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31 de março de 2023
2 de fevereiro de 2023
InformAPES fevereiro 2023
BEST BEFORE: ESTRATÉGIA CONTRA O DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS
De acordo com pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS -, 42,5% das perdas dos alimentos não perecíveis são decorrentes da validade vencida. Isso porque as normas brasileiras determinam que alimentos vencidos não podem ser comercializados. E, por isso, muitas vezes esses alimentos, que ainda têm condições seguras de consumo, é descartado.Falar isso sobre um País que tem 58,7% da população convivendo com a insegurança alimentar gera reflexão. Os dados que apontam que mais da metade da população brasileira não tem o que comer são da Organização das Nações Unidas (ONU).
Esse tema vem sendo tratado pela ABRAS nas duas edições do Fórum da Cadeia Nacional de Abastecimento. Nos cálculos da ABRAS, a taxa de desperdício média do setor é da ordem de 1,8%, atingindo R$ 11 bilhões por ano, considerando o faturamento anual do setor, de R$ 611 bilhões. Desses, 36% são os perecíveis vencidos, mas 64% são produtos que são descartados pela validade, mas que se enquadram no “Best Before”.
Mas, o que é “Best Before”?
Literalmente, “Best Before” é uma expressão em inglês que significa “melhor antes”. E é exatamente essa a discussão atual para a mudança das regras de consumo no Brasil. No lugar de um prazo de validade definitivo, que quando atingido tornaria automaticamente determinado produto impróprio, os produtos teriam um segundo prazo, no qual critérios sensoriais como cheiro, sabor e alterações gerais devem ser levados em conta antes do descarte.
A União Europeia e países como Reino Unido, Estados Unidos e Canadá têm regras para a aplicação do conceito de “Best Before” em suas cadeias, com o objetivo específico de redução de perdas. Nesses lugares, há a indicação de um período mínimo no qual o produto mantém inalterados sabor e valor nutricional, desde que armazenado da forma correta, com a embalagem fechada. Mas, se a data expirar, não necessariamente o produto está inadequado para o consumo, mas deve, sim, passar obrigatoriamente pela análise sensorial. São dois prazos.
Para que o Brasil consiga ter esse mesmo conceito, é preciso mudar a legislação. Hoje, a lei 8.137/1990 classifica como crime vender, armazenar ou expor produtos impróprios para o consumo humano, e o que determina que é impróprio é a data de validade. A pena é de 2 a 5 anos de prisão ou multa que é relacionada ao faturamento da empresa autuada. A data de validade também está no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
A indústria também apoia a implementação do conceito “Best Before”, e o setor se manifesta favoravelmente por meio da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA). Hoje, há uma resolução da Anvisa que determina que a data de validade deve ser apresentada na embalagem dos produtos. Mas a agência reguladora não estipula prazos específicos para cada tipo de alimento, sendo essa uma responsabilidade da indústria, que deve realizar vários testes para identificar o tempo hábil para consumo.
Nos supermercados a prática adotada no Brasil é de criar promoções com produtos cuja validade está próxima do vencimento. Nesses casos, é possível ao consumidor levar produtos com descontos de mais de 50%. É uma estratégia adotada para redução das perdas.
No entanto, a pauta está no foco da ABRAS, e foi reiterada na posse da diretoria, que aconteceu em Brasília em 31 de janeiro último. Na pauta parlamentar apresentada pelo presidente João Galassi, está, no âmbito social, o pleito é por ações de combate à fome e à pobreza – com incentivo à doação de alimentos e redução de desperdício, viável a partir da modernização do prazo de validade, ou seja, a implementação do “Best Before”.
A APES apoia esse conceito e está acompanhando as discussões sobre o tema.
APES PRESTIGIA POSSE DA NOVA DIRETORIA DA ABRAS
Presidente da entidade, João Alves, esteve e Brasília para acompanhar evento
Sobre o evento, com informações da SuperHiper
Compromissos públicos
Desenvolvimento em pauta
Presidente da APES, João Alves, em visita ao escritório da GS1 em Brasília, recebido por Paulo Crapina e Silvana Souza. Ainda no grupo, o diretor da APES Edmilson Filho, a superintendente da entidade, Silvana Buarque, o presidente da ASPAS, Jorge Portugal e os diretores Geam Gomes de Freitas e Fernando Yamada. |
ANVISA ATUALIZA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ALIMENTOS
Documento esclarece principais dúvidas sobre as novas regras.
Para a elaboração desta edição, foram consideradas as dúvidas
trazidas pelos agentes impactados pela medida, recebidas por meio da Central de
Atendimento da Anvisa e de documentos protocolados na Agência.
O documento faz uma revisão geral das orientações
apresentadas em sua 1ª edição, com o objetivo de melhorar sua clareza e adequar
as orientações às modificações realizadas no marco sanitário de alimentos.
Também foi levado em consideração na revisão o início da vigência da RDC
429/2020 e da IN 75/2020, em outubro de 2022.
Agenda de alimentos - A regularização de alimentos está
relacionada ao controle dos alimentos e embalagens, incluindo os insumos usados
na sua produção, como aditivos alimentares, materiais que entram em contato com
alimentos e os novos ingredientes.
Em relação aos processos regulatórios de alimentos, a Anvisa
concluiu em 2022 a publicação de 29 atos normativos e revogação de 77 atos,
como parte das ações de revogação, revisão e consolidação conduzidas no âmbito
do Decreto nº 10.139/2019; a publicação de 4 regulamentos para atualização
periódica das listas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, de
limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos, limites máximos de
resíduos de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal e de
espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como
especiarias.
No que se refere a Rotulagem Nutricional, as novas normas foram publicadas em outubro de 2020 após uma ampla discussão e participação social e entraram em vigência a partir de outubro de 2022. Com a finalidade de auxiliar no processo de implementação das mudanças aprovadas, uma campanha de comunicação está sendo veiculada no portal da Anvisa e suas redes sociais. Tem sido prestado constantes esclarecimentos aos representantes do setor produtivo para favorecer a adequação dos produtos, seja por meio de respostas ao Serviço de Atendimento da Anvisa (SAT), pela realização de webinares e divulgação de documentos de perguntas e respostas sobre os novos requisitos. Como já programado como parte do processo regulatório, está previsto executar o Monitoramento e Análise do Resultado Regulatório (M&ARR) dos atos normativos de rotulagem nutricional com ampla participação, incluindo o Ministério da Saúde.
O maior desafio no setor de alimentos é acompanhar as inúmeras demandas impostas pelo consumidor cada vez mais atento a alimentação, os avanços tecnológicos dos produtores de alimentos, assim como os compromissos com organismos internacionais dos quais a Anvisa faz parte com o diminuto quadro de servidores da Agência, ainda assim, a Anvisa é pautada pela Agenda Regulatória e justifica todos os seus processos regulatórios publicamente, conforme as diretrizes das Boas Práticas Regulatórias.
Para acessar o documento clique AQUI.
ÁLCOOL 70% - ROTULAGEM DOS PRODUTOS
2 de janeiro de 2023
InformAPES JANEIRO 2023
CONDENAÇÕES TRABALHISTAS NO ESOCIAL
A partir do próximo dia 16 as empresas terão que inserir no sistema de registro de informações dos trabalhadores brasileiros – eSocial – dados sobre condenações definitivas na Justiça do Trabalho e também os acordos firmados com ex-empregados.As regras estão no manual da versão S-1.1 do eSocial. De acordo com as normas, ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) — concluídos a partir de 1º de janeiro de 2023 – deverão ser registrados. Dados dos processos com condenação solidária ou subsidiária também deverão sem fornecidos, bem como informações sobre o período em que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo e o que diz a condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.
De acordo com o Ministério do Trabalho, essa nova regra é um benefício para os empregadores, otimizando a declaração dessas informações. Já a Receita Federal informou que essa regra aumenta a segurança e a qualidade das informações.
As empresas devem incluir essas informações no dia 15 do mês subsequente à decisão judicial ou homologação do acordo.
A Receita Federal, por sua vez, diz que a novidade vai aumentar a segurança de todo o processo e melhorar a qualidade das informações prestadas.
CÓDIGO DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO RECIFE
O Projeto de Lei do Executivo nº 55/2022 já foi aprovado na Câmara do Recife e já sancionado pelo prefeito João Campos, e agora é a Lei Municipal 19026/2022. O texto institui o Código de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Recife.A limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos urbanos são definidos, de acordo com o texto do projeto de lei, como "conjunto de atividades, disponibilização e manutenção de infraestruturas; instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada; asseio e conservação urbana; transporte, transbordo, triagem para fins de reutilização ou reciclagem; tratamento, inclusive compostagem; e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos". O prefeito João Campos destacou a necessidade de modificação no Código de Limpeza Urbana, pois os procedimentos dos serviços são atualmente descritos em diversas legislações e decretos municipais de anos anteriores e que precisam ser atualizados.
Os números fornecidos pela Prefeitura do Recife apontam para mais de 700 focos de irregularidades de resíduos. A PCR informa, ainda, que esses são os pontos mapeados, e que outros surgem diariamente.
"Em termos operacionais, notadamente percebe-se a existência de diversos problemas com irregularidades na limpeza urbana ocasionados principalmente pela falta de clareza e de conhecimento sobre os serviços de limpeza urbana oferecidos aos cidadãos e de como os cidadãos devem acessar esses serviços adequadamente, sem cometer infrações", destacou o prefeito João Campos
APLICAÇÃO - A APES está acompanhando o andamento do PL, e está com assento no grupo de trabalho que está tratando sobre o Código e suas implicações para cada setor. A entidade já teve uma reunião com a Emlurb sobre o tema.
Neste primeiro momento, está sendo feito um levantamento junto aos associados para verificar quais empresas podem acomodar os PEVs de coleta dos resíduos recicláveis. Os Pontos de Entrega Voluntária recebem resíduos de papel, papelão, plástico, vidro, metal e isopor.
VENDA DE ÁLCOOL 70% LIBERADA ATÉ 31/12/23
Essa RDC valerá até 31/12/2023 e garante, ainda, para fins
de esgotamento de estoque, a permissão da venda livre por até 120 dias após o
término da sua vigência, ou seja, até 29/04/2024.
Confira o texto na íntegra clicando AQUI.
JOÃO GALASSI VAI PRESIDIR A UNECS
O presidente reeleito da ABRAS, João Galassi, foi indicado para presidir a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços – Unecs. A entidade tem como um dos principais papéis o fomento da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços. João Galassi foi indicado por unanimidade, o que mostra a força e a representatividade do setor supermercadista.ENTIDADES UNECS
1. ABAD- Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados;
2. ABRAS – Associação Brasileira de Supermercados;
3. ABRASEL - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes;
4. AFRAC – Associação Brasileira de Automação para o Comércio;
5. ANAMACO- Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção;
6. CACB – Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil;
7. CNDL – Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas.
DIRETORIA DA ABRAS TOMA POSSE EM 31 DE JANEIRO.
A cerimônia festiva acontecerá em Brasília, com a participação de diversos líderes supermercadistas, autoridades governamentais, parlamentares, empresários e altos executivos da indústria do abastecimento. Na ocasião será lançada a Agenda Legislativa, documento que apresentará as pautas prioritárias do setor supermercadista.
O presidente da APES, João Alves, participará do evento, representando a entidade e o setor supermercadista pernambucano.
O setor supermercadista é um dos mais importantes da economia nacional, responsável pela comercialização, através de um universo de 92.588 mil lojas em todo o Brasil, com faturamento de R$ 611 bilhões em 2021, representando 7,5% do PIB brasileiro, e empregando 3,1 milhões de trabalhadores direta e indiretamente