ADIADO EFEITO DO DECRETO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA PRODUTOS COSMÉTICOS, DE HIGIENE PESSOAL E PERFUMARIA
A APES informa aos seus associados que, depois da reunião
que aconteceu na Secretaria da Fazenda do Estado, em conjunto com as demais
entidades do setor produtivo, conseguiu a prorrogação integral do decreto 46303/2018
que trata do novo regime de substituição tributária sem liberação da carga que entraria em vigor a partir do dia 1 de setembro de 2018. Com
essa decisão, todos os efeitos - inclusive o MVA de 70% - ficaram suspensos, só
passando a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2019. Até esta data, a APES,
junto com os demais segmentos produtivos do Estado, em Câmara permanente junto
à SEFAZ, estarão discutindo as adequações necessárias, tanto do transpasse do
estoque como a questão referente ao percentual nominal de 70% que foi
apresentado pela Secretaria.
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FINALIZADA A CCT 2018/2019
Principais pontos da convenção coletiva de trabalho 2018/2019.
REAJUSTE - Sobre o reajuste, ficou definido para o Piso 1
(empresas com mais de 40 empregados) R$ 1.087,00 e o Piso 2 (empresas com menos
de 40 empregados) R$ 1.037,00. Para os que ganham acima do piso e até R$
8.000,00, o reajuste foi de 2%. Para quem ganha acima disso, o reajuste será
feito diretamente entre as partes.
No que tange às horas extras, o adicional permaneceu em 75%
A ajuda de custo para o trabalho aos domingos ficou de R$
32,00, e nos feriados, R$ 34,00.
Sobre a homologação da rescisão contratual, ela passou a ser
opcional no sindicato da categoria profissional. Contudo, se a empresa tiver
interesse em realizar a homologação nesse sindicato, arcará com um custo de R$
20,00 por cada TRCT, bem como terá que atender às exigências do Parágrafo
Terceiro, da Cláusula 32ª da CCT.
TRABALHO AOS DOMINGOS - As empresas poderão se utilizar da
mão de obra de seus funcionários aos domingos, desde que comuniquem por
escrito, mediante protocolo físico ou eletrônico (e-mail) ao sindicato
profissional, até 30 dias úteis APÓS o registro da CCT. Mas as empresas devem observar
atentamente todos os parágrafos da cláusula 42ª da CCT para evitar a geração de
passivo trabalhista.
Para a abertura das empresas em dia de domingo, as empresas
devem recolher mensalmente a Contribuição Negocial Administrativa, na seguinte
gradação (esses recolhimentos são feitos por CNPJ):
Minimercados de 01 a 10 empregados
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R$ 55,46
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Mercadinhos de 11 a 25 empregados
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R$ 83,20
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Supermercado porte1 de 26 a 50 empregados
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R$ 141,92
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Supermercado porte2 de 51 a 80 empregados
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R$ 212,88
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Supermercado porte3 de 81 a 120 empregados
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R$ 283,84
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Hipermercados acima de 120 empregados
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R$ 396,68
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Atacarejo e CD acima de 120 empregados
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R$ 396,68
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FERIADOS - As empresas NÃO FUNCIONARÃO em 15 de outubro de
2018 (dia do mercadeiro); 25 de dezembro de 2018 (natal); e 1º de janeiro de
2019 (ano novo).
Nos feriados em que permitido o trabalho, respeitando o
disposto na CCT, as empresas deverão conceder folga compensatória em até 30
dias.
Para a empresa que optar por funcionar em dia de feriado,
deverá recolher, por feriado, a Contribuição Negocial Administrativa, na
seguinte gradação:
Minimercados de 01 a 10 empregados
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R$ 13,86
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Mercadinhos de 11 a 25 empregados
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R$ 20,80
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Supermercado porte1 de 26 a 50 empregados
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R$ 35,48
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Supermercado porte2 de 51 a 80 empregados
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R$ 53,22
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Supermercado porte3 de 81 a 120 empregados
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R$ 70,96
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Hipermercados acima de 120 empregados
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R$ 99,17
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Atacarejo e CD acima de 120 empregados
|
R$ 99,17
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Para funcionamento nesses dias, a empresa deverá, ainda, se
manifestar por escrito em correspondência dirigida ao sindicato PATRONAL em até
30 dias antes do feriado que se pretende trabalhar, que encaminhará diretamente
ao sindicato PROFISSIONAL, no prazo de 20 dias, sendo expedida a autorização de
funcionamento.
As empresas podem optar por pagamento antecipado do
calendário anual de feriados com desconto de 10% pelo pagamento antecipado de
todo o período.
As empresas devem observar as obrigações para funcionamento
em dia de feriado, nem como as multas correspondentes, pelo funcionamento
irregular.
A Contribuição Administrativa Patronal para funcionamento em
dia de feriado será paga por loja, na seguinte gradação:
Hipermercados e similares
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R$ 496,85
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Supermercados e similares
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R$ 353,90
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Mercadinhos, minimercados e similares com mais de 40 empregados
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R$ 271,85
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Mercadinhos, minimercados e similares com até 40 empregados
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R$ 67,95
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ABERTURA EM 1º DE MAIO - Para as empresas que desejarem
funcionar em 1º de maio de 2019, deverão SOLICITAR ao sindicato PATRONAL e ao
PROFISSIONAL, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 DIAS, sem necessidade de realização
de assembleia, sendo devido nesses dias a ajuda de custo de R$ 40,00 para as
empresas que concederem uma folga compensatória ou de R$ 80,00 para as empresas
que não concederem folga compensatória pelo trabalho nesse dia.
Para funcionamento em 1º de maio, as empresas deverão
recolher a Contribuição Negocial Administrativa PROFISSIONAL e PATRONAL, nas
mesmas gradações acima indicadas.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL - As empresas deverão recolher a Contribuição
Negocial Patronal, de acordo com o número de empregados, POR EMPRESA, POR
MUNICÍPIO, importando dizer que deve ser feito o somatório de todos os
empregados de todas das lojas da empresa em determinado município e numa única
parcela anual, a fim de obedecer a seguinte gradação:
Empresas com até 10 empregados
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R$ 136,71 (por município)
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De 11 a 30 empregados
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R$ 271,25 (por município)
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De 31 a 50 empregados
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R$ 543,58 (por município)
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De 51 a 100 empregados
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R$ 1.623,38 (por município)
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de 101 a 500 empregados
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R$ 2.729,96 (por município)
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de 501 a 1.000 empregados
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R$ 4.081,34 (por município)
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acima de 1.000 empregados
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R$ 5.441,82 (por município)
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PESQUISA DA ABRAS APONTA PERDA DE R$ 6,4 BILHÕES NOS SUPERMERCADOS EM 2017
(fonte: ascom ABRAS)
O setor supermercadista registrou um índice de 1,82% de
perdas em 2017, uma queda de 0,28 ponto percentual, na comparação com o ano
anterior, de acordo com a 18ª Avaliação de Perdas no Varejo Brasileiro de
Supermercados. Em números absolutos, as perdas somaram R$ 6,4 bilhões do
faturamento bruto do setor no ano passado ante R$ 7,11 bilhões registrados na
última edição da pesquisa.
A avaliação, realizada pelo Departamento de Economia e
Pesquisa da ABRAS, em parceria com a Fundação Instituto de Administração
(FIA/Provar), contou com a participação de 218 redes supermercadistas. Dentre
as principais causas de perdas registradas em 2017 pelos empresários estão:
quebra operacional (36%), furto externo (15%) e erro de inventário (15%), e
furto interno (10%), entre outros.
Os produtos que mais sofreram perdas em quantidade, no ano
passado, de acordo com a pesquisa, foram: energético, cerveja, corte bovino
(exceto picanha), pilhas e baterias, chocolate em barra/tablete, queijo,
sabonete, azeite e odorizador de ambiente.
“A prevenção de perdas é preocupação constante da ABRAS, que
por meio do seu Comitê de Prevenção de Perdas e Desperdício de Alimentos
procura disseminar a cultura da área nas empresas, que precisa ser vista como
um investimento e não como gasto operacional. A Avaliação de Perdas é a
principal fonte de informação do setor. Somente com a identificação do que está
dando errado é que podemos elaborar ações bem sucedidas, para prevenir as
perdas”, destaca o presidente da ABRAS, João Sanzovo Neto.
Prevenção - Do total de respondentes da pesquisa, 68,0%
possuem área de prevenção de perdas na empresa, ante 59,7% no ano anterior, um
crescimento de 8% em relação a 2016.
No estudo foram destacados, também, os recursos tecnológicos
mais utilizados atualmente pelos supermercadistas para prevenir as perdas nas
lojas: CFTV (monitoramento por câmeras), alarmes de acesso, coletor de dados
para a realização de inventário, e radiocomunicador, entre outros.
Em relação às atividades adotadas para a prevenção de
perdas, citadas pelos supermercadistas, estão: treinamento para colaboradores,
definições das metas de perdas e controles e planos de ações, e introdução de
processos mais cuidadosos no recrutamento e seleção.
Desperdício - Em 2017, o setor supermercadista perdeu R$
3,927 bilhões nas seções de açougue, FLV (frutas, legumes e verduras), padaria
e peixaria. O montante em 2016 chegou a R$ 3.981 bilhões, o que resultou em uma
redução de R$ 54.2 milhões de um ano para o outro.
Respondentes - A 18ª
Avaliação de Perdas no Varejo Brasileiro de Supermercados foi realizada com
base nas informações de 218 redes participantes, que somam 2.335 lojas no País,
sendo que 20% das empresas respondentes têm faturamento de R$ 101 a R$ 300
milhões.
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13ª SUPER MIX SUPERA EXPECTATIVAS
Durante três dias o Centro de Convenções de Pernambuco se transformou em palco para lançamentos de produtos e serviços setor de supermercado e atacado. A Super Mix 2018 superou as expectativas e recebeu 22 mil pessoas, que visitara os 123 estandes dos segmentos de tecnologia, cosméticos, food service, limpeza e equipamentos.
Com o tema “Agentes de distribuição fortalecendo o Brasil”, a feira de negócios trouxe o que há de mais inovador do mercado voltado para o segmento, além de oferecer capacitações sobre temas atuais para os empresários do supermercado e do atacado.
“Sem dúvida um dos maiores destaques da Super Mix é a união que ela promove entre os atores da cadeia do abastecimento. No evento estão juntos produtores, indústrias, fornecedores, distribuidores e a ponta, que é o supermercado.
Estarmos aqui, todos juntos, nos possibilita estreitar laços e atualizar os conhecimentos sobre novos produtos, serviços e tecnologias, e no fim das contas ganha o consumidor. Parabéns a todos nós pelo grande sucesso que foi a Super Mix 2018”, destaca o presidente da APES, Edivaldo Santos.---------------
VITRINE
LANÇAMENTOS - Várias empresas aproveitaram a Super Mix para apresentar seus novos produtos. Vamos mostrar alguns deles pra vocês.