6 de novembro de 2017

Edição NOVEMBRO 2017

DIA NACIONAL DO SUPERMERCADO

No próximo dia 23 de novembro a Associação Pernambucana de Supermercados – APES -estará, mais uma vez, promovendo o evento DIA NACIONAL DO SUPERMERCADO. Com o tema 'Categoria Unida, Setor Fortalecido", o evento deste ano contará com a participação de autoridades, personalidades e empresários dos diversos setores comerciais do nosso estado.
Na ocasião serão homenageados Empresários, Empresas, Executivos e Personalidades Públicas com os Troféus Carrinho de Ouro, Personalidade Destaque e Personalidade Pública.



PERSONALIDADE PÚBLICA 2017


O presidente da FIEPE, Ricardo Essinger, recebeu das mãos do vice-presidente da APES, Jordão de Brito Cavalcanti, e da superintendente da entidade o convite para ser o homenageado com o troféu Personalidade Pública 2017, que será entregue no evento de comemoração do Dia Nacional do Supermercado. O nome  de Ricardo Essinger foi escolhido por unanimidade pela diretoria da APES, por conta do trabalho realizado à frente da Federação das Indústrias de PE, sempre buscando posicionamentos que agregam os segmentos afins da indústria, como o varejo, atacado e distribuição.

PALESTRA

"As mudanças do RICMS - PE. O que vem por aí?" foi o tema da palestra promovida pela APES e ASPA em parceria com a Systax. O evento, que aconteceu no dia 25 de outubro, contou com a participação dos advogados Geisa Regina Serraglio de Oliveira Trevisan e Luiz José de França.


LEGISLAÇÃO

A Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho com o objetivo de adequar a legislação às novas relações de trabalho, entrará em vigor no dia 11 de novembro de 2017.
Essa nova Lei altera um bom número de artigos da CLT, dos quais destacamos os parágrafos 1º e 3º do art. 137: § 1º - “Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.”
§ 3º “É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.” (NR).
Destacamos que o art. 611-A estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei, ou seja, o negociado pelas Entidades Sindicais, tem predominância sobre o legislativo.
No caso de Pernambuco o instrumento coletivo de trabalho firmado com o SESSEPE, tem vigência de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018.

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O Decreto nº 9.127, de 16 de agosto de 2017, altera o Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no Rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.
O seu art. 1º estabelece: “O anexo ao Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, passa a vigorar com as seguintes alterações: “RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º” – 11 – COMÉRCIO” 15) Feiras Livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes”.
Por fim, o mencionado Decreto reconhece a importância da atuação dos supermercados e hipermercados em todo Brasil, como atividade essencial para a população.

FERIADO DE NOVEMBRO

No dia 15 de novembro se comemora nacionalmente a Proclamação da República, e em todo o Brasil é feriado. Convenção Coletiva de Trabalho – 2017/2018 na sua cláusula 47ª – FERIADOS, estabelece que na hipótese de trabalho nos dias de feriados que não constem na relação – 1º de maio, 16 de Outubro 2017, 25 de Dezembro e 1º de Janeiro/2018, os trabalhadores que operarem nos dias feriados que não constem na relação acima, os mesmos deverão ser remunerados em conformidade aos procedimentos adotados ao trabalho em dia de Domingos.