou receber transferências e realizar compras, para as pessoas jurídicas o Pix deverá baratear os custos envolvidos na comercialização de produtos, já que o processo não dependerá mais de intermediários, como o que ocorre com o uso das maquininhas de crédito ou débito. 

Condições e preços - Para aceitar o Pix no seu estabelecimento, o comerciante deverá primeiramente avaliar as condições e preços do serviço em sua instituição financeira. É necessário ter uma conta-corrente, uma conta de poupança ou uma conta de pagamento pré-paga. O sistema não está restrito a bancos. Outras instituições financeiras e também instituições de pagamento (como algumas fintechs) podem ofertar o Pix. No site do Banco Central é possível consultar toda a lista de instituições que poderão oferecer o Pix.

Para receber um pagamento via Pix, o comerciante poderá gerar um QR Code, por meio de sua instituição financeira, e apresentá-lo ao pagador; ou informar ao pagador sua chave Pix, que pode ser seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), e-mail, telefone celular ou uma chave aleatória.

Segundo o BC, o QR Code pode ser gerado uma única vez ou pode ser gerado a cada nova transação, a depender da escolha do recebedor. caso não queira gerar o QR Code ou informar a chave, há a opção de informar os dados completos de sua conta ao pagador, que terá que inserir os dados manualmente.

Uma vez concluída a transação, o recurso será imediatamente encaminhado para a conta e o comerciante receberá em tempo real uma mensagem confirmando o crédito na conta. As transações do Pix, inclusive os recebimentos, estarão disponíveis no extrato da conta habilitada para fazer o serviço, de forma facilmente diferenciada das demais transações.

Fonte: Agência Brasil

1 de outubro de 2020

InformAPES Outubro 2020

TRÊS LIÇÕES FUNDAMENTAIS PARA O VAREJO SE ADEQUAR À LGPD

Com informações de Revista Supervarejo


Depois de quase dez anos de criação e ajustes em Brasília, entrou em vigor no dia 18 de setembro da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Lei veio para regulamentar o tratamento que é dados às informações pessoais por parte de empresas públicas e privadas. Com ela, para que uma empresa inclua em sua base de dados coisas básicas, como nome e e-mail dos clientes, será preciso seguir alguns procedimentos.

“E agora?”, o varejo inteiro se pergunta. As empresas que ainda não se ajustaram aos novos padrões de segurança cibernética e transparência, em relação ao tratamento dos dados oferecidos pelos consumidores, poderão ser advertidas, mas multas mesmo só serão aplicadas a partir de 2021.

Para auxiliar as companhias pegas de surpresa, a SuperVarejo conversou com o diretor de cybersecurity e privacidade da Capgemini, Leonardo Carissimi, que trouxe um passo a passo prático aos nossos leitores.

Ele também respondeu à pergunta: é necessário recorrer à ajuda de uma consultoria para a adequação? “Cada organização pode avaliar quais dos procedimentos podem ser melhor executados por recursos internos ou externos. Obviamente, a contratação de uma consultoria ajuda a acelerar o processo e a reduzir o risco, mas não é obrigatória”, orienta.

A seguir, os passos indicados pelo especialista.

1. Mapeie a situação atual


Na opinião de Carissimi, o primeiro passo é se perguntar quais são os dados pessoais tratados pela empresa, para que eles são usados e quais as características desse tratamento. “Há compartilhamento com terceiros? Por quanto tempo os dados são necessários? Para responder adequadamente a essas e outras questões é preciso mapear os fluxos de dados pessoais em todos os processos de negócio”, diz.

Ele recomenda, ainda, identificar em que sistemas e bases as informações são armazenadas, pois, para o atendimento dos Direitos do Titular (um dos artigos da lei), o ponto é crítico.


2. Estruture e implemente

Quais ações devem ser tomadas? De imediato, os pontos de maior urgência são:

– Política de privacidade de dados: é necessário que o material esteja pronto e publicado. Carissimi destaca que a política deve envolver clientes, consumidores, parceiros, funcionários, terceiros e todos os tipos de titulares de dados que interagem com a organização. Na prática, em muitos casos, ela pode desdobrar-se em outros documentos normativos, pois é necessário dar transparência aos tratamentos de dados realizados, suas finalidades e bases legais.

– Definição e publicização do encarregado (DPO): importante definir quem executará o papel de zelar por esses dados (DPO – Data Privacy Officer) e publicar o canal de contato com esse responsável. Vale lembrar que pode ser um funcionário ou um terceiro, e que seu perfil e responsabilidades vão depender do porte da organização e do volume de dados pessoais tratados. “Em muitos casos, será necessário um departamento de DPO, em outros, um comitê será estabelecido. Também há a opção de contratar conforme a necessidade. Idealmente, ferramentas de mercado devem ser implementadas para automatizar o trabalho, reduzir custos, riscos e erros”, defende.

– Gestão de consentimento: segundo a LGPD, o titular de dados deve exercer o seu direito de consentimento de modo “informado, livre, inequívoco e expresso”. Além disso, a finalidade do tratamento de dados deve ser explicitada. Isso implica em propiciar canais (digitais ou não) de interação com os titulares, que permitam a gestão do consentimento (optar por dar e retirar o consentimento a qualquer hora), sempre observando outras bases legais que possam sobrepor legitimamente a vontade do titular de dados.

– Gestão de direitos de titulares: outro importante conjunto de direitos dos titulares já exigíveis com a LGPD são o direito de acesso e retificação, bem como o de conhecer o propósito do tratamento, o tempo de retenção, se há decisão automatizada, quais as medidas de segurança usadas para proteger os dados, entre outros.

– Contratos: devem definir claramente papeis e responsabilidades das partes na execução das atividades. O especialista reforça que “não se negligencie contratos de trabalho com os próprios funcionários”.

– Cibersegurança: os dados dos titulares precisam ser protegidos de vazamentos e acessos indevidos. A revisão das políticas, processos e controles de segurança – que já era de vital importância para a proteção dos dados de negócio – agora tem relevância expandida para a proteção das informações pessoais.

3- Garanta a continuidade do processo

“Estabeleça um programa de melhoria contínua. Uma ação importante é a Privacy by Design, ou segurança por toda a cadeia. Esse conceito vai ser a garantia de que o processo será correto desde o início. Normalmente, é preciso contar com o apoio de parceiros para viabilizar essa mudança.”

Confira a LGPD aqui


RESOLUÇÃO DEFINE PROCEDIMENTOS PARA FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ÁLCOOL 70%

Por ABRAS

Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº 422/2020, que altera a RDC nº 350/2020, para definir os critérios, os procedimentos extraordinários e temporários para fabricação e comercialização de preparações antissépticas ou desinfetantes sem prévia autorização da Anvisa.

As regras relacionadas se deram em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.

Esta RDC permite a fabricação de forma temporária e emergencial pelas empresas fabricantes de medicamentos, sem notificação na Anvisa, das preparações antissépticas oficinais abaixo:

  • álcool etílico 70% (p/p) (70 °INPM);
  • álcool etílico glicerinado 80% (v/v) (80°GL);
  • álcool gel;
  • álcool isopropílico glicerinado 75% (v/v) (75°GL); e
  • digliconato de clorexidina 0,5% (p/v)" (NR).

Além disso,  autoriza as empresas fabricantes de cosméticos e saneantes a fabricar e comercializar sem registro ou notificação na Anvisa, de forma temporária e emergencial, exclusivamente:

  • preparações antissépticas à base álcool etílico na fração ou percentual em massa de 70% (p/p) (70°INPM) nos mais diversos tipos de formulação e em qualquer forma física, contemplando as preparações oficinais e não oficinais para fabricantes de cosméticos.
  • desinfetantes para superfície fixa à base de álcool etílico na fração ou percentual em massa de 70% (p/p) (70°INPM) nos mais diversos tipos de formulação e em qualquer forma física, contemplando as preparações oficinais e não oficinais para fabricantes de saneantes.

Estabelece que a concentração de álcool no produto cosmético não poderá ter valor que represente variação superior a 10% (dez por cento) em relação à concentração do álcool declarada na rotulagem do produto em °INPM (%m/m).

Ainda, os cosméticos indicados para serviços de saúde, exceto na forma líquida, também devem respeitar o teor mínimo de 68,25%(m/m).

Define também que as empresas que alcançarem a regularização do seu produto durante o prazo de vigência desta norma, poderão aplicar novo prazo de validade aprovado pela Anvisa às unidades em estoque, mediante retrabalho.

Esta Resolução estabelece a sua vigência cessada automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020.

Suspende Art. 2 da RDC N 46/2002

Art. 2º A industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro estão sujeitas às seguintes concentrações, condições e finalidades como substância ou produto:

- o álcool etílico comercializado com graduações acima de 54° GL (cinqüenta e quatro graus Gay Lussac) à temperatura de 20° C (vinte graus Celsius).

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação: 17/09/2020.

 

 

ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O PRÊMIO DOVE - MULHERES QUE INSPIRAM NO VAREJO



A Dove, marca da Unilever, em parceria com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), apresenta o Prêmio Mulheres que Inspiram no Varejo. O objetivo é reconhecer mulheres que fizeram e continuamente fazem a diferença no varejo do Brasil, valorizando e compartilhando suas histórias de sucesso. Podem ser indicadas para concorrer ao Prêmio qualquer pessoa física do sexo feminino, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que atuem em uma das empresas de varejo do Brasil associadas à ABRAS e que possua uma história de sucesso e superação que valha a pena ser compartilhada. As inscrições/indicações podem ser feitas até o dia 20/10/2020, no site http://premiomulheresvarejo.com/.

 


PERDAS CAEM NO VAREJO E EXPECTATIVA É DE QUE PANDEMIA CONTRIBUA PARA REDUÇÃO AINDA MAIOR

Por Assessoria ABRAPPE

Melhores práticas de prevenção e um maior controle sobre a cadeia têm repercutido positivamente no varejo. A nova edição da Pesquisa Abrappe de Perdas no Varejo Brasileiro, realizada em parceria com a consultoria EY, aponta queda no índice de 1,38% (2018) para 1,36% (2019). A expectativa do setor é de que a pandemia impacte esses números diminuindo as perdas que em valores reais chegaram no ano passado a R$ 22,44 bilhões. A pesquisa completa foi lançada no dia 24 de setembro durante o Fórum Abrappe de Prevenção de Perdas (https://www.abrappe.com.br/forumabrappe2020) que foi transmitida online pela primeira vez com 5.700 visualizações, no dia do evento.

Os meses de pandemia vivenciados em 2020 vão influenciar o varejo nacional nos próximos anos. Uma enquete realizada entre as empresas associadas da Abrappe apontou que 85% dos varejistas esperam uma redução nos percentuais de perdas em 2020. De acordo com Carlos Eduardo Santos, presidente da Abrappe, no começo da quarenta percebeu-se um aumento do fluxo de clientes e do ticket médio. Com o passar dos meses, o fluxo começou a reduzir, porém o ticket médio se manteve alto proporcionando um melhor giro dos estoques e a redução da perda. “Para completar, as medidas que foram tomadas para controlar a propagação da Covid-19, como controle de acesso às lojas com medição de temperatura, fechamento de saídas e o menor número de clientes dentro dos estabelecimentos contribuem para diminuir uma das principais causas de perda que é o furto", explica Carlos Eduardo Santos.

Maiores índices de perda - Embora a diferença entre 2018 e 2019 tenha sido pequena, alguns setores do varejo tiveram uma variação maior. Perfumarias (1,99% de perda total), drogarias (1,23% de perda total) e lojas de departamentos (1,36% de perda total) foram os setores que tiveram a maior alta, excluindo os formatos de supermercados que tradicionalmente apresentaram as maiores diferenças.

Menores índices de perda - Na contrapartida, a pesquisa mostra que os setores de Moda (0,53% de perda total) e Eletro/Móveis (0,27% de perda total) possuem os menores índices de perdas. Esses setores, embora possuam algumas categorias que geram a oportunidade de furtos (celulares e jeans), contam com um modelo de atendimento assistido que intimida a prática de delitos nas lojas.

Perfumaria: Com uma das maiores variações, o segmento viu crescer em 4% (1,92% em 2018 e 1,99% em 2019) o índice de perda. "Geralmente, o setor de perfumaria é um dos mais afetados por práticas criminosas dado o apelo dos produtos bastante cobiçados como perfumes e maquiagens, entre outros. O segmento precisa investir mais em boas práticas de prevenção de perdas", avalia Carlos Eduardo Santos, presidente da Abrappe.


Supermercados - Na comparação dos 15 setores pesquisados, temos os três formatos de supermercados (Tradicional, Vizinhança e Conveniência) que são responsáveis pelos maiores índices de perdas do varejo brasileiro. Entre eles, o que apresentou a maior porcentagem de perda são as Lojas de Conveniências com 3,32%, seguidos de perto pelas Lojas de Vizinhança, os chamados mercados de bairro, que apresentaram índice de 2,97%. Os segmentos também lideram o ranking geral.

De acordo com o presidente da Abrappe, é importante esclarecer que quase 50% das perdas dos supermercados são causadas por produtos sem condições de venda, as chamadas “Quebras Operacionais”, principalmente para os produtos perecíveis. "Essa importante causa tem uma participação muito menor nos demais setores do varejo se comparados com os supermercados", completa o executivo.

A pesquisa da Abrappe, em parceria com a EY, é o levantamento sobre perdas com a maior participação de segmentos do varejo já desenvolvida no país. O estudo faz o levantamento em 15 segmentos – Atacados e Atacarejos, Calçados, Construção/Lar, Drogarias, Eletro/Móveis, Esportes, Livrarias/Papelarias, Lojas de Departamento, Magazines, Moda, Perfumarias, Supermercados.

Neste ano, foi firmada uma parceria com a Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), que também divulga um estudo de perdas para os varejistas do seu setor, para a realização de uma pesquisa única a fim de agregar mais categorias. Foi feito apenas um ajuste, uma vez que a Abras divulga o faturamento bruto e a Abrappe opta pelo faturamento líquido.

 

 “Para nós da EY é gratificante poder contribuir para a construção deste índice e, consequentemente, para uma melhor tomada de decisão do segmento de varejo como um todo. E este ano, em especial, foi surpreendente ver como o setor de varejo conseguiu manter uma tendência de queda no índice de perdas mesmo diante de um cenário tão adverso quanto esse que estamos vivendo atualmente”, afirma Luciano Albertini, sócio-líder de Consultoria em Governança, Riscos e Compliance da EY.

Painel - Criado com propósito de fomentar a cultura de prevenção de perdas por meio da capacitação profissional, geração de estudos, troca de experiências e promoção de networking, neste ano, o fórum trouxe Noël Prioux, CEO do Carrefour Brasil, e Márcio Milan, superintendente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) como participantes especiais. Ainda na programação, os especialistas Emerson Fernando de Freitas (gerente corporativo de Prevenção de Perdas na Caedu), Rogério Maia (gerente nacional de Prevenção de Perdas na C&A Brasil), Eder Motin (gerente Controller do Condor Super Center) e Cristiana Araujo  (diretora de Risco Corporativo da Drogaria Araujo), que abordarão os temas, respectivamente, Governança de PP no Varejo, Gestão de Estoques, Perda Ampliada e Reflexo das Perdas na última linha do balanço.