30 MIL KG DE ALIMENTOS DOADOS
Empresas supermercadistas, atacadistas, distribuidores e indústrias associadas APES doaram mais de 30 toneladas de alimentos para atender famílias carentes do Recife.
As cestas básicas foram entregues ao Transforma Recife para distribuição. Foi uma grande satisfação para todos que fazem o setor poder contribuir para diminuir os impactos pandemia com os mais necessitados.
PRONUNCIAMENTO DA SUPERINTENDENTE DA APES
Em nome da Associação Pernambucana de Supermercados, estamos aqui para tranquilizar você, consumidor. NÃO HÁ RISCO DE DESABASTECIMENTO! Não há falta de produtos, e os estoques estão totalmente normais.
Não há necessidade de corrida para as lojas, nem de estocagem de alimentos, pois nós ASSEGURAMOS que toda a cadeia do abastecimento está funcionando normalmente.
SOMOS SETOR ESSENCIAL!
Nossas lojas estão e continuarão FUNCIONANDO o dia todo todos os dias.
Temos que lembrar que neste momento todos nós precisamos manter a tranquilidade e atender as orientações dos órgãos governamentais, sair de casa apenas para se abastecer do que precisa.
Só assim vamos diminuir a velocidade de propagação do coronavírus e com essa medida voltaremos mais rápido à normalidade das nossas vidas.
AGRADECIMENTO AOS COLABORADORES
As lojas estão funcionando com orientações severas de higienização, pois nosso objetivo é garantir a integridade física de todos que estão trabalhando e comprando.
#todoscontraocoronavirus
DIA DO TRABALHO
Nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 2019/2020, celebrada com o SESSEPE, ficou estabelecida a possibilidade de funcionamento do segmento supermercadista, no feriado do dia 1º de maio (Dia do Trabalhador).
Contudo, na cláusula quadragésima nona da convenção, foi pactuado que a empresa deverá:
➡️ solicitar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a autorização ao SESSEPE para o funcionamento;
➡️estabelecer o pagamento da ajuda de custo de R$ 85,00, caso não seja necessário o empregado compensar o dia de trabalho e o valor de R$ 42,00, caso ocorra a compensação, que poderá ser feita até 30 (trinta) dias, a contar da data do feriado.