1 de novembro de 2020

InformAPES Novembro 2020

COMEMORAÇÃO DO DIA NACIONAL DO SUPERMERCADO NÃO SERÁ REALIZADA NESTE ANO


Neste ano, em virtude das medidas sanitárias de controle à pandemia de COVID-19, a diretoria da APES decidiu, após deliberação, que não realizará o tradicional jantar dançante que marca o Dia Nacional do Supermercado.

De acordo com a entidade, diante da possibilidade de uma nova onda da doença, aglomerar pessoas em um espaço fechado não é prudente. Outro ponto ponderado é que fazer um evento de menor porte, diminuindo a quantidade de pessoas, fatalmente  iria deixar muitas outras de fora, e isso não seria adequado. “Trata-se de um momento no qual é importante que todos se resguardem, para que mais adiante possamos todos nos reunir para confraternizar e celebrar o Dia do Supermercado”, destaca o presidente da APES, João Alves. 

O presidente também agradeceu aos patrocinadores do Dia Nacional do Supermercados, que se mantiveram à disposição para quaisquer decisões que fossem tomadas acerca do evento. "Só temos a agradecer aos nossos parceiros, por terem compreendido e apoiado a nossa posição de não realizar o jantar", afirmou o presidente. O evento também marcaria a posse da nova diretoria da entidade para o biênio 2021 - 2022. Diante da decisão, a eleição ficou marcada para o mês de dezembro, com subsequente cerimônia de posse em formato a definir. "Temos certeza de que nossa posição foi compreendida por todos os nossos associados e parceiros", finalizou Alves. 


ACORDO COLETIVO DESBUROCRATIZOU RELAÇÕES TRABALHISTAS 

Foram muitos meses de negociação com o SESSEPE, a fim de estabelecer as relações trabalhistas dos colaboradores dos supermercados. Neste ano, foi facultado às empresas optarem por qual negociação iriam fazer. 

Isso se deve à reforma trabalhista, pois com ela abriu-se a possibilidade de uma nova formatação de negociação coletiva, permitindo às empresas fazerem acordos diretamente com os sindicatos laborais, sem necessariamente a intermediação de um sindicato patronal. Com isso, várias empresas procuraram a APES para cuidar dessas tratativas junto ao SESSEPE. 

Entre o ACT e a CCT, o que difere os dois é que no acordo, as empresas estão isentas de quaisquer pagamentos aos sindicatos patronais, bem como as comunicações sobre funcionamento nos feriados, por exemplo, que passam a ser feitas diretamente ao SESSEPE, sem a necessidade de intermediação de outro sindicato patronal, reduzindo a burocracia desse trâmite.

Ambas as negociações têm vigência, em suas cláusulas sociais, de dois anos, ou seja: até 30 de abril de 2022, database da categoria. Já no que tange às cláusulas de repercussão financeira, as mesmas têm validade de um ano, até abril de 2021, quando serão revistas junto ao SESSEPE.

A assessoria jurídica da APES ratifica que as empresas que firmaram acordos não devem obediência à Convenção. Segundo informações do jurídico, cerca de 500 empresas no Estado optaram pelo ACT.  


VENDAS DOS SUPERMERCADOS ACUMULAM ALTA DE 3,94% 

Até agosto os supermercados brasileiros acumularam crescimento real (deflacionado pelo IPCA/IBGE) de 3,94% na comparação com o mesmo período de 2019, de acordo com o Índice Nacional de Vendas da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), apurado pelo Departamento de Economia e Pesquisa da entidade. No mês, a alta foi de 2,56% em relação a julho, e de 4,44% na comparação com agosto do ano anterior.

Em agosto, o Abrasmercado (cesta dos 35 produtos mais vendidos nos supermercados do país) registrou alta de 1,83% na comparação com julho, passando de R$ 542,91 para R$ 552,84. Já na comparação com agosto de 2019 o valor da cesta apresentou crescimento de 16,48%.  

As maiores altas foram registradas nos produtos: óleo de soja, 14,16%, tomate, 13,82%, queijo muçarela, 8,84%, pernil, 8,65%, arroz, 8,21%. As maiores quedas nos preços foram verificadas nos itens: cebola, -28,01%, batata -16,54%, feijão, -4,81%, ovo, -4,42%, e farinha de mandioca, -3,71%.

Regiões - A Região Sudeste foi a que registrou maior aumento no valor da cesta Abrasmercado em agosto, 3,64%, passando de R$ 525,87 registrado em julho, para R$ 545. A única variação negativa foi verificada na Região Norte, -0,02%, chegando ao valor de R$ 609,58.



CONSUMIDOR PODE EXIGIR ABERTURA DE EMBALAGENS DE PRODUTOS

Notícia importante para supermercadistas que atuam no varejo híbrido e comercializam, além de alimentos, móveis, eletrodomésticos e outros tipos de produtos.  

Foi publicada a Lei Nº 17063/2020, que modificou a Lei nº 16.559/2019, que instituiu o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco. Com isso, 'É facultado ao consumidor exigir, exclusivamente nos casos de produtos considerados como bens de consumo duráveis ou semiduráveis, a abertura de suas embalagens ou invólucros', desde obedecidos alguns critérios, a ver:

- que inexista exemplar idêntico disponível para exame no estabelecimento comercial; 

- que a abertura não ocasione perda do valor de mercado do produto ou alteração de suas características intrínsecas; 

- que não se trate de bem que, por determinação legal ou de autoridade competente, tenha que ser vendido de forma lacrada.

- que não sejam fornecidas, pelo estabelecimento comercial, as características e especificações completas do bem de consumo através de catálogo, portifólio, plataforma digital ou equivalente.

O consumidor não é obrigado a adquirir o produto depois da abertura da embalagem, ficando a critério do estabelecimento providenciar sua exposição em vitrine ou mostruário. A exceção se dá caso a loja não possua espaço físico em seu mostruário ou vitrine para expor o produto depois de aberto, ou se possuir cinco ou menos produtos indicados em seu estoque local. 

O descumprimento gera multa. A lei, de autoria do deputado estadual Clodoaldo Magalhães, entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021. 



ANVISA APROVA NORMA SOBRE ROTULAGEM NUTRICIONAL 

Aprovada por unanimidade nova regra sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. Medida adota a rotulagem nutricional frontal e mudanças na tabela. Confira!

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (7/10), a nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. A medida melhora a clareza e a legibilidade das informações nutricionais presentes no rótulo dos alimentos e visa auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.   

“O objetivo dessa norma não é impor nenhuma escolha. É possibilitar a compreensão, respeitando a liberdade de escolha de todas as pessoas que vivem no nosso território”, ressalta a diretora relatora Alessandra Bastos. 

“Com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional”, destaca Thalita Lima, gerente geral de Alimentos da Agência.    

A novidade estabelece mudanças na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais, bem como inova ao adotar a rotulagem nutricional frontal. Entenda o ponto a ponto:     

Rotulagem nutricional frontal  - Considerada a maior inovação da norma, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo na parte da frente do produto. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.    

Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar. Confira os modelos:    

Tabela de Informação Nutricional - Já conhecida pelos consumidores brasileiros, a Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas. A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrates que atrapalhem na legibilidade das informações.    

Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.    



Além disso, a tabela deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção fica para os produtos pequenos (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.     

Alegações  - Foram propostas ainda alterações nas regras atuais para a declaração das alegações nutricionais, com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. Confira as orientações:    

Prazos   - É importante esclarecer que a nova regra será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União (D.O.U.), por meio de uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e de uma Instrução Normativa (IN). A norma entrará em vigor 24 meses após a sua publicação. 

Os produtos que se encontrarem no mercado na data da entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses. 

No entanto, os produtos que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados já a partir da entrada em vigor do regulamento, de forma a garantir que os fabricantes tenham acesso às informações nutricionais das matérias-primas e ingredientes alimentares utilizados em seus produtos. 

Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, também possuem um prazo de adequação, mas de 24 meses após a entrada em vigor, totalizando 48 meses no total. Para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução.

Ressalta-se que os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade. 

Como os regulamentos se aplicam a praticamente todos os alimentos embalados, os prazos acima são necessários e adequados para as empresas de alimentos realizarem os ajustes em seus produtos, bem como para o setor público organizar ações orientativas e educativas, além de estruturar a fiscalização.  

Fonte: ANVISA 



PIX ABRIRÁ POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE CUSTOS PARA EMPRESAS 

Novo sistema entra em vigor este mês em todo o país

foto: reprodução internet
O Pix, novo sistema de transferências instantâneas criado e gerido pelo Banco Central (BC), entrará em funcionamento este mês. A nova forma de pagar e receber deverá abrir uma oportunidade de redução de custos tanto para pessoas físicas quanto para as jurídicas. 

O sistema é um meio de pagamento, assim como boleto bancário, o TED, o DOC e as transferências entre contas de uma mesma instituição e os cartões de pagamento. A diferença, segundo o Banco Central, é que o Pix permite que qualquer tipo de transferência e de pagamento ocorra em qualquer dia, incluindo fins de semana e feriados, e em qualquer hora. 

Se para as pessoas físicas seu uso será gratuito para enviar ou receber transferências e realizar compras, para as pessoas jurídicas o Pix deverá baratear os custos envolvidos na comercialização de produtos, já que o processo não dependerá mais de intermediários, como o que ocorre com o uso das maquininhas de crédito ou débito. 

Condições e preços - Para aceitar o Pix no seu estabelecimento, o comerciante deverá primeiramente avaliar as condições e preços do serviço em sua instituição financeira. É necessário ter uma conta-corrente, uma conta de poupança ou uma conta de pagamento pré-paga. O sistema não está restrito a bancos. Outras instituições financeiras e também instituições de pagamento (como algumas fintechs) podem ofertar o Pix. No site do Banco Central é possível consultar toda a lista de instituições que poderão oferecer o Pix.

Para receber um pagamento via Pix, o comerciante poderá gerar um QR Code, por meio de sua instituição financeira, e apresentá-lo ao pagador; ou informar ao pagador sua chave Pix, que pode ser seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), e-mail, telefone celular ou uma chave aleatória.

Segundo o BC, o QR Code pode ser gerado uma única vez ou pode ser gerado a cada nova transação, a depender da escolha do recebedor. caso não queira gerar o QR Code ou informar a chave, há a opção de informar os dados completos de sua conta ao pagador, que terá que inserir os dados manualmente.

Uma vez concluída a transação, o recurso será imediatamente encaminhado para a conta e o comerciante receberá em tempo real uma mensagem confirmando o crédito na conta. As transações do Pix, inclusive os recebimentos, estarão disponíveis no extrato da conta habilitada para fazer o serviço, de forma facilmente diferenciada das demais transações.

Fonte: Agência Brasil