29 de dezembro de 2017

Edição JANEIRO 2018

2017 chegou ao final, um ano que trouxe consigo muitas conquistas para o setor supermercadista.  E neste edição do InformAPES vamos fazer uma breve retrospectiva do que aconteceu.
Aproveitamos para desejar a todos um ano novo repleto de realizações. Que 2018 seja de saúde, sucesso, paz e harmonia. 



SETOR ESSENCIAL - No mês de agosto, o setor supermercadista registrou uma grande conquista. Foi assinado um decreto presidencial que inclui a atividade como essencial da economia brasileira. Esse era um pleito antigo da Abras, pois estar fora da lista de atividades essenciais da economia criava a necessidade de negociações com entidades representativas para funcionamento aos domingos, feriados e horários especiais. O decreto foi assinado pelo presidente Michel Temer, em Brasília, no dia 16 de agosto.  Há uma estimativa da Associação Brasileira de Supermercados de que sejam criados 500 mil novos postos de trabalho, para suprir a demanda das novas jornadas. E, tudo isso, gera movimentação financeira e crescimento do País.

PESAGEM DE PÃES - Desobrigação da pesagem dos pães no balcão, sendo esse serviço oferecido diretamente nos caixas. Uma  decisão que  otimiza o trabalho do setor de padaria. A portaria INMETRO nº 146/2006 que informa que a afixação de uma placa informativa do preço do pão perto do seu balcão e a pesagem somente no checkout, na qual o consumidor também pode visualizar o peso e o preço do produto, atendem à Portaria em questão.

EMBALADOR - Não é mais obrigatória a presença de embalador nos supermercados.  por decisão do STF, que o Estado não deve obrigar a prestação de um determinado serviço. Para o relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, cada supermercado pode decidir se terá ou não um empacotador no estabelecimento.

PIS e COFINS - A 7a Vara Federal confirmou, por meio de sentença, a concessão da Liminar de Mandado de Segurança Coletivo para retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS das empresas associadas que aderiram à ação coletiva da APES. Isso representa uma economia de cerca de 1,67% sobre o total das vendas — o que corresponderia a uma redução de 9,25% das atuais alíquotas do PIS/COFINS para 7,58% sobre a base com ICMS.

TAXA MUNICIPAL DE BOMBEIROS - é inconstitucional e que as empresas filiadas que já receberam a cobrança devem entrar com Mandato de Segurança para suspender a exigibilidade.

LEGISLAÇÃO DE CONSUMO - A APES ganhou lugar no Grupo de Trabalho que está discutindo o Projeto de Lei nº 1512/2017, que cria o Código Estadual de Defesa do Consumidor. De autoria do deputado Rodrigo Novaes, o PLO pretende reunir em um único texto as leis que regulam o consumo em Pernambuco. A APES contribui para uma legislação mais eficiente e eficaz, sem que cause transtornos para o comércio com exigências e punições excessivas.


SUPERMIX - Super Mix 2017 atraiu mais de 18 mil visitantes nos três dias de evento. A 12ᵃ edição do evento aconteceu de 27 a 29 de setembro, no Centro de Convenções de Pernambuco, no Recife.
Com o tema Servir Bem Para Servir Sempre, a feita reuniu 131 expositores, e trouxe muitas novidades. Entre elas, o Minimercado Modelo, um espaço de 144 m² no qual o visitante encontrou novas tecnologias para o comércio de alimentos em varejo, desde a etiqueta eletrônica ao self-checkout, em que o cliente realiza toda a operação de compra sozinho. Outro destaque é a tecnologia do Walk in Cooler, câmara frigorífica com portas de vidro com duas entradas, que serve para venda e depósito, ou seja, tanto o freguês pode pegar os produtos, como o funcionário pode abastecer as prateleiras por dentro da câmara, evitando desperdício de energia e otimizando trabalho.
Outro destaque foi a ação inclusiva, que levou para trabalhar na feira quatro recepcionistas com Síndrome de Down, do movimento Down+, e 10 cadeirantes na entrada, credenciamento e em pontos estratégicos da feira, dando informações e auxiliando os visitantes.
O presidente da APES, Edivaldo Santos, participou da abertura da Super Mix e destacou a importância da feira, não apenas do ponto de vista dos negócios, mas, também, pelas tecnologias que são apresentadas e que podem melhorar o serviço prestado pelos segmento supermercadista.

DIA NACIONAL DO SUPERMERCADO - Com o tema CATEGORIA UNIDA, SETOR FORTALECIDO, a APES realizou na quinta-feira, 23 de novembro, o jantar de confraternização da APES, que marcou o Dia Nacional do Supermercado. Neste ano, o tema foi "Categoria Unida, Setor Fortalecido", uma alusão às conquistas do segmento ao longo de 2017, como a elevação dos supermercados à categoria de serviço essencial.
O evento, que já está no calendário oficial do segmento há mais de duas décadas, foi realizado no Arcádia do Paço Alfândega, e marcou a entrega dos troféus Carrinho de Ouro e Personalidade Destaque 2017. 








4 de dezembro de 2017

Edição DEZEMBRO 2017

CATEGORIA UNIDA, SETOR FORTALECIDO

Na quinta-feira, 23 de novembro, aconteceu o jantar de confraternização da APES, que marcou o Dia Nacional do Supermercado. Neste ano, o tema foi "Categoria Unida, Setor Fortalecido", uma alusão às conquistas do segmento ao longo de 2017, como a elevação dos supermercados à categoria de serviço essencial.
O evento, que já está no calendário oficial do segmento há mais de duas décadas, foi realizado no Arcádia do Paço Alfândega, e marcou a entrega dos troféus Carrinho de Ouro e Personalidade Destaque 2017. 
A DATA - Nacionalmente, o Dia do Supermercado é celebrado em 12 de novembro, uma referência à Lei 7.208, que definiu e regulamentou a atividade supermercadista no País. 













PREMIAÇÃO
HOMENAGEADOS 2017
CARRINHO DE OURO 2017 
FORNECEDOR  INDÚSTRIA NACIONAL
1.        AMBEV - Companhia de Bebidas das Américas
2.        NESTLÉ BRASIL LTDA
 FORNECEDOR INDÚSTRIA REGIONAL
1.        OÁSIS ALIMENTOS LTDA - Feijão Turquesa
2.        SÃO BRAZ S.A Indústria e Comércio de Alimentos
 ATACADISTA / DISTRIBUIDOR
3.        EBD NORDESTE COMÉRCIO LTDA
 QUALIDADE  EM  ATENDIMENTO
1.        CHARQUE 500 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
2.        TAMBAÚ INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA
3.        VITAMASSA - Comércio e Indústria de Alimentos do Nordeste
 MARCA  DESTAQUE
1.        BRILUX - Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte
2.        ENGARRAFAMENTO PITÚ LTDA
3.        VITARELLA
 LANÇAMENTO DE PRODUTO NACIONAL
1.        QUEIJO PARMESÃO RALADO CAMPONESA
LANÇAMENTO DE PRODUTO REGIONAL
1.        COOKIES - CAPRICCHE
2.        HAMBURGUES MASTERBOI
3.        FRANGO MAURICEA LINHA IQF
 FORNECEDOR DESTAQUE NACIONAL
1.        UNILEVER BRASIL LTDA
FORNECEDOR PARCEIRO
1.        ONDUNORTE - Cia de Papéis e Papelão Ondulado do Norte
2.        KICALDO - Somar Com. E Transp. de Alimentos LTDA
3.        CADAN - Comercial Vita Norte LTDA
 PERSONALIDADES  DESTAQUE 2017
EXECUTIVO  DE  EMPRESA FORNECEDORA
JOSÉ SANTOS / LEANDRO SANTOS / ANTÔNIO SANTOS 
(Verdão Distribuidora
 EXECUTIVO DE EMPRESA DE SUPERMERCADO
ANNE KELLY VASCONCELOS /  EDIVALDO V. DA SILVA
(Supermercado São José)
PERSONALIDADE  EMPRESARIAL
EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA SILVA 
(ASA Indústria e Comércio LTDA)
 PERSONALIDADE  PÚBLICA
RICARDO ESSINGER
(Pres. FIEPE)


OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE  NFC-E

A partir dos dia 1 de janeiro de 2018, conforme Portaria SF nº 192/2017,  será obrigatória para o varejo a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e). O período de adequação depende do CNAE de cada empresa. Os hipermercados, minimercados, bem como os atacados, deverão emitir a partir do primeiro dia do próximo ano. Para os estabelecimentos cujo CNAE classifica como supermercado, a data para adequação é 1 de outubro de 2018.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 192 /2017

CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA NFC-e

DATA / CNAE / DESCRIÇÃO CNAE

1º/1/2018:

4711-3/01
comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados
4712-1/00
comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
4632-0/03
comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento
4637-1/99
comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
4639-7/01
comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
4639-7/02
comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4691-5/00
comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
4721-1/03
comércio varejista de laticínios e frios
4721-1/04
comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
4729-6/99
comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente


1º/4/2018:

4729-6/02
comércio varejista de mercadorias em loja de conveniência
4751-2/01
comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
4751-2/02
recarga de cartuchos para equipamentos de informática
4754-7/01
comércio varejista de móveis
4754-7/02
comércio varejista de artigos de colchoaria
4754-7/03
comércio varejista de artigos de iluminação
4759-8/01
comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
4763-6/01
comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
4763-6/02
comércio varejista de artigos esportivos
4763-6/03
comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
4763-6/04
comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
4771-7/04
comércio varejista de medicamentos veterinários
4782-2/01
comércio varejista de calçados
4782-2/02
comércio varejista de artigos de viagem
4783-1/01
comércio varejista de artigos de joalheria
4783-1/02
comércio varejista de artigos de relojoaria
4785-7/01
comércio varejista de antiguidades
5611-2/01
restaurantes e similares
5611-2/02
bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5611-2/03
lanchonetes, casas de chá ou de sucos e similares
5620-1/02
serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
5620-1/03
cantinas - serviços de alimentação privativos
5620-1/04
fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
4713-0/01
lojas de departamentos ou magazines
4713-0/02
lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
4713-0/03
lojas duty free de aeroportos internacionais
4751-2/00
comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
4752-1/00
comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e de comunicação
4753-9/00
comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
4756-3/00
comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
4757-1/00
comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
4759-8/99
comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
4761-0/01
comércio varejista de livros
4761-0/02
comércio varejista de jornais e revistas
4761-0/03
comércio varejista de artigos de papelaria
4762-8/00
comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
4772-5/00
comércio varejista de cosméticos, de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
4774-1/00
comércio varejista de artigos de ótica
4785-7/99
comércio varejista de artigos usados
4789-0/01
comércio varejista de suvenires, bijuterias e produto de artesanato
4789-0/02
comércio varejista de plantas e flores naturais
4789-0/03
comércio varejista de objetos de arte
4789-0/04
comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
4789-0/05
comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
4789-0/06
comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
4789-0/07
comércio varejista de equipamentos para escritório
4789-0/08
comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
4789-0/09
comércio varejista de armas e munições
4789-0/99
comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
4723-7/00
comércio varejista de bebidas


1º/7/2018:

4741-5/00
comércio varejista de tintas e materiais para pintura
4742-3/00
comércio varejista de material elétrico
4743-1/00
comércio varejista de vidros
4744-0/01
comércio varejista de ferragens e de ferramentas
4744-0/02
comércio varejista de madeira e de artefatos
4744-0/03
comércio varejista de materiais hidráulicos
4744-0/04
comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
4744-0/05
comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
4744-0/06
comércio varejista de pedras para revestimento
4744-0/99
comércio varejista de materiais de construção em geral
4771-7/01
comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
4771-7/02
comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
4771-7/03
comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
4773-3/00
comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
4755-5/01
comércio varejista de tecidos
4755-5/02
comércio varejista de artigos de armarinho
4755-5/03
comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
4781-4/00
comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios
4530-7/03
comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores
4530-7/04
comércio varejista de peças e acessórios usados para veículos automotores
4530-7/05
comércio varejista de pneumáticos e câmaras-de-ar
4541-2/05
comércio varejista de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
4542-1/02
comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
4763-6/05
comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios


1º/10/2018:

4731-8/00
comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
4732-6/00
comércio varejista de lubrificantes
4784-9/00
comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
4711-3/02
comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL PARA EMPRESAS COMEÇA EM JANEIRO DE 2018

A partir de 8 de janeiro de 2018 começa a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.  O anúncio, feito pela Receita Federal, atinge nesta primeira fase 13.707 empresas. 
O eSocial Empresas é um novo sistema de registro feito pelo governo federal com o objetivo de desburocratizar e facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores, de forma a simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Por meio dele, pretende-se também reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. 
De acordo com a Receita, para o empregador, o eSocial terá como vantagem reduzir penalidades e sanções por incorreções e discrepâncias, além da unificação e padronização de obrigações. A Receita aponta, como vantagens, a maior garantia de efetivação de direitos trabalhistas e previdenciários; maior agilidade para o acesso de benefícios; e maior transparência em relação às informações do contrato de trabalhos.
A segunda etapa terá início em 16 de julho de 2018 e abrangerá os demais empregadores, incluindo micros, pequenas empresas e micro empreendedores individuais (MEIs). 

A implantação progressiva do eSocial se dará por grupos e observará o seguinte cronograma:

a) a partir de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes incluídos no 1º Grupo, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, sendo que as informações deverão ser prestadas em 5 fases, enviadas da seguinte forma:
a.1) a partir de 8.1.2018 serão prestadas apenas informações referentes às empresas (cadastro do empregador e tabelas);
a.2) a partir de 1º.3.2018 serão prestadas informações relativas ao empregado e seu vínculo com a empresa;
a.3) a partir de 1º.5.2018 serão enviadas folhas de pagamento;
a.4) em julho de 2018 ocorrerá a substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social);
a.5) em janeiro de 2019 serão enviados dados referentes à SST (Segurança e Saúde do Trabalhador);
b) a partir de julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto entes públicos, observando, também, um cronograma de 5 fases, da seguinte forma:
b.1) a partir de 16.7.2018 serão prestadas apenas informações referentes às empresas (cadastro do empregador e tabelas);
b.2) a partir de 1º.9.2018 serão prestadas informações relativas ao empregado e seu vínculo com a empresa;
b.3) a partir de 1º.11.2018 serão enviadas folhas de pagamento;
b.4) em janeiro de 2019 ocorrerá a substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social);
b.5) em janeiro de 2019 serão enviados dados referentes à SST (Segurança e Saúde do Trabalhador);
c) a partir de janeiro de 2019 para o Grupo 3, no qual se enquadram os entes públicos, que deverão observar o seguinte cronograma das fases de envio:
c.1) a partir de 14.1.2019 serão prestadas apenas informações referentes às órgãos (cadastro do empregador e tabelas);
c.2) a partir de 1º.3.2019 serão prestadas informações relativas ao servidor e seu vínculo com os órgãos;
c.3) a partir de 1º.5.2019 serão enviadas folhas de pagamento;
c.4) em julho de 2019 ocorrerá a substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social);
c.5) em julho de 2019 serão enviados dados referentes à SST (Segurança e Saúde do Trabalhador).
As entidades integrantes dos 1º e 2º grupos poderão optar pela implantação do eSocial já em janeiro de 2018, desde que façam a opção de forma expressa e irretratável, conforme regulamentação futura.

FERIADOS

08 de Dezembro, data comemorativa a Nossa Senhora de Conceição, é feriado em Recife. 25 de Dezembro e 1º de Janeiro são feriados nacionais correspondentes, respectivamente, ao natal e ano novo.
A Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, em sua cláusula 47ª, estabelece que as empresas alcançadas pelas representações sindicais econômicas não funcionarão nos dias 25 de Dezembro e 1º de Janeiro.