2 de fevereiro de 2023

InformAPES fevereiro 2023

BEST BEFORE: ESTRATÉGIA CONTRA O DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS

De acordo com pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS -, 42,5% das perdas dos alimentos não perecíveis são decorrentes da validade vencida. Isso porque as normas brasileiras determinam que alimentos vencidos não podem ser comercializados. E, por isso, muitas vezes esses alimentos, que ainda têm condições seguras de consumo, é descartado. 

Falar isso sobre um País que tem 58,7% da população convivendo com a insegurança alimentar gera reflexão. Os dados que apontam que mais da metade da população brasileira não tem o que comer são da Organização das Nações Unidas (ONU). 

Esse tema vem sendo tratado pela ABRAS nas duas edições do Fórum da Cadeia Nacional de Abastecimento. Nos cálculos da ABRAS, a taxa de desperdício média do setor é da ordem de 1,8%, atingindo R$ 11 bilhões por ano, considerando o faturamento anual do setor, de R$ 611 bilhões. Desses, 36% são os perecíveis vencidos, mas 64% são produtos que são descartados pela validade, mas que se enquadram no “Best Before”

Mas, o que é “Best Before”?

Literalmente, “Best Before” é uma expressão em inglês que significa “melhor antes”. E é exatamente essa a discussão atual para a mudança das regras de consumo no Brasil. No lugar de um prazo de validade definitivo, que quando atingido tornaria automaticamente determinado produto impróprio, os produtos teriam um segundo prazo, no qual critérios sensoriais como cheiro, sabor e alterações gerais devem ser levados em conta antes do descarte. 

A União Europeia e países como Reino Unido, Estados Unidos e Canadá têm regras para a aplicação do conceito de “Best Before” em suas cadeias, com o objetivo específico de redução de perdas. Nesses lugares, há a indicação de um período mínimo no qual o produto mantém inalterados sabor e valor nutricional, desde que armazenado da forma correta, com a embalagem fechada. Mas, se a data expirar, não necessariamente o produto está inadequado para o consumo, mas deve, sim, passar obrigatoriamente pela análise sensorial. São dois prazos. 

Para que o Brasil consiga ter esse mesmo conceito, é preciso mudar a legislação. Hoje, a lei 8.137/1990 classifica como crime vender, armazenar ou expor produtos impróprios para o consumo humano, e o que determina que é impróprio é a data de validade. A pena é de 2 a 5 anos de prisão ou multa que é relacionada ao faturamento da empresa autuada. A data de validade também está no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). 

A indústria também apoia a implementação do conceito “Best Before”, e o setor se manifesta favoravelmente por meio da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA). Hoje, há uma resolução da Anvisa que determina que a data de validade deve ser apresentada na embalagem dos produtos. Mas a agência reguladora não estipula prazos específicos para cada tipo de alimento, sendo essa uma responsabilidade da indústria, que deve realizar vários testes para identificar o tempo hábil para consumo.

Nos supermercados a prática adotada no Brasil é de criar promoções com produtos cuja validade está próxima do vencimento. Nesses casos, é possível ao consumidor levar produtos com descontos de mais de 50%. É uma estratégia adotada para redução das perdas. 

No entanto, a pauta está no foco da ABRAS, e foi reiterada na posse da diretoria, que aconteceu em Brasília em 31 de janeiro último. Na pauta parlamentar apresentada pelo presidente João Galassi, está, no âmbito social, o pleito é por ações de combate à fome e à pobreza – com incentivo à doação de alimentos e redução de desperdício, viável a partir da modernização do prazo de validade, ou seja, a implementação do “Best Before”

A APES apoia esse conceito e está acompanhando as discussões sobre o tema. 


APES PRESTIGIA POSSE DA NOVA DIRETORIA DA ABRAS

Presidente da entidade, João Alves, esteve e Brasília para acompanhar evento

O presidente da APES, João Alves, participou da solenidade de posse da ABRAS, que reconduziu João Galassi à presidência da entidade. O diretor Edmilson Filho e a superintende Silvana Buarque também participaram. Durante o evento, que aconteceu em Brasília (DF), o vice-presidente Geraldo Alckmin, se comprometeu com a agenda legislativa do setor. 

Sobre o evento, com informações da SuperHiper


Ressaltando a importância do setor supermercadista para a economia e a sociedade brasileira, João Galassi foi reconduzido hoje à presidência da ABRAS durante o biênio 2023-2024.  A cerimônia foi realizada na terça, 31 de janeiro, no Clube Naval, em Brasília, e contou com a presença do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e diversos parlamentares, além do empresariado do setor.

Emocionado, Galassi fez um discurso breve e contundente, evidenciando a grandeza dos supermercados para o varejo alimentar no Brasil. O executivo trouxe números importantes do setor no mundo e ponderou sobre a presença em nosso país: “o setor é um grande elo da cadeia nacional de alimentos, ligando mais de 220 cadeias produtivas aos consumidores finais em mais de 93 mil lojas. Atualmente, são mais de 3,1 milhões de colaboradores nesse setor, que é o maior gerador de primeiro emprego no país”, resumiu.

Galassi abordou, ainda, que os supermercados estão comprometidos com as boas práticas do varejo alimentar, buscando sempre melhorar a experiência de compra por meio de mais eficiência e tecnologia.

Compromissos públicos


Por toda a pujança do setor, a ABRAS toma a dianteira nas discussões sobre Governança e Sustentabilidade. Assim, Galassi lembrou que a entidade promoveu o 1 Fórum da Cadeia Nacional de Abastecimento, em 2022, e que permanece membro da UNECS – União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços.

O presidente reiterou a agenda parlamentar do setor supermercadista, suscitando o diálogo republicano, que passe pelos pontos sociais e econômico. No âmbito social, o pleito é por ações de combate à fome e à pobreza – com incentivo à doação de alimentos e redução de desperdício, viável a partir da modernização do prazo de validade, considerando o “best before”; universalização de acesso aos alimentos básicos, com isenção completa de impostos para os itens da cesta básica; e alívio operacional do SUS, com a democratização da venda de medicamentos livres de receita em supermercados.

No aspecto econômico, Galassi fez um alerta: “alguns problemas estão fazendo o varejo brasileiro sangrar”. A alta de juros, o aumento das taxas das maquininhas e dos vouchers são questões econômicas que afetam, diretamente, o bolso do povo brasileiro, impactando negativamente os menos favorecidos.

“A sociedade civil organizada, através das entidades de classe empresariais, representa o quinto poder das nações, seguindo a impressa e os 3 poderes constituídos. As famílias empresárias representam o sexto poder da nação, por moverem a economia por meio da geração de emprego e renda. E os núcleos familiares compõem o povo. Mas o poder emana do povo. Portanto, o núcleo familiar e as pessoas que o compõem representam o poder mais importante de todos. A razão da existência do Governo, das autoridades, das entidades de classe, das organizações não governamentais e da iniciativa privada é o comprometimento com o desenvolvimento do país e do povo brasileiro”, enfatizou Galassi.

Antes de finalizar, concedeu a palavra à Virgínia Galassi, que ressaltou a presença de cinco mulheres na nova diretoria. “Elas continuam batalhando num ambiente majoritariamente masculino, conduzindo com sucesso as suas empresas”, comemorou.

Desenvolvimento em pauta


O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, parabenizou a todos os eleitos. Numa fala condizente com o cargo de Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Alckmin ressaltou a cooperação com o setor supermercadista, “o que mais empregou brasileiros durante o período da pandemia. Contem conosco para aprovar a agenda legislativa”, disse.

Ele enumerou os principais pontos a serem abordados nos próximos anos, questionou o custo do dinheiro e o que pode ser feito para reduzir as taxas de juros. Além disso, mencionou a necessidade de simplificação tributária,  desburocratização, digitalização do setor e os acordos internacionais, que aumentarão as possibilidades de negócios.

“Precisamos reduzir custos e melhorar a competitividade. Pois o nosso foco está na geração de emprego e renda para a população poder consumir mais e ter uma qualidade de vida melhor”, finalizou.

A cerimônia de posse do presidente e da nova diretoria da ABRAS teve patrocínio de: Ambev, BMS, Cargill, Coca-Cola, Condor, DM, GIC, Luminae, Nextop, Trebeschi e Unilever.





 

VISITA À GS1
Presidente da APES, João Alves, em visita ao escritório da GS1 em Brasília, recebido por Paulo Crapina e Silvana Souza. Ainda no grupo, o diretor da APES Edmilson Filho, a superintendente da entidade, Silvana Buarque, o presidente da ASPAS, Jorge Portugal e os diretores Geam Gomes de Freitas e Fernando Yamada.


ANVISA ATUALIZA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ALIMENTOS

Documento esclarece principais dúvidas sobre as novas regras.

A Anvisa publicou em janeiro a 2ª edição do Documento de Perguntas e Respostas sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos.

Para a elaboração desta edição, foram consideradas as dúvidas trazidas pelos agentes impactados pela medida, recebidas por meio da Central de Atendimento da Anvisa e de documentos protocolados na Agência.

O documento faz uma revisão geral das orientações apresentadas em sua 1ª edição, com o objetivo de melhorar sua clareza e adequar as orientações às modificações realizadas no marco sanitário de alimentos. Também foi levado em consideração na revisão o início da vigência da RDC 429/2020 e da IN 75/2020, em outubro de 2022.

Agenda de alimentos - A regularização de alimentos está relacionada ao controle dos alimentos e embalagens, incluindo os insumos usados na sua produção, como aditivos alimentares, materiais que entram em contato com alimentos e os novos ingredientes.

Em relação aos processos regulatórios de alimentos, a Anvisa concluiu em 2022 a publicação de 29 atos normativos e revogação de 77 atos, como parte das ações de revogação, revisão e consolidação conduzidas no âmbito do Decreto nº 10.139/2019; a publicação de 4 regulamentos para atualização periódica das listas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, de limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos, limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal e de espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias.

No que se refere a Rotulagem Nutricional, as novas normas foram publicadas em outubro de 2020 após uma ampla discussão e participação social e entraram em vigência a partir de outubro de 2022. Com a finalidade de auxiliar no processo de implementação das mudanças aprovadas, uma campanha de comunicação está sendo veiculada no portal da Anvisa e suas redes sociais. Tem sido prestado constantes esclarecimentos aos representantes do setor produtivo para favorecer a adequação dos produtos, seja por meio de respostas ao Serviço de Atendimento da Anvisa (SAT), pela realização de webinares e divulgação de documentos de perguntas e respostas sobre os novos requisitos. Como já programado como parte do processo regulatório, está previsto executar o Monitoramento e Análise do Resultado Regulatório (M&ARR) dos atos normativos de rotulagem nutricional com ampla participação, incluindo o Ministério da Saúde. 

O maior desafio no setor de alimentos é acompanhar as inúmeras demandas impostas pelo consumidor cada vez mais atento a alimentação, os avanços tecnológicos dos produtores de alimentos, assim como os compromissos com organismos internacionais dos quais a Anvisa faz parte com o diminuto quadro de servidores da Agência, ainda assim, a Anvisa é pautada pela Agenda Regulatória e justifica todos os seus processos regulatórios publicamente, conforme as diretrizes das Boas Práticas Regulatórias.

Para acessar o documento clique AQUI.

Fonte: ANVISA


ÁLCOOL 70% - ROTULAGEM DOS PRODUTOS


Desde a publicação da RDC 766/2022 da Anvisa que está liberada a comercialização do álcool 70% nos supermercados. No entanto, o texto da Resolução exige rotulagem dos produtos, mantendo a indicação obrigatória de uso em estabelecimentos de assistência à saúde humana, o que gerou dúvidas sobre sua venda nos supermercados.

Esse texto gerou dúvidas sobre sua venda nos supermercados, o que motivou a ABRAS, por meio do seu Coordenador Jurídico Rogério Levorin, a questionar a aplicabilidade da norma. 

Em sua resposta, a Anvisa informou que os produtos objeto da extraordinariedade promovida pela RDC nº 766, de 8 de dezembro de 2022, devidamente regularizados, ainda que apresentem em rótulo a destinação específica para uso em assistência à saúde, podem ser ofertados no mercado na forma de venda livre durante a sua vigência. 

Isso significa que considerando a natureza da extraordinariedade promovida pela Anvisa, a livre comercialização permitida não poderá, enquanto a referida RDC estiver vigente, ser alvo de ação de fiscalização pelos entes que compõem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, que também se pauta em observação às normas e orientações registradas no âmbito da própria Anvisa.