2 de março de 2017

Edição MARÇO 2017

APAS SHOW 2017


Está chegando a hora do maior evento do setor supermercadista do Brasil. A APAS SHOW 2017 - 33º congresso de Gestão e Feira Internacional em Supermercados - evento promovido pela Associação Paulista de Supermercados, acontecerá de 2 a 5 de maio, no Centro de Exposições Expo Center Norte, em São Paulo. Com o tema EMPODERAMENTO, TODOS PODEM, o evento pretende reunir um número maior de participantes do que o ano passado, que foi de 71.500 inscritos, 11.762 empresas participantes, mais de 3.600 congressistas e uma área de exposição de 32.500 m².
E o nosso associado que se inscrever via APES até 20 de abril terá gratuidade no acesso à toda parte de feira. Para efetuar a inscrição, é necessário enviar à APES o nome, CPF, função na empresa e contato de celular.
Lembramos que não há gratuidade para a parte de curso e congresso.
A empresa organizadora também disponibiliza pacotes de passagens aéreas, hospedagem e traslado.
A sua empresa não pode ficar de fora!

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FERIADO DE MARÇO

O dia 6, Data Magna do Estado de Pernambuco, dia da Revolução Pernambucana de 1817. A Convenção Coletiva de Trabalho, na sua cláusula 47ª, estabelece as datas em que os estabelecimentos comerciais NÃO FUNCIONARÃO nos dias: 1º de maio, 17 de outubro, 25 de outubro e 1º de janeiro, podendo as empresas funcionarem naquela data.
Entretanto, a nossa assessoria Jurídica Trabalhista nos deu conhecimento de declaração da SRTE-PE, qual seja: “a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco (SRTE-PE) afirmou que “com exceção dos serviços essenciais, quem colocar seus funcionários para trabalhar no próximo dia 6 sem acordo sindical vai pagar multa”.

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LEGISLAÇÃO

A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho através da Instrução Normativa nº 129, de 11 de janeiro de 2017, estabelece Procedimento Especial para a ação fiscal da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) - Segurança e Saúde no Trabalho em máquinas e Equipamentos, cuja finalidade é de proibir que o auditor fiscal do trabalho interdite o estabelecimento industrial ou comercial de forma imediata, devendo, para isso, fixar prazos de até 12 meses para a correção das irregularidades constatadas em inspeção no local de trabalho, podendo ser definidos prazos diferentes para as diversas emergências.

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Algumas empresas que tem de padaria em suas lojas dão aos funcionários do setor 1kg de pão por dia. Mas será que essa prática é obrigatória?
Não, não é. Nosso setor jurídico informou que não existe nenhum tipo de acordo - nem com o sindicato dos panificadores, nem com o SESSEPE - que torne isso obrigatório. 
Não existe legislação pertinente à matéria.