2 de março de 2018

Edição MARÇO 2018

ABRAS 2018 - ESSENCIAL

A Convenção ABRAS 2018 marca a volta do evento para o Rio de janeiro e promete ser o maior encontro de líderes do setor supermercadista brasileiro. Com o tema 'Essencial', uma referência à conquista do segmento em ser essencial para a economia do País, a Convenção está programando um evento repleto de tecnologia, conhecimento e networking e será realizado integrado à 30ª edição da Super Rio Expofood, evento da Associação carioca.
A Convenção ABRAS 2018 acontecerá de 19 a 21 de março, no Riocentro, o Centro de Convenções do Rio de Janeiro. “Temos um cenário econômico favorável, o Brasil está voltando a crescer, e essa parceria com a ASSERJ vai favorecer a realização de um grande evento que fará história na vida dos supermercadistas”, destaca o presidente da ABRAS, João Sanzovo Neto.
Entre os palestrantes, estão o empresário Abilio Diniz, que destaca  que “Acompanhei a fundação da ABRAS, tudo começou muito pequeno, eram poucas lojas de supermercados no País, um mundo completamente diferente, e vejo agora como somos grandes. Estou muito honrado de fazer parte da Convenção 2018". Ainda na programação, Anthony Hucker, CEO da Southeastern, uma das maiores redes de supermercados dos Estados Unidos. O evento contará ainda com outros importantes nomes do varejo nacional e internacional.

SERVIÇO
ABRAS 2018 - Essencial
data: 9 a 21 de março de 2018
Local: RIOCENTRO
Centro de Convenções - Rio de Janeiro/RJ


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APAS SHOW 2018

De 7 a 10 de maio acontece no Expo Center Norte, em São Paulo, a edição 2018 da APAS Show. Com o tema "Nós Amamos Supermercado", o evento vai oferecer feira e congresso, e promete trazer as últimas novidades para o setor. Para conferir mais informações, acesse o site www.apasshow.com.br.

Associados APES que tiverem interesse no evento pagam preços diferenciados para participar (confira na tabela abaixo). A agência oficial do evento está com pacotes de aéreo e hospedagem. Para saber mais detalhes, procurar a AD Turismo: email apas@adfeiras.com.br, telefone (11) 5087.3476.


EVENTO
CATEGORIA
PRÉ-EVENTO 26.04.2018
EVENTO
FEIRA
SUPERMERCADISTA ASSOCIADO
ISENTO
155,00
CONGRESSO
SUPERMERCADISTA ASSOCIADO
230,00 por congresso
300,00 por congresso








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ESTADO COMPILA DADOS DA ST EM PORTAL NACIONAL DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) disponibilizou no Portal Nacional da Substituição Tributária, as informações e regras gerais adotadas pelo Estado no que se refere  ao regime de substituição tributária. Pernambuco e Santa Catarina são os primeiros estados da Federação a compilar sua legislação no portal, criado pelo estado de São Paulo.

Agora, os contribuintes substitutos de todo país que estejam sujeitos a esse regime poderão consultar o sistema e, por meio do código do produto comercializado, ter acesso a todas as especificações necessárias para calcular o ICMS devido. O registro das informações publicadas pela Sefaz-PE foi feito através do Ato Cotepe/ICMS 07/08, publicado no Diário Oficial da União.

O Portal Nacional da Substituição Tributária foi instituído pelo Convênio ICMS 18 de 7 de abril de 2017 e prevê a disponibilização das informações e regras dos estados. Ele pode ser encontrado no site do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a partir da opção “Portal Nacional da Substituição Tributária”, existente no menu  “Legislação”, localizado na página inicial. O portal também pode pelo endereço https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/portal-nacional-da-substituicao-tributaria.

O regime de substituição tributária consiste na cobrança, a partir de um único contribuinte, do ICMS pressuposto para toda a cadeia de comercialização da mercadoria. De acordo com este regime, o contribuinte substituto, em geral o fabricante do produto, recolhe o tributo baseado no valor estimado de venda para o consumidor final. Deste modo, os comerciantes intermediários que normalmente teriam que recolher o ICMS, denominados “contribuintes substituídos”, ficam dispensados do recolhimento do imposto.

(FONTE - Sefaz-PE)

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FERIADOS


A partir deste ano, 6 de março, dia em que se celebra a Data Magna do Estado, será feriado no Estado de Pernambuco. De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho – 2017/2018 na sua cláusula 47ª – FERIADOS, na hipótese de trabalho nos dias de feriados que não constem na relação – 1º de maio, 16 de Outubro 2017, 25 de Dezembro e 1º de Janeiro/2018, os trabalhadores que operarem nos dias feriados que não constem na relação acima, os mesmos deverão ser remunerados em conformidade aos procedimentos adotados ao trabalho em dia de domingo.

Ainda em março, será comemorada a Páscoa. De 25 de março ao domingo 1 de abril será a Semana Santa. As regras de trabalho para a Sexta-Feira da Paixão, dia 30 de março, que é feriado, são as mesmas aplicadas para a Data Magna.