TRÊS LIÇÕES FUNDAMENTAIS PARA O VAREJO SE ADEQUAR À LGPD
Com informações de Revista Supervarejo
“E agora?”, o varejo inteiro se pergunta. As empresas que ainda não se ajustaram aos novos padrões de segurança cibernética e transparência, em relação ao tratamento dos dados oferecidos pelos consumidores, poderão ser advertidas, mas multas mesmo só serão aplicadas a partir de 2021.
Para auxiliar as companhias pegas de surpresa, a SuperVarejo conversou com o diretor de cybersecurity e privacidade da Capgemini, Leonardo Carissimi, que trouxe um passo a passo prático aos nossos leitores.
Ele também respondeu à pergunta: é necessário recorrer à ajuda de uma consultoria para a adequação? “Cada organização pode avaliar quais dos procedimentos podem ser melhor executados por recursos internos ou externos. Obviamente, a contratação de uma consultoria ajuda a acelerar o processo e a reduzir o risco, mas não é obrigatória”, orienta.
A seguir, os passos indicados pelo especialista.
1. Mapeie a situação atual
Ele recomenda, ainda, identificar em que sistemas e bases as informações são armazenadas, pois, para o atendimento dos Direitos do Titular (um dos artigos da lei), o ponto é crítico.
2. Estruture e implemente
Quais ações devem ser tomadas? De imediato, os pontos de maior urgência são:
– Política de privacidade de dados: é necessário que o material esteja pronto e publicado. Carissimi destaca que a política deve envolver clientes, consumidores, parceiros, funcionários, terceiros e todos os tipos de titulares de dados que interagem com a organização. Na prática, em muitos casos, ela pode desdobrar-se em outros documentos normativos, pois é necessário dar transparência aos tratamentos de dados realizados, suas finalidades e bases legais.
– Definição e publicização do encarregado (DPO): importante definir quem executará o papel de zelar por esses dados (DPO – Data Privacy Officer) e publicar o canal de contato com esse responsável. Vale lembrar que pode ser um funcionário ou um terceiro, e que seu perfil e responsabilidades vão depender do porte da organização e do volume de dados pessoais tratados. “Em muitos casos, será necessário um departamento de DPO, em outros, um comitê será estabelecido. Também há a opção de contratar conforme a necessidade. Idealmente, ferramentas de mercado devem ser implementadas para automatizar o trabalho, reduzir custos, riscos e erros”, defende.
– Gestão de consentimento: segundo a LGPD, o titular de dados deve exercer o seu direito de consentimento de modo “informado, livre, inequívoco e expresso”. Além disso, a finalidade do tratamento de dados deve ser explicitada. Isso implica em propiciar canais (digitais ou não) de interação com os titulares, que permitam a gestão do consentimento (optar por dar e retirar o consentimento a qualquer hora), sempre observando outras bases legais que possam sobrepor legitimamente a vontade do titular de dados.
– Gestão de direitos de titulares: outro importante conjunto de direitos dos titulares já exigíveis com a LGPD são o direito de acesso e retificação, bem como o de conhecer o propósito do tratamento, o tempo de retenção, se há decisão automatizada, quais as medidas de segurança usadas para proteger os dados, entre outros.
– Contratos: devem definir claramente papeis e responsabilidades das partes na execução das atividades. O especialista reforça que “não se negligencie contratos de trabalho com os próprios funcionários”.
– Cibersegurança: os dados dos titulares precisam ser protegidos de vazamentos e acessos indevidos. A revisão das políticas, processos e controles de segurança – que já era de vital importância para a proteção dos dados de negócio – agora tem relevância expandida para a proteção das informações pessoais.
3- Garanta a continuidade do processo
“Estabeleça um programa de melhoria contínua. Uma ação importante é a Privacy by Design, ou segurança por toda a cadeia. Esse conceito vai ser a garantia de que o processo será correto desde o início. Normalmente, é preciso contar com o apoio de parceiros para viabilizar essa mudança.”
Confira a LGPD aqui.
RESOLUÇÃO DEFINE PROCEDIMENTOS PARA FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ÁLCOOL 70%
Por ABRAS
Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº 422/2020, que altera a RDC nº 350/2020, para definir os critérios, os procedimentos extraordinários e temporários para fabricação e comercialização de preparações antissépticas ou desinfetantes sem prévia autorização da Anvisa.
As regras relacionadas se deram em virtude da emergência de saúde
pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
Esta RDC permite a fabricação de forma temporária e emergencial pelas
empresas fabricantes de medicamentos, sem notificação na Anvisa, das
preparações antissépticas oficinais abaixo:
- álcool etílico 70% (p/p)
(70 °INPM);
- álcool
etílico glicerinado 80% (v/v) (80°GL);
- álcool gel;
- álcool
isopropílico glicerinado 75% (v/v) (75°GL); e
- digliconato de clorexidina
0,5% (p/v)" (NR).
Além disso, autoriza as empresas fabricantes de cosméticos e
saneantes a fabricar e comercializar sem registro ou notificação na Anvisa, de
forma temporária e emergencial, exclusivamente:
- preparações antissépticas à base
álcool etílico na fração ou percentual em massa de 70% (p/p) (70°INPM) nos
mais diversos tipos de formulação e em qualquer forma física, contemplando
as preparações oficinais e não oficinais para fabricantes de cosméticos.
- desinfetantes para superfície fixa
à base de álcool etílico na fração ou percentual em massa de 70% (p/p)
(70°INPM) nos mais diversos tipos de formulação e em qualquer forma
física, contemplando as preparações oficinais e não oficinais para
fabricantes de saneantes.
Estabelece que a concentração de álcool no produto cosmético não poderá ter valor que represente variação superior a 10% (dez por cento) em relação à concentração do álcool declarada na rotulagem do produto em °INPM (%m/m).
Ainda, os cosméticos indicados para serviços de saúde, exceto na forma
líquida, também devem respeitar o teor mínimo de 68,25%(m/m).
Define também que as empresas que alcançarem a regularização do seu
produto durante o prazo de vigência desta norma, poderão aplicar novo prazo de
validade aprovado pela Anvisa às unidades em estoque, mediante retrabalho.
Esta Resolução estabelece a sua vigência cessada automaticamente a
partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura
a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada
pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020.
Suspende Art. 2 da RDC N 46/2002
Art. 2º A industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em
todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do
álcool etílico anidro estão sujeitas às seguintes concentrações, condições e
finalidades como substância ou produto:
- o álcool etílico comercializado com graduações acima de 54° GL
(cinqüenta e quatro graus Gay Lussac) à temperatura de 20° C (vinte
graus Celsius).
Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação: 17/09/2020.
ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O PRÊMIO DOVE - MULHERES QUE INSPIRAM NO VAREJO
A Dove, marca da Unilever, em parceria com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), apresenta o Prêmio Mulheres que Inspiram no Varejo. O objetivo é reconhecer mulheres que fizeram e continuamente fazem a diferença no varejo do Brasil, valorizando e compartilhando suas histórias de sucesso. Podem ser indicadas para concorrer ao Prêmio qualquer pessoa física do sexo feminino, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que atuem em uma das empresas de varejo do Brasil associadas à ABRAS e que possua uma história de sucesso e superação que valha a pena ser compartilhada. As inscrições/indicações podem ser feitas até o dia 20/10/2020, no site http://premiomulheresvarejo.com/.
PERDAS CAEM NO VAREJO E EXPECTATIVA É DE QUE PANDEMIA CONTRIBUA PARA REDUÇÃO AINDA MAIOR
Por Assessoria ABRAPPE
Os meses de pandemia vivenciados em 2020 vão influenciar o varejo nacional nos próximos anos. Uma enquete realizada entre as empresas associadas da Abrappe apontou que 85% dos varejistas esperam uma redução nos percentuais de perdas em 2020. De acordo com Carlos Eduardo Santos, presidente da Abrappe, no começo da quarenta percebeu-se um aumento do fluxo de clientes e do ticket médio. Com o passar dos meses, o fluxo começou a reduzir, porém o ticket médio se manteve alto proporcionando um melhor giro dos estoques e a redução da perda. “Para completar, as medidas que foram tomadas para controlar a propagação da Covid-19, como controle de acesso às lojas com medição de temperatura, fechamento de saídas e o menor número de clientes dentro dos estabelecimentos contribuem para diminuir uma das principais causas de perda que é o furto", explica Carlos Eduardo Santos.
Maiores índices de perda - Embora a diferença entre 2018 e 2019 tenha sido pequena, alguns setores do varejo tiveram uma variação maior. Perfumarias (1,99% de perda total), drogarias (1,23% de perda total) e lojas de departamentos (1,36% de perda total) foram os setores que tiveram a maior alta, excluindo os formatos de supermercados que tradicionalmente apresentaram as maiores diferenças.
Menores índices de perda - Na contrapartida, a pesquisa mostra que os setores de Moda (0,53% de perda total) e Eletro/Móveis (0,27% de perda total) possuem os menores índices de perdas. Esses setores, embora possuam algumas categorias que geram a oportunidade de furtos (celulares e jeans), contam com um modelo de atendimento assistido que intimida a prática de delitos nas lojas.
Perfumaria: Com uma das maiores variações, o segmento viu crescer em 4% (1,92% em 2018 e 1,99% em 2019) o índice de perda. "Geralmente, o setor de perfumaria é um dos mais afetados por práticas criminosas dado o apelo dos produtos bastante cobiçados como perfumes e maquiagens, entre outros. O segmento precisa investir mais em boas práticas de prevenção de perdas", avalia Carlos Eduardo Santos, presidente da Abrappe.
De acordo com o presidente da Abrappe, é importante esclarecer que quase 50% das perdas dos supermercados são causadas por produtos sem condições de venda, as chamadas “Quebras Operacionais”, principalmente para os produtos perecíveis. "Essa importante causa tem uma participação muito menor nos demais setores do varejo se comparados com os supermercados", completa o executivo.
A pesquisa da Abrappe, em parceria com a EY, é o levantamento sobre perdas com a maior participação de segmentos do varejo já desenvolvida no país. O estudo faz o levantamento em 15 segmentos – Atacados e Atacarejos, Calçados, Construção/Lar, Drogarias, Eletro/Móveis, Esportes, Livrarias/Papelarias, Lojas de Departamento, Magazines, Moda, Perfumarias, Supermercados.
Neste ano, foi firmada uma parceria com a Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), que também divulga um estudo de perdas para os varejistas do seu setor, para a realização de uma pesquisa única a fim de agregar mais categorias. Foi feito apenas um ajuste, uma vez que a Abras divulga o faturamento bruto e a Abrappe opta pelo faturamento líquido.
Painel - Criado com propósito de fomentar a cultura de prevenção de perdas por meio da capacitação profissional, geração de estudos, troca de experiências e promoção de networking, neste ano, o fórum trouxe Noël Prioux, CEO do Carrefour Brasil, e Márcio Milan, superintendente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) como participantes especiais. Ainda na programação, os especialistas Emerson Fernando de Freitas (gerente corporativo de Prevenção de Perdas na Caedu), Rogério Maia (gerente nacional de Prevenção de Perdas na C&A Brasil), Eder Motin (gerente Controller do Condor Super Center) e Cristiana Araujo (diretora de Risco Corporativo da Drogaria Araujo), que abordarão os temas, respectivamente, Governança de PP no Varejo, Gestão de Estoques, Perda Ampliada e Reflexo das Perdas na última linha do balanço.