30 de abril de 2019

InformAPES maio 2019

CARNE BOVINA MAIS CARA EM PERNAMBUCO

Desde o dia 1º de abril, com a entrada em vigor do Decreto nº 46.953, de 28 de dezembro de 2018, a cobrança do ICMS sobre a carne suína triplicou – de 2% para 6%. Sobre cortes selecionados de carne bovina (ou bufalina), a alta foi de 140% – de 2,5% para os mesmos 6%.
Segundo a SEFAZ, as carnes eram tributadas como cesta básica e agora os cortes nobres bovinos e a carne suína saem dessa tributação mais baixa e passam a ter um tributo mais caro.
Em entrevista ao Jornal do Commercio, o presidente da APES, João Alves, destacou que o setor foi pego de surpresa, e que isso com certeza vai afetar o consumo das pessoas. O presidente informou, ainda, que a venda de carnes representa cerca de 20% do faturamento de um mercadinho.
PACOTE FISCAL - Outras mudanças nas alíquotas do ICMS foram realizadas, no fim do ano passado, dentro de um pacote fiscal enviado em caráter de urgência pelo governador Paulo Câmara aos deputados estaduais. O pacote com as mudanças foi aprovado na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A medida gerou o aumento de 2% no ICMS de vários produtos, entre eles artefatos de joalheria, veículos automotores de cilindrada não superior a 1000 cm, bijuterias, refrigerantes, etc. Houve também a redução de 18% para 16% no ICMS do óleo diesel.

PRORROGADO O PRAZO DO CDC PE

Após ponderação da APES e de demais setores do comércio, a Assembleia Legislativa ampliou o vacatio legis do Código Estadual de Defesa do Consumidor de 90 para 180 dias. Com essa dilatação de prazo, as questões que afetam nosso setor poderão ser novamente discutidas, bem como as adequações propostas pelo nosso segmento poderão ser feitas. Nosso pleito junto à Casa Legislativa teve o total apoio da OAB PE, que nos recebeu e acolheu nosso parecer sobre a inconstitucionalidade do CDC PE.
O setor jurídico da APES está repassando minuciosamente os pontos divergentes e vai apresentar as considerações sobre a matéria, a fim que ela seja adequada aos nossos pleitos, e se este caminho não se mostrar viável, estaremos aptos a ingressar com as medidas judiciais cabíveis.
Categoria unida, setor fortalecido.


50 ANOS DA AURORA ALIMENTOS


No dia em que completou 50 anos de atividades, a Cooperativa Aurora Alimentos convidou a diretoria da APES para uma visita técnica em sua unidade Recife. O presidente da APES, João Alves, e os diretores da entidade foram recebidos pelo gerente da unidade Recife, Rodrigo Fossaluza, o supervisor Marcantoni de Freitas e Everes Oliveira, do marketing. Parabéns à Aurora!








LEI DO NOVO CADASTRO POSITIVO É SANCIONADA

A nova lei do Cadastro Positivo sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 8 de abril, com validade a partir de julho, deve beneficiar milhões de brasileiros. Só no estado de São Paulo, quase 31 milhões de consumidores inscritos que estiverem em dia com seus pagamentos, como IPVA, luz, água e fatura do cartão, podem ser recompensados com melhores condições de pagamento e menores taxas de juros, segundo dados da Serasa Experian.
Pela nova regra, os consumidores serão incluídos automaticamente no banco de dados que serve de referência para agentes econômicos. O cadastro reúne informações sobre pagamentos em dia e empréstimos quitados.
A partir das informações no banco de dados, será gerada uma nota de crédito que será considerada na hora da compra de um bem ou pedido de empréstimo, por exemplo.
Apesar de não precisar de autorização prévia, a inclusão de dados no cadastro deve ser informada ao consumidor em até 30 dias, e as informações só podem ser disponibilizadas no sistema dois meses após o registro.
Quem não desejar fazer parte do Cadastro Positivo deverá pedir para ter o CPF excluído da lista. A lei prevê que o gestor deverá realizar automaticamente o cancelamento dos registros de pessoa física ou jurídica que tenha manifestado previamente a vontade de não ter aberto seu cadastro.
Ainda segundo o estudo da Serasa Experian, o novo Cadastro Positivo deve gerar movimentação de R$ 1,3 trilhão na economia do país.

* Com informações da Agência do Rádio

AGENDA DE EVENTOS


JANTAR RANKING ABRAS 2019


Atenção, supermercadistas! Será no dia 5 de maio, em São Paulo, o jantar do Ranking ABRAS 2019, um dia antes do início da APAS Show. Confirme já sua participação na APES, dando seu nome para este importante encontro para o nosso setor.

APAS SHOW


Faltam poucos dias para a APAS Show 2019! Serão quatro dias de evento, que é o maior do setor no Brasil. Empresários e executivos supermercadistas de todo o Brasil estarão reunidos no Expo Center Norte para promover relações e fechar negócios.
Informações no http://comercial.apasshow.comhttp://comercial.apasshow.com/

Para passagens e hospedagem, entrar em contato com Jonas nascimento, no email jonas.nascimento@grupoadtur.com.br ou pelo telefone 11 5087-3455.

VISITAS TÉCNICAS - Além disso, os associados APES poderão participar de duas visitas técnicas que acontecerão durante o evento: uma ao Supermercado Casa Santa Luzia, e a outra à Aurora Alimentos. Consulte a entidade sobre como participar!



SUPER MIX

Com o tema Agentes de Distribuição e o Novo Varejo, a Super Mix ocupará o Centro de Convenções de Pernambuco de 24 a 26 de setembro. Antes disso, o evento conta com a SuperMix Itinerante, que já passou por Carpina no mês de abril, e ainda irá para Palmares (16 de maio), Caruaru (11 de julho) e Salgueiro (8 de agosto). Informações em http://feirasupermix.com.br/




1 de abril de 2019

InformAPES abril 2019

PREVENÇÃO DE PERDAS NAS EMPRESAS: UMA FORMA DE AUMENTAR O LUCRO SEM PRECISAR VENDER MAIS

Varejistas de vários segmentos se reuniram para debater sobre a prevenção de perdas. O evento, promovido pela APES e a Associação Brasileira de Prevenção de Perdas - ABRAPPE -, aconteceu na última quinta-feira de março, no auditório da ASPA. Na pauta da reunião, uma explanação sobre o cenário da prevenção de perdas no Brasil, apresentada pelo presidente da ABRAPPE, professor Carlos Eduardo Santos, e as boas práticas na prevenção de perdas e gestão de estoque, com o diretor regional da entidade, Antônio Balbino. 

De acordo com o professor Carlos Eduardo, a ABRAPPE foi criada no final de 2018, com o objetivo de criar a cultura de prevenção de perdas nas empresas varejistas no País, qualificando profissionais, apresentando os benefícios para o negócio, como o aumento da rentabilidade através das boas práticas de prevenção de perdas. "São mais de 20 anos de trabalho, que até que se mobilizaram pra criar a associação", disse ele. 

Carlos Eduardo Souza, Edmilson Filho,
Silvana Buarque e Antônio Balbino.
O professor explicou, em entrevista à nossa equipe, que as perdas no segmento de supermercados é, em média, 1,90%. "O segmento supermercadista sofre mais com as perdas. Historicamente os índices de perdas são maiores do que as margens líquidas de lucro das empresas". Ele destacou, ainda, que nem sempre o que uma empresa vende tem um efeito direto na margem líquida de lucro, mas que quando as perdas são reduzidas em 20%, por exemplo, toda essa economia automaticamente pode contribuir para o aumento do lucro da empresa. "É uma forma que as empresas têm de aumentar o lucro sem precisar vender mais, principalmente em momentos de crise econômica, de retração. A prevenção de perdas pode ser o caminho natural para que as empresas possam atingir seus objetivos financeiros", explica. Numa empresa, as perdas podem ocorrer por várias razões. No caso das perdas físicas, os motivos podem ser a quebra operacional, produtos vencidos, furto, gestão de estoque, erros na transferência dos produtos ou quando o operador do caixa que registra o produto com o código errado. "O trabalho da ABRAPPE não se resume só à perda física do produto, mas também à perda financeira, a questão do estelionato, a questão do cartão próprio, ineficiência interna, perda de produtividade, ruptura... trabalhamos todas as formas de redução do lucro de uma empresa", destaca. 


Sobre os próximos passos da Associação em Pernambuco, Carlos Eduardo Santos destacou que a ideia é criar um calendário de reuniões permanentes no Estado, também nas sedes das empresas, para ter um intercâmbio de informações. O professor destacou, ainda, que a parceria com a APES é fundamental. "A gente precisa do apoio de uma associação forte como a APES", finalizou.


Para o Diretor de Eventos da APES, Edmilson Filho, os últimos anos não estão sendo fáceis para o varejo, por conta da instabilidade política e econômica pela qual passa o País. "Em períodos como esses, é preciso pensar em maneiras estratégicas de reverter a queda nas vendas e conter os prejuízos, e uma alternativa das empresas costuma ser reduzir as margens de lucro e buscar ampliar a rentabilidade diminuindo as perdas", concluiu, destacando a importância de tratar sobre a temática do evento. 



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INFORME JURÍDICO - TRABALHO EM 1 DE MAIO

Na convenção coletiva de trabalho celebrada entre os sindicatos patronais e o sindicato dos empregados nas empresas de supermercados e similares de Pernambuco - SESSEPE, com vigência de 01 de maio de 2018 a 30 de abril de 2019, ficou estabelecido na cláusula quadragésima nona, parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o seguinte: "na hipótese da empresa que pretenda funcionar no 1º de maio de 2019, deverá solicitar por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias aos sindicatos da categoria profissional e patronal", devendo efetuar o pagamento aos trabalhadores que prestarem serviços no aludido dia de uma ajuda de custo, constante no instrumento coletivo de trabalho, que foi amplamente divulgado pela APES e os sindicatos celebrantes, para conhecimento das empresas supermercadistas em todo Estado de Pernambuco.
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APES PROMOVE DISCUSSÃO SOBRE A NR12

Com o objetivo de elaborar material técnico com os pleitos e dúvidas do segmento supermercadista sobre a NR12, a APES promoveu uma reunião que contou com a presença de técnicos do GPA, Walmart, Extrabom, Soberano e Iguaçu, diretores da entidade, a assessoria jurídica e duas empresas fabricantes, Skymsen e Prática. Esse levantamento de informações sobre a aplicação da norma é fundamental, pois são muitos questionamentos que pairam sobre ela, especialmente no que diz respeito aos prazos para cumprimento de exigências das fiscalizações; maquinário exigido e interdições por decorrentes dessas exigências. O grupo técnico fez suas contribuições para o documento, que depois de pronto será encaminhado ao MT PE. 




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ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO ICMS SOBRE AS AQUISIÇÕES INTERNAS NO SEGMENTO DE SUPERMERCADOS

 À convite da Secretaria Estadual da Fazenda, supermercadistas participaram de uma reunião na sede do órgão para uma explanação sobre o Decreto nº 47.154, de 26 de fevereiro de 2019 que alterou o Regulamento do ICMS (Decreto nº 44.650/2017). A partir dessa data, os contribuintes inscritos no regime normal de apuração do imposto, com atividade econômica principal classificada nos códigos da CNAE 4711-3/01 (hipermercado), 4711-3/02 (supermercado) e 4712-1/00 (minimercado, mercearia e armazém) que adquirirem mercadorias dentro do Estado de Pernambuco ficam sujeitos ao recolhimento antecipado do imposto.  Esta antecipação tributária ocorre sem liberação do ICMS e o contribuinte poderá se creditar do ICMS antecipado após o seu pagamento.


Segue, abaixo, o passo a passo em quatro itens fornecido pela SEFAZ para a aplicabilidade da nova regra:

Passo a passo 1: Lançamento da nota fiscal no Registro de Entrada e do ICMS antecipado (ICMS-AT)

Valores do lançamento:
Valor contábil - informar o valor total do documento fiscal;
ICMS-AT – informar o valor do ICMS referente à antecipação tributária, calculado conforme previsto noartigo 360-E do Decreto no 44.650/2017.
 OBS: Com o lançamento deste valor no campo “ICMS-AT” ocorre a geração automática do crédito. Como o ICMS antecipado desta aquisição somente dá direito a crédito após o pagamento, este valor deve ser estornado, e lançado a crédito no mês do recolhimento do imposto – ver passo a passo 3)
Valores parciais:
Operação/prestação – selecionar o CFOP da operação de aquisição;
Vl.Contábil - preencher o valor contábil por CFOP;
ICMS base cálc. – informar o valor da base de cálculo do ICMS normal correspondente ao CFOP
selecionado;
ICMS (alíq. %) - informar a alíquota aplicada à base de cálculo;
ICMS – informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, de forma proporcional por CFOP e alíquota, se for o caso.

Passo a passo 2: Criação da obrigação a recolher no código 100-6 em Ajustes da apuração do ICMS

Ajustes da apuração do ICMS - em “Obrigações do ICMS”, selecionar a aba “Outras obrigações”;
Dt. Vcto. - informar a data de vencimento da obrigação;
Obrigação a recolher - selecionar a obrigação “Obrigação a recolher: ICMS outra obrigação: descrever em “observação” que se refere à antecipação prevista no art. 360-B a 360-F do Decreto no 44.650/2017”;
Receita - selecionar código da receita 100-6 – antecipação nas operações internas;
ICMS a recolher – informar o valor do ICMS-AT a recolher;
Observação - informar a que documento fiscal de aquisição se refere a obrigação.

Passo a passo 3: Estorno do crédito no período fiscal do lançamento do documento de aquisição da mercadoria

Ajustes da apuração do ICMS – em “Débitos do ICMS normal”, selecionar a aba “Estornos de Crédito”;
Estorno de crédito – selecionar “Estorno de crédito: ICMS da antecipação tributária (descrever em “observação” que se refere à antecipação prevista no art. 360-B a 360-F do Decreto no 44.650/2017)”;
Vl. ajuste – preencher com o valor do ICMS-AT informado no Registro de Entradas para este documento fiscal;
Observação – descrever as razões do estorno e a que documento fiscal se refere.

Passo a passo 4: Apropriação do crédito no período fiscal do recolhimento do imposto antecipado
(ICMS-AT)

Ajustes da apuração do ICMS – em “Créditos do ICMS normal”, selecionar a aba “Outros créditos”;
selecionar “Outro crédito: antecipação tributária”;
Vl. ajuste - informar o valor do ICMS-AT pago;
Observação – descrever o lançamento do crédito. Exemplo: “Crédito do pagamento do ICMS antecipado relativo ao artigo 360-E do Decreto no 44.650/2017 referente à NF **** do período mm/aaaa”.



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CONVENÇÃO ABRAS: O CONSUMIDOR TRANSFORMANDO O VAREJO

De 19 a 21 de março o Rio de Janeiro se transformou na capital nacional do supermercado. A 53ª Convenção ABRAS, que teve como tema 'O consumidor transformando o varejo', reuniu os principais líderes do varejo brasileiro, políticos, empresários e imprensa, para dias de troca de conhecimento e networking. A convenção contou com palestrantes nacionais e internacional renomados, que, por meio de suas experiências, trouxeram aos participantes dicas inovadoras de como melhorar a competitividade e fazer a diferença nos negócios, conhecendo esse novo consumidor que surgiu, mais exigente, conectado e multicanal, e que vem transformando o mercado de consumo. Confira alguma imagens: 







 

VISITA À GLOBO


    

O diretor de eventos da APES, Edmilson Filho, e a superintendente da entidade, Silvana Buarque, em visita à  Globo Nordeste, para conhecer o projeto da emissora para divulgação do setor supermercadista. 



AGENDA DE EVENTOS

JANTAR RANKING ABRAS 2019
Atenção, supermercadistas! Será no dia 5 de maio, em São Paulo, o jantar do Ranking ABRAS 2019, um dia antes do início da APAS Show. Marque na agenda este importante encontro para o setor.




APAS SHOW
De 6 a 9  acontece a APAS Show, um dos maiores eventos de feira e congresso do setor supermercadista em todo o mundo.
Sobre a APAS Show, informamos que a agência oficial do evento é a AD Turismo e que ela disponibilizou um link dedicado às reservas de voos e hospedagem para o evento.
Através do link http://online.adturismo.com.br/voos é possível consultar e reservar aéreo com descontos oferecidos pela Gol até 25% para participantes do evento.
E acessando o link https://eventos.niara.tech/apas2019 é possível conferir inserir datas de entrada e saída, tipo do quarto e verificar as opções, bem como efetuar de pronto a reserva.
A agência informa, ainda, que dispõe de serviço de reservas de sala de reunião, restaurantes, transfer e tours pela cidade.
Quaisquer dúvidas, entrar em contato com Jonas nascimento, no email jonas.nascimento@grupoadtur.com.br ou pelo telefone 11 5087-3455.

SUPER MIX
Com o tema Agentes de Distribuição e o Novo Varejo, a Super Mix ocupará o Centro de Convenções de Pernambuco de 24 a 26 de setembro. Antes disso, o evento passará por quatro cidades pernambucanas, com a Super Mix Itinerante: Carpina (11 de abril), Palmares (16 de maio), Caruaru ( 11 de julho) e Salgueiro (8 de agosto). "A Super Mix é uma grande vitrine para que os empresários possam ver o que há de novidades para o setor, tanto do ponto de vista de produtos como de tecnologias. Além disso, é um espaço onde os empresários se encontram e podem trocar experiências, o que otimiza o momento do fechamento de negócios", destaca o presidente da APES, João Alves Cavalcante. Informações em http://feirasupermix.com.br/