TERCEIRIZAÇÃO FOI TEMA DE PALESTRA PROMOVIDA PELA APES
O trabalho terceirizado e o trabalho temporário foram os temas da palestra promovida pela APES em parceria com a Umana Brasil no dia 27 de julho. O evento, que teve como tema “A nova temporada do trabalho flexível. Lei n. 13.429/17: as mudanças na disciplina do Trabalho Temporário e a regulamentação da Terceirização”, reuniu empresários e executivos das empresas associadas.
O presidente da
APES, Edivaldo Santos, em sua fala de abertura, destacou a necessidade dos
empresários de se atualizarem com relação às novas regras, e apresentou um
artigo, de autoria da teóloga Nadia Malta, que trata sobre discernimento na
hora da ação. Depois, o CEO da Umana, Cristian Giuriato, apontou que a
flexibilização da força de trabalho é uma estratégia frente a cenários de crise
e instabilidade e pode proporcionar às empresas uma vantagem competitiva.
O palestrante,
João Cordeiro, é advogado e administrador, especializado em Recursos Humanos e
Direito e Processo do Trabalho. É, também, autor do Livro “Trabalho Temporário
- Fundamentos Práticos da Lei 6.019/74”. Em sua explanação, ele apresentou os
pontos principais e mais polêmicos da Lei que rege a modalidade contratual
temporária e terceirização. “Para o empregador, um dos principais benefícios é
o aumento da produtividade. Com a contratação temporária, é possível superar
imprevistos e manter a produção mesmo diante do afastamento de algum funcionário,
sejam por problemas de saúde, férias, licenças-maternidade ou treinamentos”,
destacou o palestrante. “E, o que mais conta em época de crise, o trabalho
temporário permite manter ao mínimo os custos fixos da empresa, que se tornam
custos variáveis de acordo com a demanda”.
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WORKSHOP APRESENTOU AÇÕES INOVADORAS DE VAREJO PARA MINIMERCADOS
Um evento que reuniu empresários e executivos dos setores de varejo, atacado e distribuição. Assim foi o workshop Varejo Vivo, realizado pela APES e a Associação Pernambucana de Atacadistas (Aspa), com apoio do Sebrae. O auditório ficou lotado para as apresentações. A primeira, do gerente da Vitarella, Thiago Bezerra, que falou sobre atitudes inovadoras para uma gestão mais eficiente e sustentável. Na sequência, foram apresentados dois cases de sucesso dentro do segmento: Gerfesson Vasconcelos e Anne Kelly Vasconcelos, empreendedores responsáveis, respectivamente, pelo Varejão Econômico e pelo Supermercado São José. Eles falaram sobre como utilizaram soluções inovadoras para aumentar a produtividade e o rendimento de seus negócios.
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ICMS É RETIRADO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
A 7a Vara
Federal confirmou, por meio de sentença, a concessão da Liminar de Mandado de
Segurança Coletivo para retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
das empresas associadas que aderiram à ação coletiva da APES. Isso representa
uma economia de cerca de 1,67% sobre o total das vendas — o que corresponderia
a uma redução de 9,25% das atuais alíquotas do PIS/COFINS para 7,58% sobre a
base com ICMS. Além disso, assim que o trânsito em julgado do processo for confirmado,
será possível que as empresas recorram para receber compensação retroativa dos
últimos cinco anos na Receita Federal Brasileira. O mandato foi interposto pelo
jurídico da APES, com o objetivo de reduzir a grande carga tributária que é
imposta ao empresariado. A vitória é de todo o segmento! Categoria unida, setor
fortalecido!
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PESAGEM DO PÃO PODE SER FEITA DIRETAMENTE NOS CHECKOUTS
Por meio de
ofício, o INMETRO, atendendo à solicitação da ABRAS, informou que é permitida a
pesagem do pão diretamente nos caixas, o que desobriga as lojas de terem uma
balança no setor de padaria, mas é obrigatório que tenha uma placa informando o
preço do quilo do produto, e que a pesagem será feita diretamente no checkout. No
ofício nº 296, o INMETRO diz que “a pesagem do pão nos caixas (checkouts), não
está em desacordo com a Portaria INMETRO nº 146/2006” e que “uma placa com a
informação do preço do pão perto do seu balcão e a pesagem somente no checkout,
na qual o consumidor também pode visualizar o peso e o preço do produto,
atendem à Portaria em questão”.
Essa decisão otimiza
o trabalho do setor de padaria, uma vez que não será mais necessário ter um
funcionário para fazer pesagem. Mais um ganho para o setor supermercadista!
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SUPERMERCADOS PODEM DECIDIR SE MANTÉM OU NÃO EMPACOTADORES
O STF decidiu,
no último dia 1, que o estado não deve obrigar a prestação de um determinado serviço.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, que relatou a matéria, cada supermercado
pode decidir se terá ou não um empacotador no estabelecimento.
“Existem dois
grandes sistemas econômicos praticados no mundo. Decisões tomadas pelo estado –
modelo socialista – e outras em que agentes econômicos tomam livremente
decisões sobre preços e serviços – modelo de livre iniciativa- que foi o
escolhido pela Constituição. Não acho que em um modelo de livre iniciativa cabe
legitimamente ao estado decidir se vai ter ou não empacotador. Quem vai decidir
isso é o mercado de livre concorrência”, afirmou Barroso.
HISTÓRICO - A
Confederação Nacional do Comércio (CNC) apresentou a ADI 907 ao STF, sustentando
que é inconstitucional a Lei estadual nº 1.194/1991-RJ, que obrigava os
supermercados e empresas congêneres a manter pelo menos um funcionário em cada
máquina registradora, com a atribuição de acondicionar as compras ali
efetuadas. A lei já estava suspensa por decisão liminar anterior do próprio
Supremo.
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SEFAZ-PE CHAMA EMPRESARIADO PARA NEGOCIAR DÍVIDAS E OFERECE VANTAGENS
A Secretaria da
Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) informa que as empresas com dívidas
de ICMS podem fazer a adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos
Tributários (PERC). A iniciativa traz vantagens para quitação dos débitos, como
descontos de até 90% nos juros e 85% nas multas, além do parcelamento em até 36
meses. A adesão ao programa pode ser feita até o dia 30 de novembro de 2017. A
Sefaz informa, ainda, que quanto mais cedo o empresário aderir, maiores serão
os descontos concedidos. Para fazer a adesão, o contribuinte deve pagar o valor
integral do débito à vista ou, em caso de parcelamento, da primeira parcela. “Esse
será o último programa de negociação de dívidas do ICMS em um período de 10
anos. Ou seja, as empresas que não quitarem seus débitos nesta oportunidade,
ficarão, pelo menos, uma década sem poder contar com essas vantagens”, explica
o secretário da Fazenda, Marcelo Barros.
Os contribuintes
interessados em negociar seus débitos devem se dirigir a uma das 26 agências da
Receita Estadual espalhadas por todo o Estado ou à Procuradoria da Fazenda
Estadual, que fica no 3º andar da sede da PGE-PE (Rua do Sol, 143, Santo
Antônio, Edifício Ipsep), ou, ainda, às Procuradorias Regionais da PGE-PE em
Caruaru, Petrolina e Arcoverde.
Mais informações
sobre o PERC podem ser obtidas pelo Telesefaz: 0800-2851244 ou (81) 3183-6401
ou pelo e-mail perc2017@pge.pe.gov.br. A relação com endereços e telefones das
agências está disponível no Portal da Sefaz (www.sefaz.pe.gov.br). Os endereços
das Regionais da PGE estão no www.pge.pe.gov.br.
Abaixo, a tabela
de descontos:
I – na hipótese
de pagamento à vista:
a) 85% (oitenta
e cinco por cento) da multa e 90% (noventa por cento) dos juros, na hipótese de
o pagamento ocorrer no mês de agosto de 2017;
b) 80% (oitenta
por cento) da multa e 85% (oitenta e cinco por cento) dos juros, na hipótese de
o pagamento ocorrer no mês de setembro de 2017;
c) 75% (setenta
e cinco por cento) da multa e 80% (oitenta por cento) dos juros, na hipótese de
o pagamento ocorrer no mês de outubro de 2017; e
d) 70% (setenta
por cento) da multa e 75% (setenta e cinco por cento) dos juros, na hipótese de
o pagamento ocorrer no mês de novembro de 2017; e
II – na hipótese
de pagamento parcelado, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e
sucessivas:
a) 60% (sessenta
por cento) da multa e 70% (setenta por cento) dos juros, na hipótese de o
pagamento da primeira parcela ocorrer no mês de agosto de 2017;
b) 55%
(cinquenta e cinco por cento) da multa e 65% (sessenta e cinco por cento) dos
juros, na hipótese de o pagamento da primeira parcela ocorrer no mês de
setembro de 2017;
c) 50%
(cinquenta por cento) da multa e 60% (sessenta por cento) dos juros, na
hipótese de o pagamento da primeira parcela ocorrer no mês de outubro de 2017;
e
d) 45% (quarenta
e cinco por cento) da multa e 55% (cinquenta e cinco por cento) dos juros, na
hipótese de o pagamento da primeira parcela ocorrer no mês de novembro de 2017.
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VENDAS DO SETOR REGISTRAM ALTA DE 0,95% NO PRIMEIRO SEMESTRE
O Índice Nacional de Vendas ABRAS apontou que, no primeiro semestre deste ano, o setor supermercadista apresentou uma alta nas vendas de 0,95% em comparação com o mesmo período do ano passado.
Segundo dados do
CAGED, o mercado de trabalho também apresentou um ligeiro aumento no número de
contratações, e a inflação no primeiro semestre foi a mais baixa desde 1994,
fatores que influenciaram no aumento poder de compra da população e
impulsionaram as vendas. Outro fator que também proporcionou o incremento, foi
o recurso vindo do pagamento do FGTS inativo. Com tudo isso, as pessoas
compraram mais.
Em junho, as
vendas do setor em valores reais – deflacionadas pelo IPCA/IBGE – apresentaram
alta de 0,59% na comparação com o mês de maio e alta de 2,71% em relação ao
mesmo mês do ano de 2016. Em valores nominais, as vendas dos supermercados
apresentaram alta de 0,36% em relação ao mês de maio e, quando comparadas a
junho do ano anterior, alta de 5,82%. No acumulado do ano, as vendas cresceram
5,26%.
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LEGISLAÇÃO
A lei nº 13.467, de 13.07.2017, sancionada pela
Presidência da República, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a
fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho, dentre as quais
destacamos: 1) A Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo de Trabalho têm
prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: jornada de
trabalho e banco de horas atual; plano de cargos, salários e funções
compatíveis com a condição pessoal do emprego; teletrabalho, regime de
sobreaviso e trabalho intermitente; prorrogação de jornada em ambientes
insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do
Trabalho; participação nos lucros ou resultados da empresa; 2) Se for pactuada
cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo
coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa
imotivada; 3) as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre
prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.
Estes são alguns pontos de destaque quanto a
alteração na CLT.
A citada Lei entra em vigor após decorridos 120 dias
de sua publicação, ou seja em 11.11.2017.