VISITA À REDPACK
A RedPack, indústria de embalagens, abriu suas portas para receber o setor supermercadista. A visita ao parque industrial, localizado no município de Feira Nova, aconteceu no dia 20 de abril, e contou com a participação de vários empresários filiados à APES. O presidente da RedPack, Elias Bione Silva, que também é diretor da APES, apresentou a fábrica de plásticos e também na unidade na qual vai funcionar, até o final do ano, a linha de produção de biscoitos e bolos Topmassas. O presidente da APES, Edivaldo Santos, destacou a importância do empreendimento para o Estado, em especial para a região onde está localizado. Na sequência, foi oferecido um almoço para os participantes.SOBRE A EMPRESA - A REDPACK Indústria & Comércio de Embalagens Inteligentes Ltda empresa nasceu em 2012, em um terreno de 150 mil m² localizado no município de Feira Nova - PE. Atua nos Estados no Norte e Nordeste, mas tem por objetivo expandir seus negócios para todo o território nacional. Seu fundador, Elias Bione, quer oferecer sempre o melhor em qualidade e satisfação para todos os clientes.
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FERIADO DE 1º DE MAIO
No dia 1 de maio é celebrado no Brasil e em vários países do mundo o Dia do Trabalho. A data remete a uma manifestação ocorrida nos Estados Unidos, em 1886, pela redução da jornada de trabalho de 13 para 8 horas. Houve muito conflito e para lembrar tudo que esse primeiro de maio desencadeou, a data tornou-se símbolo de luta por direitos trabalhistas. No Brasil, a menção ao dia 1º de maio começou já na década de 1890, quando a República já estava instituída e começava um processo acentuado do desenvolvimento da indústria brasileira. Nas duas primeiras décadas do século XX, começaram a se formar os movimentos de trabalhadores organizados, sobretudo em São Paulo e no Rio de janeiro. Em 1925, o então presidente Arthur Bernardes também instituiu no Brasil o 1º de maio como Dia do Trabalho. Nas décadas de 1930 e 1940, o presidente Getúlio Vargas passou a utilizar a data para divulgar a criação de leis e benefícios trabalhistas. O caráter de protesto da data foi deixado de lado, passando assumir um viés comemorativo. Vargas passou a chamar a data de "Dia do Trabalhador".A Convenção Coletiva de Trabalho estabelece na cláusula 47ª que os estabelecimentos comerciais das empresas alcançadas pelas representações sindicais econômicas convenentes NÃO FUNCIONARÃO nos dias 1º de Maio, 17 de Outubro/2016, 25 de Dezembro e 1º de Janeiro.
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LEGISLAÇÃO
SERVIÇOS DE TERCEIROS
O Presidente da República sancionou a Lei nº 13429, de 31 de março de 2017, que altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 03.01.1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as Relações de Trabalho na Empresa de prestação de serviços a terceiros.O seu Art. 2º define “Trabalho Temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória do pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.”
O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços, sendo proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.
O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá: qualificação das partes; motivo justificador da demanda de trabalho temporário; prazo da prestação de serviços; valor da prestação de serviços e disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.
Outro detalhe importante que é de responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.
O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não; que poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não.
Esses são os principais detalhes da Lei antes citada.