BEST BEFORE: ESTRATÉGIA CONTRA O DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS
De acordo com pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS -, 42,5% das perdas dos alimentos não perecíveis são decorrentes da validade vencida. Isso porque as normas brasileiras determinam que alimentos vencidos não podem ser comercializados. E, por isso, muitas vezes esses alimentos, que ainda têm condições seguras de consumo, é descartado.Falar isso sobre um País que tem 58,7% da população convivendo com a insegurança alimentar gera reflexão. Os dados que apontam que mais da metade da população brasileira não tem o que comer são da Organização das Nações Unidas (ONU).
Esse tema vem sendo tratado pela ABRAS nas duas edições do Fórum da Cadeia Nacional de Abastecimento. Nos cálculos da ABRAS, a taxa de desperdício média do setor é da ordem de 1,8%, atingindo R$ 11 bilhões por ano, considerando o faturamento anual do setor, de R$ 611 bilhões. Desses, 36% são os perecíveis vencidos, mas 64% são produtos que são descartados pela validade, mas que se enquadram no “Best Before”.
Mas, o que é “Best Before”?
Literalmente, “Best Before” é uma expressão em inglês que significa “melhor antes”. E é exatamente essa a discussão atual para a mudança das regras de consumo no Brasil. No lugar de um prazo de validade definitivo, que quando atingido tornaria automaticamente determinado produto impróprio, os produtos teriam um segundo prazo, no qual critérios sensoriais como cheiro, sabor e alterações gerais devem ser levados em conta antes do descarte.
A União Europeia e países como Reino Unido, Estados Unidos e Canadá têm regras para a aplicação do conceito de “Best Before” em suas cadeias, com o objetivo específico de redução de perdas. Nesses lugares, há a indicação de um período mínimo no qual o produto mantém inalterados sabor e valor nutricional, desde que armazenado da forma correta, com a embalagem fechada. Mas, se a data expirar, não necessariamente o produto está inadequado para o consumo, mas deve, sim, passar obrigatoriamente pela análise sensorial. São dois prazos.
Para que o Brasil consiga ter esse mesmo conceito, é preciso mudar a legislação. Hoje, a lei 8.137/1990 classifica como crime vender, armazenar ou expor produtos impróprios para o consumo humano, e o que determina que é impróprio é a data de validade. A pena é de 2 a 5 anos de prisão ou multa que é relacionada ao faturamento da empresa autuada. A data de validade também está no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
A indústria também apoia a implementação do conceito “Best Before”, e o setor se manifesta favoravelmente por meio da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA). Hoje, há uma resolução da Anvisa que determina que a data de validade deve ser apresentada na embalagem dos produtos. Mas a agência reguladora não estipula prazos específicos para cada tipo de alimento, sendo essa uma responsabilidade da indústria, que deve realizar vários testes para identificar o tempo hábil para consumo.
Nos supermercados a prática adotada no Brasil é de criar promoções com produtos cuja validade está próxima do vencimento. Nesses casos, é possível ao consumidor levar produtos com descontos de mais de 50%. É uma estratégia adotada para redução das perdas.
No entanto, a pauta está no foco da ABRAS, e foi reiterada na posse da diretoria, que aconteceu em Brasília em 31 de janeiro último. Na pauta parlamentar apresentada pelo presidente João Galassi, está, no âmbito social, o pleito é por ações de combate à fome e à pobreza – com incentivo à doação de alimentos e redução de desperdício, viável a partir da modernização do prazo de validade, ou seja, a implementação do “Best Before”.
A APES apoia esse conceito e está acompanhando as discussões sobre o tema.
APES PRESTIGIA POSSE DA NOVA DIRETORIA DA ABRAS
Presidente da entidade, João Alves, esteve e Brasília para acompanhar evento
Sobre o evento, com informações da SuperHiper
Compromissos públicos
Desenvolvimento em pauta
Presidente da APES, João Alves, em visita ao escritório da GS1 em Brasília, recebido por Paulo Crapina e Silvana Souza. Ainda no grupo, o diretor da APES Edmilson Filho, a superintendente da entidade, Silvana Buarque, o presidente da ASPAS, Jorge Portugal e os diretores Geam Gomes de Freitas e Fernando Yamada. |
ANVISA ATUALIZA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ALIMENTOS
Documento esclarece principais dúvidas sobre as novas regras.
Para a elaboração desta edição, foram consideradas as dúvidas
trazidas pelos agentes impactados pela medida, recebidas por meio da Central de
Atendimento da Anvisa e de documentos protocolados na Agência.
O documento faz uma revisão geral das orientações
apresentadas em sua 1ª edição, com o objetivo de melhorar sua clareza e adequar
as orientações às modificações realizadas no marco sanitário de alimentos.
Também foi levado em consideração na revisão o início da vigência da RDC
429/2020 e da IN 75/2020, em outubro de 2022.
Agenda de alimentos - A regularização de alimentos está
relacionada ao controle dos alimentos e embalagens, incluindo os insumos usados
na sua produção, como aditivos alimentares, materiais que entram em contato com
alimentos e os novos ingredientes.
Em relação aos processos regulatórios de alimentos, a Anvisa
concluiu em 2022 a publicação de 29 atos normativos e revogação de 77 atos,
como parte das ações de revogação, revisão e consolidação conduzidas no âmbito
do Decreto nº 10.139/2019; a publicação de 4 regulamentos para atualização
periódica das listas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, de
limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos, limites máximos de
resíduos de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal e de
espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como
especiarias.
No que se refere a Rotulagem Nutricional, as novas normas foram publicadas em outubro de 2020 após uma ampla discussão e participação social e entraram em vigência a partir de outubro de 2022. Com a finalidade de auxiliar no processo de implementação das mudanças aprovadas, uma campanha de comunicação está sendo veiculada no portal da Anvisa e suas redes sociais. Tem sido prestado constantes esclarecimentos aos representantes do setor produtivo para favorecer a adequação dos produtos, seja por meio de respostas ao Serviço de Atendimento da Anvisa (SAT), pela realização de webinares e divulgação de documentos de perguntas e respostas sobre os novos requisitos. Como já programado como parte do processo regulatório, está previsto executar o Monitoramento e Análise do Resultado Regulatório (M&ARR) dos atos normativos de rotulagem nutricional com ampla participação, incluindo o Ministério da Saúde.
O maior desafio no setor de alimentos é acompanhar as inúmeras demandas impostas pelo consumidor cada vez mais atento a alimentação, os avanços tecnológicos dos produtores de alimentos, assim como os compromissos com organismos internacionais dos quais a Anvisa faz parte com o diminuto quadro de servidores da Agência, ainda assim, a Anvisa é pautada pela Agenda Regulatória e justifica todos os seus processos regulatórios publicamente, conforme as diretrizes das Boas Práticas Regulatórias.
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