30 de junho de 2018

Edição JULHO 2018

APES: 44 ANOS DE REPRESENTATIVIDADE

Neste ano a Associação Pernambucana de Supermercados comemora 44 anos de fundação. A reunião de instalação da entidade aconteceu em 17 de julho de 1974, presidida pelo presidente da ABRAS - Associação Brasileira de Supermercados, Fernando Pacheco de Castro e secretariada por Elvi Nogueira da Silva também da ABRAS.

A reunião contou com um bom número de supermercadistas e na ocasião foi aprovado o Estatuto Social da nova Associação, posse do seu presidente e dos demais membros da Diretoria Executiva.

Durante todo o período de funcionamento a Entidade permanece com seu objetivo estabelecido no Estatuto que é o de "reunir os empresários em todo Estado, estabelecido individualmente ou coletivamente, no ramo de supermercados, ou a estes equiparados, como tal definido em leis federais, estaduais e municipais, quando existentes e, na ausência destas pela tradição".

"Proteger a categoria contra todos os fatores que possam impedir ou dificultar o seu desenvolvimento e funcionamento no Estado de Pernambuco", é a finalidade da APES.

Pela ordem foram presidentes:

João Carlos Paes Mendonça - Julho de 1974 a Março de 1977
Silvio Sá de Souza - Março de 1977 a Setembro de 1982
Altair Bezerra da Silva - Setembro de 1982 a Abril de 1988
Ozael Felipe Santiago - Julho de 1988 a Agosto de 1994
Geraldo José da Silva - Agosto de 1994 a Julho de 2008
Edivaldo Guilherme dos Santos - Desde julho de 2008, sendo reeleito para o cargo até o momento.

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PARALISAÇÃO DOS CAMINHONEIROS 


No dia 5 de junho, a APES convocou seus associados para uma Assembleia Geral Extraordinária, com objetivo de tratar sobre as recomendações do Promotor Maviael Silva, do Ministério Público Estadual, acerca da integridade dos alimentos comercializados, especialmente os perecíveis de origem animal e hortifruti, além da precificação dos itens em geral nos pontos de venda no período pós paralisação dos caminhoneiros. O MPPE, em audiência com APES e ASPA, informou que iria coordenar a fiscalização conjunta dos órgãos de inspeção e defesa do consumidor - Procon PE e Municipais, Adagro, Visa e Delegacia do Consumidor. Na reunião, os associados foram informados sobre as recomendações repassadas pelo promotor.
Ainda sobre a paralisação, a APES aproveita para parabenizar as empresas supermercadistas do Estado pela condução dos negócios diante daquele momento. O setor se uniu para que a crise não atingisse lojas e consumidores.
Não houve registros de desabastecimento, o que demonstra controle na gestão de estoque e articulação para manutenção do mix, mesmo diante das limitações impostas pela não entrega de produtos e falta de combustível para transporte de mercadorias.
Também não houve registro de majoração de preços sem justificativa, bem como não aconteceram ações de limitação de volume de compras. Em sua grande maioria, as lojas permaneceram com suas prateleiras bem servidas dos produtos, atendendo e servindo normalmente, bem como orientando a população para a não instalação de pânico.
Os supermercados prestam um serviço essencial para a sociedade, e saber agir diante de uma crise demonstra a organização das nossas empresas associadas. 
Parabéns a todos os nossos associados!
Categoria unida, setor fortalecido.


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Suspensos 79 lotes da fralda Turma da Mônica

No dia 18 de junho a Anvisa determinou a suspensão de 79 lotes de fraldas descartáveis Turma da Mônica Tripla Proteção, fabricados por Kimberly-Clark Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda. A lista completa dos produtos consta na Resolução RE 1.562, publicada no Diário Oficial da União.
A decisão da Anvisa decorre do fato de a fabricante não informar em que condições de umidade e temperatura o produto deve ser conservado e utilizado, o que pode ocasionar reações alérgicas. Diante disso, a Anvisa optou por retirar os produtos do mercado.
Além disso, a empresa não comprovou o cumprimento dos requisitos previstos na Portaria 1480/2013, como ensaios de irritação cutânea e sensibilização.
Também não foi apresentado o estudo de estabilidade para o material utilizado, o que é obrigatório.
A fabricação das fraldas deve seguir as regras de Boas Práticas de Fabricação, descritas na RDC 48/2013.
A Resolução da Anvisa determina que a empresa recolha o estoque existente no mercado. Dúvidas podem ser esclarecidas junto ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) do fabricante.

(Fonte: ASCOM/ANVISA)

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Pitú é homenageada na ALEPE pelos seus 80 anos


Maior exportadora de cachaça do País, a Engarrafamento Pitú foi homenageada pela Assembleia Legislativa na noite desta terça (19). Proposta pelo deputado Joaquim Lira (PSD), a Reunião Solene enalteceu os 80 anos da indústria de Vitória de Santo Antão (Mata Sul) que produz a bebida de mesmo nome conhecida nacional e internacionalmente.
A história do empreendimento teve início em 1938, quando Joel Cândido Carneiro e Severino Ferrer de Moraes decidiram fabricar vinagre e bebidas à base de maracujá e de jenipapo, além de engarrafar aguardente. “A pacata Vitória de Santo Antão testemunhou o desenvolvimento de uma notável trajetória de sucesso, celebrada, hoje, nos 80 anos dessa sólida indústria, líder no Norte e Nordeste e sinônimo de qualidade em bebidas”, ressaltou o presidente da Alepe, deputado Guilherme Uchoa (PSC), que comandou a cerimônia. Em discurso, o parlamentar lembrou que a fábrica exporta a cachaça Pitú para países de vários continentes. “O exigente mercado norte-americano também já se rendeu aos seus produtos”, acrescentou.
Para Joaquim Lira, a Pitú é uma indústria de grande importância não só para Vitória de Santo Antão, mas também para Pernambuco e o Brasil. “É um empreendimento que exporta boa parte de sua produção e leva o nome do município e do Estado para muitos lugares do mundo, especialmente a Europa e a América do Norte”. Segundo o deputado, a empresa é digna da homenagem, pois só engrandece o povo de Pernambuco.
Sócio-diretor da Pitú, Alexandre Ferrer de Moraes agradeceu, em nome de todos os funcionários, à Assembleia Legislativa. “Receber o reconhecimento da Casa que representa o povo pernambucano é motivo de grande orgulho, principalmente neste ano em que completamos 80 anos de existência. Poucas empresas no Brasil conseguem chegar a essa marca”, enfatizou. Em alusão à data, o executivo recebeu uma placa comemorativa da Alepe. O vice-governador do Estado, Raul Henry, compareceu à Reunião Solene.

(Fonte: ALEPE)

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Lançado o Programa Papão de Pilhas 

No dia 21 de junho foi lançado o Programa Papão de Pilhas para o comércio, no auditório do Senac. O evento teve como objetivo engajar os comerciários e comerciantes no recolhimento de pilhas e baterias usadas, que serão recolhidas em unidades do Senac e do Sesc em todo o Estado e encaminhadas para a empresa Green Eletron, que se encarregará da reciclagem e do descarte adequado do que não pode ser reutilizado.

Pernambuco é o primeiro Estado brasileiro a assinar um termo de compromisso para implantação de logística reversa de pilhas e baterias para o comércio. Por meio do Programa, os componentes químicos das pilhas e baterias voltarão à cadeia produtiva, como matéria-prima para a confecção de um novo produto, evitando a contaminação do meio ambiente por meio dos metais pesados, altamente nocivos à saúde humana.

O Papão de Pilhas é resultado do termo de compromisso assinado pelos sindicatos, pelo Senac, pelo Sesc, pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) de Pernambuco e pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee). Pelo acordo, os sindicatos, o Sesc e o Senac passarão a ser pontos de recebimento e cada um armazenará até 200 kg desses resíduos. Participaram do evento a superintendente da Associação Pernambucana de Supermercados de Pernambuco (Apes), Silvana Buarque, o presidente do Sindivarejista e diretor da Fecomércio, José Lourenço,  além de representantes do Sindicato das Empresas do Comércio e Serviços do Eixo Norte Olinda, Paulista, Abreu e Lima, Igarassu, Itapissuma e Itamaracá (Sindnorte) e do Sindicato do Comércio de Hortifrutigranjeiros, Flores e Plantas do Estado de Pernambuco (Sindfrutas).

(com informações da ASCOM FECOMÉRCIO)

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Nova diretoria do Sistema Fecomércio-PE toma posse 


O presidente da APES, Edivaldo Santos, tomou posse na diretoria da Fecomércio, como 1º Titular do Conselho Fiscal, para o mandato de 18 de junho de 2018 a 17 de junho de 2022. O evento aconteceu no dia 18 de junho, no Salão de Eventos do Senac.
O presidente do Sistema Fecomércio-PE, Josias Albuquerque, eleito para o novo mandato, agradeceu, em seu discurso, o apoio da diretoria e dos conselheiros à sua gestão: "Primeiramente, quero agradecer aos diretores e conselheiros da Federação, do Sesc e do Senac a confiança no meu trabalho à frente das entidades. Aproveito o momento para registrar que sem o apoio e trabalho de vocês, nada seria possível. Esse novo mandato já começa com um marco histórico: a inauguração, no segundo semestre, da nova sede do Sistema Fecomércio, a Casa do Comércio. A parceria de vocês no novo mandato é de fundamental importância para as instituições. A grandeza das nossas entidades é mérito também de vocês!", afirmou Josias.
A posse festiva acontecerá no segundo semestre deste ano, quando a nova sede do Sistema Fecomércio for inaugurada.

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CONVENÇÃO COLETIVA - INFORME JURÍDICO  

Em atenção às indagações formuladas pelos nossos associados, esclarecemos que a negociação coletiva de trabalho exercício 2018/2019 entre o SESSEPE e os Sindicatos representantes do segmento de gêneros alimentícios e similares, compreendendo também os supermercados, encontra-se em fase de entendimentos entre as partes, perante a Superintendência Regional do Trabalho de Pernambuco - SRT.
Destacamos que no dia 04 do corrente mês, foi realizada  reunião na SRT, tendo constado em Ata que ficava assegurada a data base da categoria profissional 01 de maio. Contudo, não ficou deliberado como seria o funcionamento das empresas por ocasião de Dia Feriado.
Temos conhecimento que as empresas continuam solicitando a autorização do SESSEPE e do Sindicato patronal na sua base territorial. Acreditamos que seja para permitir  maior segurança jurídica, já que em alguns Estados, as empresas funcionaram no feriado do dia 24 de junho, mediante ação judicial, fato que não vem ocorrendo em Pernambuco.
Finalmente, informamos que a próxima reunião para  negociação coletiva,  foi designada pela SRT para o dia 06 de julho às 10h.

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1 de junho de 2018

Edição JUNHO 2018

ATENÇÃO À PROCEDÊNCIA DAS MERCADORIAS

Já está em vigor a Lei Estadual n 16.350/2018, que prevê interdição do estabelecimento comercial que comercializar produtos de origem ilícita.

A nova regra inclui a recepção qualificada (quando o lojista sabe que o produto tem procedência ilegal) no rol de irregularidades provoca o fechamento da loja.

Portanto, reiteramos a importância dos supermercadistas estarem atentos à procedência das mercadorias que adquirem.





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PREÇOS AO CONSUMIDOR

Por meio da ABRAS, recebemos e estamos repassando a orientação do Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional do Consumidor, sobre a importância de manter os preços ao consumidor neste período no qual o País caminha para se recuperar dos danos provocados pela paralisação dos caminhoneiros.  

O MJ informou que os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - especialmente Procons,  Delegacias do Consumidor e Ministérios Públicos estaduais - estão orientados a tomar providências para fiscalizar e reprimir as práticas abusivas como a elevação de preços sem justa causa e a obtenção de vantagens excessivas em detrimento do consumidor.



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CARNES E LATICÍNIOS

O Ministério Público de Pernambuco convocou a APES e a ASPA para tratar sobre a fiscalização das carnes que estão sendo comercializadas no Estado neste período pós-paralisação dos caminhoneiros. A preocupação do órgão é que mercadorias que tenham passado por armazenamento inadequado durante a greve possam chegar aos pontos de venda e, consequentemente, à mesa dos consumidores.

A Associação tranquilizou os promotores sobre esse assunto, lembrando que os supermercados têm em seu quadro um responsável técnico -  médico veterinário, vinculado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária - profissional que é responsável pela fiscalização desse tipo de produto quando ele chega nas lojas, e que ele é o profissional que chancela as mercadorias para a venda.


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LIQUIDA GRANDE RECIFE

O CDL Recife está preparando a edição 2018 do Liquida Grande Recife, campanha promocional que envolve vários segmentos do comércio.

As empresas supermercadistas interessadas em aderir ao evento, deverão entrar em contato com CDL para informações e aquisição dos kits de decoração/divulgação alusivos à campanha.

O telefone do setor responsável é 3418.1135.




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SÃO JOÃO

No dia 24 de junho é celebrado o São João. Trata-se de uma das festas mais populares do Nordeste e, por conta disso, é feriado em Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes, e certamente em outras cidades pernambucanas.

Neste dia, os supermercados abrem normalmente. 





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COPA DO MUNDO 2018

Folga nos jogos do Brasil pode ser compensada mediante acordo entre empresas e trabalhadores
Modernização trabalhista prevê acordo verbal para compensação de horas dentro do próprio mês

Se tudo der certo para o Brasil na Copa do Mundo da Rússia e a seleção for até a final, pelo menos quatro jogos deverão ocorrer em dias úteis, no meio do expediente da maioria dos trabalhadores brasileiros. A boa notícia é que a modernização trabalhista, que flexibilizou várias regras, também facilitou a negociação entre empregadores e empregados para folgas e compensação de horas.

A auditora-fiscal do Trabalho da Coordenação Geral de Fiscalização do Ministério do Trabalho, Erika Medina Stancioli, explica que, como os dias de jogos não serão considerados feriado no Brasil, será prerrogativa das empresas decidirem se liberam ou não seus empregados para assistirem às partidas. No caso de liberação com compensação posterior de horas, empresas e trabalhadores devem chegar a acordo sobre a questão.

“De acordo com o parágrafo 6º do artigo 59 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], a partir da reforma trabalhista, se a compensação ocorrer no mesmo mês da liberação para os jogos, esse acordo poderá ser tácito e individual, sem necessidade de documento escrito ou de validação do sindicato”, explica.

Se a compensação de horas ocorrer em outro mês, as regras mudam. Caso a compensação ocorra em até seis meses, o acordo deve ser feito por escrito. Se for em um ano, precisa passar pelo sindicato de trabalhadores da categoria.

Os acordos também devem garantir que o trabalhador não tenha prejuízo financeiro. Ou seja, se a folga nos horários de jogos, previamente acertada com a empresa, for compensada conforme o combinado, o trabalhador não terá a ausência descontada do salário.

“Mas é importante deixar claro que esse acordo entre a empresa e os seus funcionários precisa ocorrer. Se o trabalhador decidir faltar para assistir aos jogos deliberadamente, a empresa poderá considerar falta e descontar, além desse dia, também os dias de feriado e de repouso”, esclarece Erika.

O QUE DIZ A LEI
Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Art. 59 – A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 5º – O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
§ 6º – É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. (NR)
Art. 59-A – Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Parágrafo único – A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.
Art. 59-B – O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
Parágrafo único – A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

Fonte: Ministério do Trabalho
FONTE NOTÍCIA:https://www.legisweb.