PREMIAÇÃO PARA DESTAQUES NO SETOR SINDICAL E PARLAMENTAR
A superintendente da APES, Silvana Buarque, participou da entrega dos troféus Parlamentar Amigo do Comércio e Sindicato Destaque, promovido pela Fecomércio. O evento, que aconteceu no dia 14 de dezembro, premiou o deputado estadual Rodrigo Novaes, o Sindicato dos Representantes Comerciais e Empresas de Representações Comerciais de Pernambuco (Sircope) e o Sindicato do Comércio de Auto-Peças do Estado de Pernambuco (Sincopeças). A premiação encerra os Ciclos 2018 do Sistema de Excelência em Gestão Sindical (Segs) e da Assessoria Legislativa da Fecomércio. Além da Superintendente da APES, participaram da solenidade os diretores do Sistema Fecomércio/Senac/Sesc, os presidentes e executivos dos sindicatos, os avaliadores do Segs, os multiplicadores legislativos da Realeg, a vereadora do Recife Michele Collins, o assessor legislativo da CNC Douglas Pinheiro, o pai do homenageado Rodrigo Novaes, o ex-deputado estadual Vital Novaes, o médico Ênio Cantarelli, o diretor executivo da Apesce, Raymundo Almeida, além de convidados e colaboradores dos sindicatos homenageados.APES E PROCON-PE RENOVAM CONVÊNIO DA CAMPANHA “DE OLHO NA VALIDADE”
RETROSPECTIVA 2018
2018 foi um ano de importante para o segmento supermercadista. Uma delas era pleito antigo do setor: ser categoria comercial independente. Vamos fazer agora uma retrospectiva dos fatos mais importantes do ano que terminou.Desejamos a todos os nossos associados, fornecedores, parceiros e amigos um ano novo de prosperidade, saúde e harmonia. Feliz 2019!
MANDADO DE SEGURANÇA CRMV
Em abril de 2018 saiu o Mandado de Segurança que desobrigou os associados APES que aderiram a ele do pagamento de taxa de anuidade ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). O mandado foi impetrado pela APES, por meio do seu setor jurídico, com o objetivo de tirar esse encargo financeiro do segmento supermercadista. Um grande conquista para todo o setor.PIS e COFINS
Segue válido e sem alterações para as empresas que aderiram à ação coletiva da APES o Mandado de Segurança Coletivo que retira o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Neste ano, o judiciário manteve a decisão no TRF da 5ᵃ, 4ᵃ e 1ᵃ regiões. Às empresas que estão na ação coletiva, é preciso preparar os cálculos dos últimos cinco anos, preparar a PER/DCOMP, e protocolar na Receita Federal.Essa conquista representa uma economia de cerca de 1,67% sobre o total das vendas — o que corresponderia a uma redução de 9,25% das atuais alíquotas do PIS/COFINS para 7,58% sobre a base com ICMS.
DECRETO DOS PRODUTOS COSMÉTICOS, DE HIGIENE PESSOAL E PERFUMARIA
Sobre o Decreto da Substituição Tributária Para Produtos Cosméticos, de Higiene Pessoal e Perfumaria, a APES informa que já no apagar das luzes de 2018 Estado cumpriu em parte as solicitações do setor, procedendo com a reclassificação dos MVAs, mantendo a classificação anterior e reduzindo em 1% esses MVAs. Há, agora, uma tabela diferenciada com 67 itens de MVAs para serem apreciados individualmente. Sobre a ausência da liberação, o Estado se comprometeu a fazer um estudo para poder atender às demandas das empresas do Simples Nacional.ESOCIAL AMPLIA OBRIGAÇÕES
No segundo semestre de 2018, o eSocial teve suas obrigações acessórias ampliadas, com a necessidade da inserção de todas as informações referentes, não apenas a folha de pagamento e as contribuições sindical e dos empregados. Vale lembrar às empresas que essas obrigações passam a ser cobradas a partir de janeiro de 2019 e que isso vai requerer das empresas um ajuste de sistema e de material humano para operar, com o objetivo de que as informações sejam apresentadas corretamente. Todas as empresas deverão estar totalmente adaptadas até julho de 2019.LANÇADO O PROGRAMA PAPÃO DE PILHAS
No dia 21 de junho foi lançado o Programa Papão de Pilhas para o comércio, no auditório do Senac. O evento teve como objetivo engajar os comerciários e comerciantes no recolhimento de pilhas e baterias usadas, que serão recolhidas em unidades do Senac e do Sesc em todo o Estado e encaminhadas para a empresa Green Eletron, que se encarregará da reciclagem e do descarte adequado do que não pode ser reutilizado.Pernambuco é o primeiro Estado brasileiro a assinar um termo de compromisso para implantação de logística reversa de pilhas e baterias para o comércio. Por meio do Programa, os componentes químicos das pilhas e baterias voltarão à cadeia produtiva, como matéria-prima para a confecção de um novo produto, evitando a contaminação do meio ambiente por meio dos metais pesados, altamente nocivos à saúde humana.
STF MANTÉM A NÃO OBRIGATORIEDADE DO EMPACOTADOR NOS SUPERMERCADOS
Mais uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) consolida para o segmento supermercadista a não obrigatoriedade da figura do empacotador nas lojas. Desta vez, a Corte negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 839950, interposto pelo Município de Pelotas (RS) para questionar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que declarou inconstitucional lei local que obriga supermercados e similares a prestarem serviços de acondicionamento ou embalagem de compras. A tese aprovada para fins de repercussão geral afirma que “são inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por violação ao princípio da livre iniciativa”. O STF já se posicionou de que exigir a contratação de um funcionário específico para empacotamento fere a competência privativa da União para dispor sobre direito do trabalho e direito comercial, além de ferir o princípio constitucional da livre iniciativa.REDE ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO FOI LANÇADA
A APES é uma das entidades parceiras da Fecomércio na Realeg PE, que é a Rede Estadual de Acompanhamento Legislativo. A Rede foi criada com o objetivo de fortalecer o diálogo do comércio com o Poder Legislativo, oferecendo suporte às matérias que estão em tramitação da Assembleia e que contribuam para o desenvolvimento comercial."Nós, que fazemos parte da cadeia do abastecimento em Pernambuco, temos que estar em sintonia com os demais setores do comércio e da indústria e os Projetos de Lei são apresentados, pois muitos deles nos atingem diretamente, seja na esfera estadual ou municipal. Com a Realeg a cooperação entre os entes do comércio junto aos legislativos vai proporcionar Leis com maior eficácia para o setor e para os consumidores, uma vez que também iremos fornecer dados técnicos para subsidiar as matérias", destacou a superintendente da APES, Silvana Buarque. "Nosso interesse é que não recaia sobre nosso setor legislações impossíveis de serem cumpridas, que apenas vão dificultar o funcionamento da cadeia do abastecimento", conclui.
Além da APES, a APESCE também participam da Realeg 13 sindicatos do comércio.
SUPERMERCADOS INSERIDOS EM CATEGORIA ECONÔMICA INDEPENDENTE
A Portaria MTb n. 937/2018, DOU de 08 de novembro de 2018, insere a atividade ou categoria econômica "Comércio Varejista de Supermercados e de Hipermercados" no Quadro a que se refere o artigo 577 da CLT. Isso significa que agora o segmento de supermercado não é mais categorizado como comércio, o que permite mais liberdade na tomada de decisões abre espaço para fins de enquadramento sindicalCom essa publicação, o Ministro de Estado do Trabalho, considerando, entre outros, que a Súmula n. 677 do STF expressa que "até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade", e esse registro tem por norma disciplinadora principal o Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o art. 577 da CLT, inseriu, no "2º. Grupo - Comércio Varejista" do Plano da Confederação Nacional do Comércio - CNC, do Quadro de Atividades e Profissões, a atividade ou categoria econômica "comércio varejista de supermercados e de hipermercados".
Confira a íntegra da Portaria:
Publicado em: 08/11/2018 | Edição: 215 | Seção: 1 | Página: 135
Órgão: Ministério do Trabalho/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 937, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018
Insere a atividade ou categoria econômica "Comércio Varejista de Supermercados e de Hipermercados" no Quadro a que se refere o artigo 577 da CLT.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 570 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Considerando que a Súmula 677 do Excelso Supremo Tribunal Federal expressa que "até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade", e esse registro tem por norma disciplinadora principal o Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o artigo 577 da CLT;
Considerando que o comércio varejista de Supermercados e de Hipermercados, há muito extrapolou a mera comercialização em varejo de gêneros alimentícios, desta última se diferenciando e distinguindo, com a realidade atual da primeira atividade empresarial sendo específica, existente em todo o mundo com normatização própria; e
Considerando que o Decreto Federal nº 9.127, de 16 de agosto de 2017, veio a reconhecer a essencialidade à população e a diferenciação do comércio varejista de Supermercados e de hipermercados do mero comércio varejista de gêneros alimentícios, resolve:
Art. 1º Inserir no "2º. Grupo - Comércio Varejista", do Plano da Confederação Nacional do Comércio - CNC, do Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a atividade ou categoria econômica" comércio varejista de supermercados e de hipermercados".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO VIEIRA DE MELLO
APES TEM NOVA DIRETORIA EXECUTIVA
Pelos próximos dois anos, a APES será comandada por uma nova diretoria. A posse dos novos integrantes aconteceu durante a comemoração do Dia Nacional do Supermercado, que aconteceu no dia 22 de novembro. . A presidência da entidade ficará com João Alves, das bandeiras Rende Mais e Soberano. O atual presidente, Edivaldo Santos, segue como delegado junto à ABRAS.
Confira a nova composição APES - BIÊNIO 2018/2020:
PRESIDENTE:
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JOÃO ALVES CAVALCANTE
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SUPERMERCADO RENDE MAIS
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1º VICE-PRESIDENTE:
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JAÍLSON LOPES LEITE
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IGUAÇU SUPERMERCADOS
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VICE-PRESIDENTE PARA ASSUNTOS DO INTERIOR:
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ANDRÉ COSTA DE MENDONÇA
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TREVO SUPERMERCADOS
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VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO E PATRIMONIAL:
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RODOLFO BEZERRA BORBA
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EXTRABOM SUPERMERCADOS
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VICE-PRESIDENTE DE EVENTOS E COMUNICAÇÃO:
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EDMILSON FRANCISCO SILVA FILHO
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SUPERMERCADO RENDE MAIS
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VICE-PRESIDENTE DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS E FISCAIS:
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NICODEMOS FERREIRA DE BARROS
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SUPERMERCADO CORDEIRO
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DIRETOR SECRETÁRIO:
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INÁCIO AMÉRICO MIRANDA
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DESKONTÃO
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DIRETOR DE RELAÇÃO COM FORNECEDORES:
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HUMBERTO FERNANDES SILVA
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SUPERMERCADO SOBERANO
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DIRETOR FINANCEIRO:
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JENER CAVALCANTE MATOSO
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LEÃO SUPERMERCADO
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CONSELHO FISCAL EFETIVO:
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SEVERINO PEDRO DE SANTANA
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SUPERMERCADO TUDO DE BOM
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GERALDO JOSE DA SILVA
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VAREJÃO JARDIM PIEDADE
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ZACARIAS FÉLIX DE SOUZA
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HIPERBOM JESUS
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SUPLENTES CONSELHO FISCAL
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ÉZIO DÁRIO BATISTA
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SUPERMERCADO LA ROQUE
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JORDÃO DE BRITO CAVALCANTI
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TREVO SUPERMERCADOS
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ELIAS BIONE DA SILVA
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SUPERCADO STYLLO
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DIRETORES REGIONAIS:
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MARCELO BARBOSA DE FREITAS
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VAREJÃO SUPERMERCADOS
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MÁRCIO HENRIQUE COSME
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SUPERMERCADO PERNAMBUCANO
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MARIA DE LOURDES FERREIRA LINS
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SUPERMERCADO CONFIANÇA
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DJALMA FARIA CINTRA JÚNIOR
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BONANZA SUPERMERCADOS
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DELEGADO JUNTO À ABRAS:
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EDIVALDO GUILHERME DOS SANTOS
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SUPERMERCADO ARCO-MIX
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DEPARTAMENTO FEMININO:
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MARÍLIA DE COUTO CAVALCANTE GONÇALVES
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SUPERMERCADO RENDE MAIS
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