4 de agosto de 2017

Edição AGOSTO 2017

TERCEIRIZAÇÃO FOI TEMA DE PALESTRA PROMOVIDA PELA APES





O trabalho terceirizado e o trabalho temporário foram os temas da palestra promovida pela APES em parceria com a Umana Brasil no dia 27 de julho. O evento, que teve como tema “A nova temporada do trabalho flexível.  Lei n. 13.429/17: as mudanças na disciplina do Trabalho Temporário e a regulamentação da Terceirização”, reuniu empresários e executivos das empresas associadas.
O presidente da APES, Edivaldo Santos, em sua fala de abertura, destacou a necessidade dos empresários de se atualizarem com relação às novas regras, e apresentou um artigo, de autoria da teóloga Nadia Malta, que trata sobre discernimento na hora da ação. Depois, o CEO da Umana, Cristian Giuriato, apontou que a flexibilização da força de trabalho é uma estratégia frente a cenários de crise e instabilidade e pode proporcionar às empresas uma vantagem competitiva.
O palestrante, João Cordeiro, é advogado e administrador, especializado em Recursos Humanos e Direito e Processo do Trabalho. É, também, autor do Livro “Trabalho Temporário - Fundamentos Práticos da Lei 6.019/74”. Em sua explanação, ele apresentou os pontos principais e mais polêmicos da Lei que rege a modalidade contratual temporária e terceirização. “Para o empregador, um dos principais benefícios é o aumento da produtividade. Com a contratação temporária, é possível superar imprevistos e manter a produção mesmo diante do afastamento de algum funcionário, sejam por problemas de saúde, férias, licenças-maternidade ou treinamentos”, destacou o palestrante. “E, o que mais conta em época de crise, o trabalho temporário permite manter ao mínimo os custos fixos da empresa, que se tornam custos variáveis de acordo com a demanda”.

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WORKSHOP APRESENTOU AÇÕES INOVADORAS DE VAREJO PARA MINIMERCADOS






Um evento que reuniu empresários e executivos dos setores de varejo, atacado e distribuição. Assim foi o workshop Varejo Vivo, realizado pela APES e a Associação Pernambucana de Atacadistas (Aspa), com apoio do Sebrae. O auditório ficou lotado para as apresentações. A primeira, do gerente da Vitarella, Thiago Bezerra, que falou sobre atitudes inovadoras para uma gestão mais eficiente e sustentável. Na sequência, foram apresentados dois cases de sucesso dentro do segmento: Gerfesson Vasconcelos e Anne Kelly Vasconcelos,  empreendedores responsáveis, respectivamente, pelo Varejão Econômico e pelo Supermercado São José. Eles falaram sobre como utilizaram soluções inovadoras para aumentar a produtividade e o rendimento de seus negócios.

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ICMS É RETIRADO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

A 7a Vara Federal confirmou, por meio de sentença, a concessão da Liminar de Mandado de Segurança Coletivo para retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS das empresas associadas que aderiram à ação coletiva da APES. Isso representa uma economia de cerca de 1,67% sobre o total das vendas — o que corresponderia a uma redução de 9,25% das atuais alíquotas do PIS/COFINS para 7,58% sobre a base com ICMS. Além disso, assim que o trânsito em julgado do processo for confirmado, será possível que as empresas recorram para receber compensação retroativa dos últimos cinco anos na Receita Federal Brasileira. O mandato foi interposto pelo jurídico da APES, com o objetivo de reduzir a grande carga tributária que é imposta ao empresariado. A vitória é de todo o segmento! Categoria unida, setor fortalecido!

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PESAGEM DO PÃO PODE SER FEITA DIRETAMENTE NOS CHECKOUTS

Por meio de ofício, o INMETRO, atendendo à solicitação da ABRAS, informou que é permitida a pesagem do pão diretamente nos caixas, o que desobriga as lojas de terem uma balança no setor de padaria, mas é obrigatório que tenha uma placa informando o preço do quilo do produto, e que a pesagem será feita diretamente no checkout. No ofício nº 296, o INMETRO diz que “a pesagem do pão nos caixas (checkouts), não está em desacordo com a Portaria INMETRO nº 146/2006” e que “uma placa com a informação do preço do pão perto do seu balcão e a pesagem somente no checkout, na qual o consumidor também pode visualizar o peso e o preço do produto, atendem à Portaria em questão”.
Essa decisão otimiza o trabalho do setor de padaria, uma vez que não será mais necessário ter um funcionário para fazer pesagem. Mais um ganho para o setor supermercadista!

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SUPERMERCADOS PODEM DECIDIR SE MANTÉM OU NÃO EMPACOTADORES

O STF decidiu, no último dia 1, que o estado não deve obrigar a prestação de um determinado serviço. Para o ministro Luís Roberto Barroso, que relatou a matéria, cada supermercado pode decidir se terá ou não um empacotador no estabelecimento.
“Existem dois grandes sistemas econômicos praticados no mundo. Decisões tomadas pelo estado – modelo socialista – e outras em que agentes econômicos tomam livremente decisões sobre preços e serviços – modelo de livre iniciativa- que foi o escolhido pela Constituição. Não acho que em um modelo de livre iniciativa cabe legitimamente ao estado decidir se vai ter ou não empacotador. Quem vai decidir isso é o mercado de livre concorrência”, afirmou Barroso.
HISTÓRICO - A Confederação Nacional do Comércio (CNC) apresentou a ADI 907 ao STF, sustentando que é inconstitucional a Lei estadual nº 1.194/1991-RJ, que obrigava os supermercados e empresas congêneres a manter pelo menos um funcionário em cada máquina registradora, com a atribuição de acondicionar as compras ali efetuadas. A lei já estava suspensa por decisão liminar anterior do próprio Supremo.

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SEFAZ-PE CHAMA EMPRESARIADO PARA NEGOCIAR DÍVIDAS E OFERECE VANTAGENS

A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) informa que as empresas com dívidas de ICMS podem fazer a adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC). A iniciativa traz vantagens para quitação dos débitos, como descontos de até 90% nos juros e 85% nas multas, além do parcelamento em até 36 meses. A adesão ao programa pode ser feita até o dia 30 de novembro de 2017. A Sefaz informa, ainda, que quanto mais cedo o empresário aderir, maiores serão os descontos concedidos. Para fazer a adesão, o contribuinte deve pagar o valor integral do débito à vista ou, em caso de parcelamento, da primeira parcela. “Esse será o último programa de negociação de dívidas do ICMS em um período de 10 anos. Ou seja, as empresas que não quitarem seus débitos nesta oportunidade, ficarão, pelo menos, uma década sem poder contar com essas vantagens”, explica o secretário da Fazenda, Marcelo Barros.
Os contribuintes interessados em negociar seus débitos devem se dirigir a uma das 26 agências da Receita Estadual espalhadas por todo o Estado ou à Procuradoria da Fazenda Estadual, que fica no 3º andar da sede da PGE-PE (Rua do Sol, 143, Santo Antônio, Edifício Ipsep), ou, ainda, às Procuradorias Regionais da PGE-PE em Caruaru, Petrolina e Arcoverde.
Mais informações sobre o PERC podem ser obtidas pelo Telesefaz: 0800-2851244 ou (81) 3183-6401 ou pelo e-mail perc2017@pge.pe.gov.br. A relação com endereços e telefones das agências está disponível no Portal da Sefaz (www.sefaz.pe.gov.br). Os endereços das Regionais da PGE estão no www.pge.pe.gov.br.

Abaixo, a tabela de descontos:
I – na hipótese de pagamento à vista:
a) 85% (oitenta e cinco por cento) da multa e 90% (noventa por cento) dos juros, na hipótese de o pagamento ocorrer no mês de agosto de 2017;
b) 80% (oitenta por cento) da multa e 85% (oitenta e cinco por cento) dos juros, na hipótese de o pagamento ocorrer no mês de setembro de 2017;
c) 75% (setenta e cinco por cento) da multa e 80% (oitenta por cento) dos juros, na hipótese de o pagamento ocorrer no mês de outubro de 2017; e
d) 70% (setenta por cento) da multa e 75% (setenta e cinco por cento) dos juros, na hipótese de o pagamento ocorrer no mês de novembro de 2017; e
II – na hipótese de pagamento parcelado, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas:
a) 60% (sessenta por cento) da multa e 70% (setenta por cento) dos juros, na hipótese de o pagamento da primeira parcela ocorrer no mês de agosto de 2017;
b) 55% (cinquenta e cinco por cento) da multa e 65% (sessenta e cinco por cento) dos juros, na hipótese de o pagamento da primeira parcela ocorrer no mês de setembro de 2017;
c) 50% (cinquenta por cento) da multa e 60% (sessenta por cento) dos juros, na hipótese de o pagamento da primeira parcela ocorrer no mês de outubro de 2017; e
d) 45% (quarenta e cinco por cento) da multa e 55% (cinquenta e cinco por cento) dos juros, na hipótese de o pagamento da primeira parcela ocorrer no mês de novembro de 2017.

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VENDAS DO SETOR REGISTRAM ALTA DE 0,95% NO PRIMEIRO SEMESTRE


O Índice Nacional de Vendas ABRAS apontou que, no primeiro semestre deste ano, o setor supermercadista apresentou uma alta nas vendas de 0,95% em comparação com o mesmo período do ano passado.
Segundo dados do CAGED, o mercado de trabalho também apresentou um ligeiro aumento no número de contratações, e a inflação no primeiro semestre foi a mais baixa desde 1994, fatores que influenciaram no aumento poder de compra da população e impulsionaram as vendas. Outro fator que também proporcionou o incremento, foi o recurso vindo do pagamento do FGTS inativo. Com tudo isso, as pessoas compraram mais.
Em junho, as vendas do setor em valores reais – deflacionadas pelo IPCA/IBGE – apresentaram alta de 0,59% na comparação com o mês de maio e alta de 2,71% em relação ao mesmo mês do ano de 2016. Em valores nominais, as vendas dos supermercados apresentaram alta de 0,36% em relação ao mês de maio e, quando comparadas a junho do ano anterior, alta de 5,82%. No acumulado do ano, as vendas cresceram 5,26%.

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LEGISLAÇÃO

A lei nº 13.467, de 13.07.2017, sancionada pela Presidência da República, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho, dentre as quais destacamos: 1) A Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo de Trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: jornada de trabalho e banco de horas atual; plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do emprego; teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente; prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; participação nos lucros ou resultados da empresa; 2) Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada; 3) as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.
Estes são alguns pontos de destaque quanto a alteração na CLT.
A citada Lei entra em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação, ou seja em 11.11.2017.