2 de janeiro de 2023

InformAPES JANEIRO 2023

CONDENAÇÕES TRABALHISTAS NO ESOCIAL

A partir do próximo dia 16 as empresas terão que inserir no sistema de registro de informações dos trabalhadores brasileiros – eSocial – dados sobre condenações definitivas na Justiça do Trabalho e também os acordos firmados com ex-empregados. 

As regras estão no manual da versão S-1.1 do eSocial. De acordo com as normas, ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) — concluídos a partir de 1º de janeiro de 2023 – deverão ser registrados. Dados dos processos com condenação solidária ou subsidiária também deverão sem fornecidos, bem como informações sobre o período em que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo e o que diz a condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.

De acordo com o Ministério do Trabalho, essa nova regra é um benefício para os empregadores, otimizando a declaração dessas informações. Já a Receita Federal informou que essa regra aumenta a segurança e a qualidade das informações. 

As empresas devem incluir essas informações no dia 15 do mês subsequente à decisão judicial ou homologação do acordo.  

A Receita Federal, por sua vez, diz que a novidade vai aumentar a segurança de todo o processo e melhorar a qualidade das informações prestadas.


CÓDIGO DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO RECIFE 

O Projeto de Lei do Executivo nº 55/2022 já foi aprovado na Câmara do Recife e já sancionado pelo prefeito João Campos, e agora é a Lei Municipal 19026/2022. O texto institui o Código de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Recife.

A limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos urbanos são definidos, de acordo com o texto do projeto de lei, como "conjunto de atividades, disponibilização e manutenção de infraestruturas; instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada; asseio e conservação urbana; transporte, transbordo, triagem para fins de reutilização ou reciclagem; tratamento, inclusive compostagem; e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos". O prefeito João Campos destacou a necessidade de modificação no Código de Limpeza Urbana, pois os procedimentos dos serviços são atualmente descritos em diversas legislações e decretos municipais de anos anteriores e que precisam ser atualizados. 

Os números fornecidos pela Prefeitura do Recife apontam para mais de 700 focos de irregularidades de resíduos. A PCR informa, ainda, que esses são os pontos mapeados, e que outros surgem diariamente.

 "Em termos operacionais, notadamente percebe-se a existência de diversos problemas com irregularidades na limpeza urbana ocasionados principalmente pela falta de clareza e de conhecimento sobre os serviços de limpeza urbana oferecidos aos cidadãos e de como os cidadãos devem acessar esses serviços adequadamente, sem cometer infrações", destacou o prefeito João Campos

APLICAÇÃO - A APES está acompanhando o andamento do PL, e está com assento no grupo de trabalho que está tratando sobre o Código e suas implicações para cada setor. A entidade já teve uma reunião com a Emlurb sobre o tema. 

Neste primeiro momento, está sendo feito um levantamento junto aos associados para verificar quais empresas podem acomodar os PEVs de coleta dos resíduos recicláveis. Os Pontos de Entrega Voluntária recebem resíduos de papel, papelão, plástico, vidro, metal e isopor. 


VENDA DE ÁLCOOL 70% LIBERADA ATÉ 31/12/23

Sobre a comercialização do álcool 70%, ANVISA publicou a RDC 766. A Resolução, publicada no Diário Oficial da União do dia 14/12/2022, autoriza, de forma extraordinária e temporária, a venda livre e a doação de álcool etílico na concentração de 70% p/p (setenta por cento, expresso em peso por peso), na forma física líquida, devidamente regularizado na Anvisa.

Essa RDC valerá até 31/12/2023 e garante, ainda, para fins de esgotamento de estoque, a permissão da venda livre por até 120 dias após o término da sua vigência, ou seja, até 29/04/2024.

Confira o texto na íntegra clicando AQUI.


JOÃO GALASSI VAI PRESIDIR A UNECS

O presidente reeleito da ABRAS, João Galassi, foi indicado para presidir a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços – Unecs. A entidade tem como um dos principais papéis o fomento da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços. João Galassi foi indicado por unanimidade, o que mostra a força e a representatividade do setor supermercadista. 

ENTIDADES UNECS

1. ABAD- Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados;

2. ABRAS – Associação Brasileira de Supermercados;

3. ABRASEL - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes;

4. AFRAC – Associação Brasileira de Automação para o Comércio;

5. ANAMACO- Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção;

6. CACB – Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil;

7. CNDL – Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas.


DIRETORIA DA ABRAS TOMA POSSE EM 31 DE JANEIRO.


A Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS empossa, no próximo dia 31, a diretoria que vai gerir a entidade no biênio 2023/2024. O atual presidente João Galassi foi reeleito e vai comandar a nacional pelos próximos dois anos. 

A cerimônia festiva acontecerá em Brasília, com a participação de diversos líderes supermercadistas, autoridades governamentais, parlamentares, empresários e altos executivos da indústria do abastecimento. Na ocasião será lançada a Agenda Legislativa, documento que apresentará as pautas prioritárias do setor supermercadista.

O presidente da APES, João Alves, participará do evento, representando a entidade e o setor supermercadista pernambucano. 

O setor supermercadista é um dos mais importantes da economia nacional, responsável pela comercialização, através de um universo de 92.588 mil lojas em todo o Brasil, com faturamento de R$ 611 bilhões em 2021, representando 7,5% do PIB brasileiro, e empregando 3,1 milhões de trabalhadores direta e indiretamente