SUPERMERCADISTAS PARTICIPAM DE PALESTRA SOBRE NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA
Atendendo a uma demanda da APES, a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) promoveu uma palestra sobre a implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O auditório ficou repleto para ouvir a explanação do auditor e coordenador da NFC-e, Luiz Alberto Macedo. Com o objetivo orientar e tirar dúvidas dos varejistas, ele destacou o cronograma de obrigatoriedade do uso da NFC-e, que teve início no dia 1º de janeiro com as Classificações Nacionais de Atividades Econômicas - CNAEs.
O Decreto Nº 44.691/2017 determinou, desde agosto do ano passado, a emissão de nota fiscal eletrônica para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco.
Os varejistas devem estar regulamentados a partir do mês de junho, já os atacadistas terão o prazo final para o mês de outubro.
A documentação da NFC-e está disponível no site da Sefaz-PE para empresas credenciadas, acessando a ARE Virtual, por meio do CPF e do certificado digital.
Ainda no encontro foi discutido o aproveitamento do crédito presumido sobre o queijo artesanal, assunto tratato pela gerente de Indústria de Alimentos, Jarise Cavalcanti, que destacou a Lei nº 16.276/2017, sancionada pelo governador Paulo Câmara, que garante a isenção do ICMS - medida que concede o benefício fiscal aos queijos do tipo coalho e manteiga aos pequenos produtores.
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APAS SHOW 2018
De 7 a 10 de maio acontecerá em
São Paulo a edição 2018 da APAS Show, no Expo Center Norte, com o tema
"Nós Amamos Supermercados". Conheça a programação do congresso em http://www.apasshow.com.br/congresso-de-gestao.
Associados APES são isentos de entrada para feira se realizarem
inscrição até 26 de abril na Associação (apes@elogica.com.br). Confira os
valores:
EVENTO
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CATEGORIA
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PRÉ-EVENTO 26.04.2018
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EVENTO
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FEIRA
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SUPERMERCADISTA ASSOCIADO
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ISENTO
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155,00
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CONGRESSO
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SUPERMERCADISTA ASSOCIADO
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230,00 por congresso
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300,00 por congresso
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A agência oficial do evento, a AD Turismo, está oferecendo pacotes especiais para os interessados, com tarifas exclusivas de hospedagem nos hotéis credenciados e aéreo (voando Gol, CIA oficial da APAS Show, descontos de até 25%). A agência oferece, ainda, serviços de reserva de salas de reunião, restaurante, transfer, tour pela cidade, entre outros.
Lembramos aos associados APES que quiserem
participar para providenciar a ida com brevidade, pois São Paulo estará repleto
de eventos na ocasião da APAS Show 2018. Confira a relação dos hotéis diretamente na agência AD Turismo.
INFORMAÇÕES: AD Turismo | apas@adfeiras.com.br | (11) 5087.3476
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FERIADO DE ABRIL
Dia 21 feriado nacional data comemorativa a Tiradentes. A cláusula 47ª da Convenção Coletiva de Trabalho estabelece o não funcionamento dos estabelecimentos comerciais nos dias: 1º de maio; 16 de outubro; 25 de dezembro e 1º de janeiro.
Entretanto, na hipótese de trabalho nos dias de FERIADOS que não constem na relação acima, os mesmos deverão ser remunerados aos trabalhadores, ao Sindicato Profissional e ao Sindicato Patronal, conforme cláusula 43ª e disposição contida na cláusula 18ª da citada Convenção.
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADO
Em vista de algumas dúvidas surgidas sobre o assunto referenciado anexamos a presente texto de nota esclarecedora recentemente recebida, de nossa Assessoria Jurídica Trabalhista com respeito a matéria:
De acordo com a Lei 13.467/2017, o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho foi alterado, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria”.
Entretanto, muitas empresas tem recebido reiteradas comunicações para que procedam o desconto da referida verba, do salário de seus empregados, e realize o seu depósito em favor dos sindicatos laborais que representam a sua categoria.
No nosso entendimento, no entanto, o referido desconto deverá ser precedido de autorização expressa do empregado, conforme determina o novo texto legal acima citado e que, vale lembrar, encontra-se em plena vigência.
Nossa interpretação se respalda também no fato de que a matéria ainda não se encontra pacificada, eis que deverá ser definida pelo Supremo Tribunal Federal, somente por ocasião do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade em tramitação e que tem por objeto o desconto da contribuição sob exame.
Inobstante o presente entendimento, ressaltamos que, na hipótese de recebimento de eventual determinação por parte da Justiça do Trabalho para que a empresa proceda aos descontos nos salários dos empregados, o cumprimento da sentença deverá ser acatado até nova decisão judicial.
Esse é o nosso entendimento até o presente momento.