DIA NACIONAL DO SUPERMERCADO
No próximo dia 23 de novembro a
Associação Pernambucana de Supermercados – APES -estará, mais uma vez,
promovendo o evento DIA NACIONAL DO SUPERMERCADO. Com o tema 'Categoria Unida,
Setor Fortalecido", o evento deste ano contará com a participação de autoridades,
personalidades e empresários dos diversos setores comerciais do nosso estado.
Na ocasião serão homenageados
Empresários, Empresas, Executivos e Personalidades Públicas com os Troféus
Carrinho de Ouro, Personalidade Destaque e Personalidade Pública.
PERSONALIDADE PÚBLICA 2017
O presidente da FIEPE, Ricardo
Essinger, recebeu das mãos do vice-presidente da APES, Jordão de Brito
Cavalcanti, e da superintendente da entidade o convite para ser o homenageado
com o troféu Personalidade Pública 2017, que será entregue no evento de comemoração
do Dia Nacional do Supermercado. O nome
de Ricardo Essinger foi escolhido por unanimidade pela diretoria da
APES, por conta do trabalho realizado à frente da Federação das Indústrias de
PE, sempre buscando posicionamentos que agregam os segmentos afins da
indústria, como o varejo, atacado e distribuição.
PALESTRA
"As mudanças do RICMS - PE.
O que vem por aí?" foi o tema da palestra promovida pela APES e ASPA em
parceria com a Systax. O evento, que aconteceu no dia 25 de outubro, contou com
a participação dos advogados Geisa Regina Serraglio de Oliveira Trevisan e Luiz
José de França.
LEGISLAÇÃO
A Lei nº 13.467, de 13 de julho
de 2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho com o objetivo de
adequar a legislação às novas relações de trabalho, entrará em vigor no dia 11
de novembro de 2017.
Essa nova Lei altera um bom número de artigos da CLT, dos quais
destacamos os parágrafos 1º e 3º do art. 137: § 1º - “Desde que haja
concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três
períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e
os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.”
§ 3º “É vedado o início das
férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal
remunerado.” (NR).
Destacamos que o art. 611-A
estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm
prevalência sobre a lei, ou seja, o negociado pelas Entidades Sindicais, tem
predominância sobre o legislativo.
No caso de Pernambuco o
instrumento coletivo de trabalho firmado com o SESSEPE, tem vigência de 1º de
maio de 2017 a 30 de abril de 2018.
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O Decreto nº 9.127, de 16 de
agosto de 2017, altera o Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, para
incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no Rol de
atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados
civis e religiosos.
O seu art. 1º estabelece: “O
anexo ao Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, passa a vigorar com as
seguintes alterações: “RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º” – 11 – COMÉRCIO”
15) Feiras Livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de
hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos,
inclusive os transportes a eles inerentes”.
Por fim, o mencionado Decreto
reconhece a importância da atuação dos supermercados e hipermercados em todo
Brasil, como atividade essencial para a população.
FERIADO DE NOVEMBRO
No dia 15 de novembro se comemora
nacionalmente a Proclamação da República, e em todo o Brasil é feriado. Convenção
Coletiva de Trabalho – 2017/2018 na sua cláusula 47ª – FERIADOS, estabelece que
na hipótese de trabalho nos dias de feriados que não constem na relação – 1º de
maio, 16 de Outubro 2017, 25 de Dezembro e 1º de Janeiro/2018, os trabalhadores
que operarem nos dias feriados que não constem na relação acima, os mesmos
deverão ser remunerados em conformidade aos procedimentos adotados ao trabalho
em dia de Domingos.