9 de março de 2022

InformAPES Março 2022

CÃO-GUIA NO SUPERMERCADO: PODE OU NÃO PODE? 


O cão-guia, também chamado de cachorro assistente, é um animal treinado para servir pessoas com deficiência visual, possibilitando a elas independência, vivendo sem a necessidade de auxílio constante de profissionais ou familiares. 

Os cães-guia são adestrados e treinados e se enquadram na categoria de animal de serviço, o que garante ao seu tutor a entrada em estabelecimentos de qualquer natureza - inclusive supermercados. 

É LEI - Esse direito é garantido pela Lei Federal 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia. 

A Lei contempla pessoas cegas e com baixa visão. Ainda de acordo com a Lei, impedir ou tentar impedir a entrada de um deficiente visual com seu cão-guia constitui em ato de discriminação, passível de multa e interdição. 

Vale ressaltar que o estabelecimento tem o direito de solicitar documentação que comprove o treinamento e a atividade do cão.



RANKING ABRAS 2022 : ENVIO DE INFORMAÇÕES PRORROGADO


A entrega dos questionários da edição 2022 do Ranking ABRAS foi prorrogada até o dia 18 DE MARÇO. 

Lembramos a todos a importância da participação, pois apenas com informações locais em mãos é que os dados podem ser analisados de forma mais eficaz. 

Para acessar o questionário on-line basta inserir site https://ranking.abras.com.br/ e inserir os dados de login e senha enviados pela ABRAS para o e-mail cadastrado junto à entidade nacional. 

Participe! Não deixe sua empresa de fora e ajude a subsidiar essa importante pesquisa.




FUTURO DO VAREJO: CÓDIGOS 2D


Os códigos 2D estão em tudo, e a tendência é que eles ganhem ainda mais força. E a razão é simples: os códigos 2D possuem a capacidade de armazenar muito mais informações que os códigos 1D.

Os códigos 1D, ou lineares, são aquele que vemos nas embalagens dos produtos, etiquetas de preço e boletos bancários. Esse tipo de código tem a capacidade de armazenar até 20 caracteres. Já códigos 2D, ou bidimensionais, são os tipo QR Code, e eles são capazes de armazenar mais de 7 mil caracteres numéricos, além de 4 mil caracteres alfanuméricos, mais de 2900 caracteres binários (bytes) e mais de 1800 Kanjis (alfabeto japonês).

Ou seja: os códigos de barras 1D trabalham com informações em apenas uma dimensão, a horizontal, o código 2D utiliza códigos com informações tanto no plano horizontal como na vertical.

A leitura dos códigos 2D requer a tecnologia de leitura area imager, que é como se a leitura fosse feita por um tipo de foto que é capturada e decodificada. Como a câmera de um celular, por examplo, que se usa para apontar para um QR Code de um boleto e efetuar o pagamento direto no aplicativo do banco.

Esse foi o tema do webinar promovido gratuitamente pela ABRAS em parceria com a GS1 Brasil.  O evento digital, intitulado “Código 2D para o Varejo: a (R)Evolução do Código de Barras”, fez uma abordagem sobre os códigos bidimensionais e sua aplicação no varejo.

De acordo com a GS1 Brasil, a transição para o código 2D é necessária por algumas razões. A ver:

- Os consumidores esperam acesso rápido às informações do produto

- A embalagem do produto contém muitos símbolos

- Marcas e varejistas podem aproveitar mais dados para resolver novos desafios de negócios

- Código de Barras tradicional limita os casos de uso, pois não pode conter dados adicionais

Ainda segundo a GS1 Brasil, "a longo prazo os códigos 2D podem ser o caminho para a harmonização de múltiplos ambientes de leitura como por exemplo a leitura no PDV, um aplicativo ou uma foto tirada pelo consumidor em seu smartphone A GS1, neste cenário deve assegurar a interoperabilidade e orientar a todos os envolvidos e assim eliminar qualquer confusão. Para isso estamos trabalhando em padrões, testes de Tecnologia e provas de conceito".

Confira a imagem: