PREVENÇÃO DE PERDAS NAS EMPRESAS: UMA FORMA DE AUMENTAR O LUCRO SEM PRECISAR VENDER MAIS
Varejistas de vários segmentos se reuniram para debater sobre a prevenção de perdas. O evento, promovido pela APES e a Associação Brasileira de Prevenção de Perdas - ABRAPPE -, aconteceu na última quinta-feira de março, no auditório da ASPA. Na pauta da reunião, uma explanação sobre o cenário da prevenção de perdas no Brasil, apresentada pelo presidente da ABRAPPE, professor Carlos Eduardo Santos, e as boas práticas na prevenção de perdas e gestão de estoque, com o diretor regional da entidade, Antônio Balbino.
De acordo com o professor Carlos Eduardo, a ABRAPPE foi criada no final de 2018, com o objetivo de criar a cultura de prevenção de perdas nas empresas varejistas no País, qualificando profissionais, apresentando os benefícios para o negócio, como o aumento da rentabilidade através das boas práticas de prevenção de perdas. "São mais de 20 anos de trabalho, que até que se mobilizaram pra criar a associação", disse ele.
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Carlos Eduardo Souza, Edmilson Filho,
Silvana Buarque e Antônio Balbino. |
O professor explicou, em entrevista à nossa equipe, que as perdas no segmento de supermercados é, em média, 1,90%. "O segmento supermercadista sofre mais com as perdas. Historicamente os índices de perdas são maiores do que as margens líquidas de lucro das empresas". Ele destacou, ainda, que nem sempre o que uma empresa vende tem um efeito direto na margem líquida de lucro, mas que quando as perdas são reduzidas em 20%, por exemplo, toda essa economia automaticamente pode contribuir para o aumento do lucro da empresa. "É uma forma que as empresas têm de aumentar o lucro sem precisar vender mais, principalmente em momentos de crise econômica, de retração. A prevenção de perdas pode ser o caminho natural para que as empresas possam atingir seus objetivos financeiros", explica. Numa empresa, as perdas podem ocorrer por várias razões. No caso das perdas físicas, os motivos podem ser a quebra operacional, produtos vencidos, furto, gestão de estoque, erros na transferência dos produtos ou quando o operador do caixa que registra o produto com o código errado. "O trabalho da ABRAPPE não se resume só à perda física do produto, mas também à perda financeira, a questão do estelionato, a questão do cartão próprio, ineficiência interna, perda de produtividade, ruptura... trabalhamos todas as formas de redução do lucro de uma empresa", destaca.
Sobre os próximos passos da Associação em Pernambuco, Carlos Eduardo Santos destacou que a ideia é criar um calendário de reuniões permanentes no Estado, também nas sedes das empresas, para ter um intercâmbio de informações. O professor destacou, ainda, que a parceria com a APES é fundamental.
"A gente precisa do apoio de uma associação forte como a APES", finalizou.
Para o Diretor de Eventos da APES, Edmilson Filho, os
últimos anos não estão sendo fáceis para o varejo, por conta da instabilidade
política e econômica pela qual passa o País. "Em períodos como esses, é
preciso pensar em maneiras estratégicas de reverter a queda nas vendas e conter
os prejuízos, e uma alternativa das empresas costuma ser reduzir as margens de
lucro e buscar ampliar a rentabilidade diminuindo as perdas", concluiu,
destacando a importância de tratar sobre a temática do evento.
. INFORME JURÍDICO - TRABALHO EM 1 DE MAIO
Na convenção coletiva de trabalho celebrada entre os sindicatos patronais e o sindicato dos empregados nas empresas de supermercados e similares de Pernambuco - SESSEPE, com vigência de 01 de maio de 2018 a 30 de abril de 2019, ficou estabelecido na cláusula quadragésima nona, parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o seguinte: "na hipótese da empresa que pretenda funcionar no 1º de maio de 2019, deverá solicitar por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias aos sindicatos da categoria profissional e patronal", devendo efetuar o pagamento aos trabalhadores que prestarem serviços no aludido dia de uma ajuda de custo, constante no instrumento coletivo de trabalho, que foi amplamente divulgado pela APES e os sindicatos celebrantes, para conhecimento das empresas supermercadistas em todo Estado de Pernambuco.
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APES PROMOVE DISCUSSÃO SOBRE A NR12
Com o objetivo de elaborar material técnico com os pleitos e dúvidas do segmento supermercadista sobre a NR12, a APES promoveu uma reunião que contou com a presença de técnicos do GPA, Walmart, Extrabom, Soberano e Iguaçu, diretores da entidade, a assessoria jurídica e duas empresas fabricantes, Skymsen e Prática. Esse levantamento de informações sobre a aplicação da norma é fundamental, pois são muitos questionamentos que pairam sobre ela, especialmente no que diz respeito aos prazos para cumprimento de exigências das fiscalizações; maquinário exigido e interdições por decorrentes dessas exigências. O grupo técnico fez suas contribuições para o documento, que depois de pronto será encaminhado ao MT PE.
ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO ICMS SOBRE AS AQUISIÇÕES
INTERNAS NO SEGMENTO DE SUPERMERCADOS
À convite da Secretaria Estadual da Fazenda,
supermercadistas participaram de uma reunião na sede do órgão para uma
explanação sobre o Decreto nº 47.154, de 26 de fevereiro de 2019 que alterou o
Regulamento do ICMS (Decreto nº 44.650/2017). A partir dessa data, os contribuintes
inscritos no regime normal de apuração do imposto, com atividade econômica
principal classificada nos códigos da CNAE 4711-3/01 (hipermercado), 4711-3/02
(supermercado) e 4712-1/00 (minimercado, mercearia e armazém) que adquirirem
mercadorias dentro do Estado de Pernambuco ficam sujeitos ao recolhimento
antecipado do imposto. Esta antecipação
tributária ocorre sem liberação do ICMS e o contribuinte poderá se creditar do
ICMS antecipado após o seu pagamento.
Segue, abaixo, o passo a passo em quatro itens fornecido
pela SEFAZ para a aplicabilidade da nova regra:
Passo a passo 1: Lançamento da nota fiscal no Registro de
Entrada e do ICMS antecipado (ICMS-AT)
Valores do lançamento:
Valor contábil - informar o valor total do documento fiscal;
ICMS-AT – informar o valor do ICMS referente à antecipação
tributária, calculado conforme previsto noartigo 360-E do Decreto no
44.650/2017.
OBS: Com o lançamento
deste valor no campo “ICMS-AT” ocorre a geração automática do crédito. Como o ICMS
antecipado desta aquisição somente dá direito a crédito após o pagamento, este
valor deve ser estornado, e lançado a crédito no mês do recolhimento do imposto
– ver passo a passo 3)
Valores parciais:
Operação/prestação – selecionar o CFOP da operação de
aquisição;
Vl.Contábil - preencher o valor contábil por CFOP;
ICMS base cálc. – informar o valor da base de cálculo do
ICMS normal correspondente ao CFOP
selecionado;
ICMS (alíq. %) - informar a alíquota aplicada à base de
cálculo;
ICMS – informar o valor do ICMS destacado no documento
fiscal, de forma proporcional por CFOP e alíquota, se for o caso.
Passo a passo 2: Criação da obrigação a recolher no código
100-6 em Ajustes da apuração do ICMS
Ajustes da apuração do ICMS - em “Obrigações do ICMS”,
selecionar a aba “Outras obrigações”;
Dt. Vcto. - informar a data de vencimento da obrigação;
Obrigação a recolher - selecionar a obrigação “Obrigação a
recolher: ICMS outra obrigação: descrever em “observação” que se refere à
antecipação prevista no art. 360-B a 360-F do Decreto no 44.650/2017”;
Receita - selecionar código da receita 100-6 – antecipação
nas operações internas;
ICMS a recolher – informar o valor do ICMS-AT a recolher;
Observação - informar a que documento fiscal de aquisição se
refere a obrigação.
Passo a passo 3: Estorno do crédito no período fiscal do
lançamento do documento de aquisição da mercadoria
Ajustes da apuração do ICMS – em “Débitos do ICMS normal”,
selecionar a aba “Estornos de Crédito”;
Estorno de crédito – selecionar “Estorno de crédito: ICMS da
antecipação tributária (descrever em “observação” que se refere à antecipação
prevista no art. 360-B a 360-F do Decreto no 44.650/2017)”;
Vl. ajuste – preencher com o valor do ICMS-AT informado no
Registro de Entradas para este documento fiscal;
Observação – descrever as razões do estorno e a que
documento fiscal se refere.
Passo a passo 4: Apropriação do crédito no período fiscal do
recolhimento do imposto antecipado
(ICMS-AT)
Ajustes da apuração do ICMS – em “Créditos do ICMS normal”,
selecionar a aba “Outros créditos”;
selecionar “Outro crédito: antecipação tributária”;
Vl. ajuste - informar o valor do ICMS-AT pago;
Observação – descrever o lançamento do crédito. Exemplo:
“Crédito do pagamento do ICMS antecipado relativo ao artigo 360-E do Decreto no
44.650/2017 referente à NF **** do período mm/aaaa”.
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CONVENÇÃO ABRAS: O CONSUMIDOR TRANSFORMANDO O VAREJO
De 19 a 21 de março o Rio de Janeiro se transformou na
capital nacional do supermercado. A 53ª Convenção ABRAS, que teve como tema 'O
consumidor transformando o varejo', reuniu os principais líderes do varejo
brasileiro, políticos, empresários e imprensa, para dias de troca de
conhecimento e networking. A convenção contou com palestrantes nacionais e
internacional renomados, que, por meio de suas experiências, trouxeram aos
participantes dicas inovadoras de como melhorar a competitividade e fazer a
diferença nos negócios, conhecendo esse novo consumidor que surgiu, mais
exigente, conectado e multicanal, e que vem transformando o mercado de consumo.
Confira alguma imagens:
VISITA À GLOBO
O diretor de eventos da APES, Edmilson Filho, e a superintendente da entidade, Silvana Buarque, em visita à Globo Nordeste, para conhecer o projeto da emissora para divulgação do setor supermercadista.
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AGENDA DE EVENTOS
JANTAR RANKING ABRAS 2019
Atenção, supermercadistas! Será no dia 5 de maio, em São Paulo, o jantar do Ranking ABRAS 2019, um dia antes do início da APAS Show. Marque na agenda este importante encontro para o setor.
APAS SHOW
De 6 a 9 acontece a APAS Show, um dos maiores eventos de feira e congresso do setor supermercadista em todo o mundo.
Sobre a APAS Show, informamos que a agência oficial do evento é a AD Turismo e que ela disponibilizou um link dedicado às reservas de voos e hospedagem para o evento.
Através do link http://online.adturismo.com.br/voos é possível consultar e reservar aéreo com descontos oferecidos pela Gol até 25% para participantes do evento.
E acessando o link https://eventos.niara.tech/apas2019 é possível conferir inserir datas de entrada e saída, tipo do quarto e verificar as opções, bem como efetuar de pronto a reserva.
A agência informa, ainda, que dispõe de serviço de reservas de sala de reunião, restaurantes, transfer e tours pela cidade.
Quaisquer dúvidas, entrar em contato com Jonas nascimento, no email jonas.nascimento@grupoadtur.com.br ou pelo telefone 11 5087-3455.
SUPER MIX
Com o tema Agentes de Distribuição e o Novo Varejo, a Super Mix ocupará o Centro de Convenções de Pernambuco de 24 a 26 de setembro. Antes disso, o evento passará por quatro cidades pernambucanas, com a Super Mix Itinerante: Carpina (11 de abril), Palmares (16 de maio), Caruaru ( 11 de julho) e Salgueiro (8 de agosto). "A Super Mix é uma grande vitrine para que os empresários possam ver o que há de novidades para o setor, tanto do ponto de vista de produtos como de tecnologias. Além disso, é um espaço onde os empresários se encontram e podem trocar experiências, o que otimiza o momento do fechamento de negócios", destaca o presidente da APES, João Alves Cavalcante. Informações em http://feirasupermix.com.br/