COVID-19 - DISTANCIAMENTO SOCIAL E DIRETRIZES SANITÁRIAS MANTIDAS NOS SUPERMERCADOS
Diante da segunda onda de Covid-19 que chegou em Pernambuco, novas medidas de controle social foram anunciadas pelo Governo do Estado na segunda-feira, 1 de março, por meio do decreto número 50.346. As normas impostas pelo Decreto não atingem o setor de supermercados, conforme o artigo XIX do anexo único do decreto 50.346/2021, está assegurado o funcionamento normal dos supermercados, por se tratar de uma atividade essencial.O decreto trata sobre atividades sociais, e prevê restrições de dias e horários de funcionamento nos parques, praias e clubes nos finais de semana, a fim de impedir aglomerações.
Sobre o setor de supermercados, continua valendo a Portaria Conjunta SES/SDEC 46/2020 - PE, que trata sobre o segmento varejista como um todo. Abaixo, os pontos que dizem respeito aos supermercados:
- uso obrigatório de máscara por todos dentro da loja;
- uso de elevadores deve ser desestimulado, recomenda-se apenas para pessoas com dificuldades ou limitações para deslocamento;
- se o estabelecimento oferecer bancos ou cadeiras, os mesmos deverão estar demarcados com a distância correta entre as pessoas;
- ajustar os turnos e zonas de trabalho de forma que se evitem aglomerações;
- evitar reuniões presenciais com colaboradores;
- evitar aglomerações nos intervalos, estipulando capacidade máxima nas áreas comuns do estabelecimento;
- atividades que requeiram proximidade pessoal entre trabalhadores devem ser minimizadas ou planejadas e gerenciadas de modo a estabelecer um ambiente seguro de trabalho;
- rotinas de recebimento de mercadorias devem ser revisadas, com o objetivo de limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas;
- os produtos do delivery devem ficar separados em local exclusivo do estabelecimento, não devendo estar expostos para retirada direta pelo prestador de serviço (motoboy);
- mercadorias devolvidas ou trocadas deverão ser corretamente higienizadas e quando não possível, permanecer guardadas e lacradas em embalagens individuais, com a data e horário de lacre sinalizada, podendo ser exposta ou vendida novamente apenas após o período de 4 dias corridos;
- reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.), de hora em hora;
- higienizar carrinhos e cestas após o uso por cada cliente;
- produtos alimentícios em displays abertos de autoatendimento devem ser colocados em embalagens de plástico / celofane ou papel. Para os casos de produtos expostos soltos, como de panificação, eles devem ser colocados em vitrines de acrílico e em sacos, utilizando pinças para funcionários fazerem a retirada para o cliente;
- utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;
- utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;
- monitoramento diário início do expediente, o acompanhamento da sintomatologia dos colabores;
- no caso das lojas que ofereçam provadores de roupa, os mesmos devem ser higienizados a cada saída do cliente de dentro dele;
- recomenda-se, sempre que possível, manter em trabalho remoto os profissionais enquadrados nos grupos de risco, como idosos, diabéticos, hipertensos, gestantes e lactantes, imunocomprometidos, e os que têm insuficiência cardíaca, renal ou respiratória crônica comprovadas;- caso um trabalhador fique doente no local de trabalho com sintomas típicos do COVID-19, deve ser removido para uma área afastada de outros funcionários e clientes, assim como da área de alimento, até sua saída do estabelecimento para atendimento médico.
- para evitar aglomerações no interior dos estabelecimentos, a capacidade total de clientes fica restrita a uma pessoa para cada 5 m².
As demais orientações, de disponibilização de álcool a 70% para clientes, marcação de piso, instalação de barreiras nos check outs, entre outras não listadas aqui, se mantém.
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SEMANA SANTA - CUIDADO REDOBRADO COM OS PESCADOS
Na Semana Santa um dos itens que não pode faltar na mesa das famílias é o peixe. A procura nos supermercados aumenta e os estabelecimentos precisar ter atenção redobrada com esse tipo de produto.
O maior cuidado que é preciso tomar com o pescado de um modo geral é com a refrigeração. Os peixes frescos devem ser mantido na temperatura de 4° e os congelados a -18°. Esse acondicionamento é uma grande preocupação do MAPA, tanto que no ano passado foi publicada uma portaria, a 310/2020. "Depois da portaria, as embarcações passaram a ser fiscalizadas pelo MAPA, para avaliar as condições higiênico-sanitárias de armazenamento e transporte, pois como não há peixes na costa, os barcos vão para alto mar e passam muitos dias lá", explica a médica veterinária Márcia Belo.Ainda de acordo com Márcia, os pescados podem ser vendidos nos supermercados resfriados, frescos ou congelados. É preciso ter atenção à rotulagem, que deve conter todas as informações sobre o produto, como seu nome, seu nome científico, entre outras, para que o consumidor saiba exatamente o que está comprando.
Nas lojas, os congelados devem estar em balcões com a porta fechada, em temperatura negativa, embalados com plástico transparente e rótulo. Já os frescos, esses devem ser mantidos sobre o gelo, para que seja, preservadas todas as características, como olhos brilhantes, órbita profunda, escamas seguras, carne elástica, entre outras.
O pescado pode ser fracionado, em postas ou filetado, ou vendido inteiro, mas o importante é que essa área na qual se manipula o peixe fresco tem que ser uma área própria para peixe, não podendo ser a mesma área da carne.
SÍNDROME DE HAFF - recentemente foram identificados em Pernambuco casos da doença, também conhecida como Urina Preta, um deles que levou a óbito a médica veterinária Pryscila Andrade. De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), há cinco casos de Síndrome de Haff em investigação em Pernambuco, incluindo o da veterinária e sua irmã, também contaminada. Muito embora a contaminação das duas tenha se dado após o consumo do peixe Arabaiana, a doença não é uma característica dessa espécie de peixe, podendo ser transmitida por diversos outros animais marinhos, já tendo sido detectado, inclusive, em peixes de água doce, como o Tambaqui. Entre 2017 e 2021, foram registrados 15 casos, sendo dez confirmados por critério clínico epidemiológico (4 em 2017 e 6 em 2020) e os cinco deste ano, que ainda estão em investigação. Não há mortes confirmadas pela doença nesse período, segundo a SES-PE.
Segundo Márcia belo, essa é uma doença ainda obscura quanto às causas, mesmo tendo seu primeiro registro em 1924. Ela provoca rabdomiólise, que é uma síndrome grave que resulta na morte das fibras musculares, que liberam seu conteúdo para a corrente sanguínea. Esse processo pode afetar principalmente os rins, que não conseguem remover os resíduos concentrados na urina.
Para se prevenir, o ideal é que o consumidor opte sempre por produtos que possuem SIE ou SIF (Serviço de Inspeção Federal ou Estadual), e também que procure não consumir pescados sem registro de monitoramento.
No mês de fevereiro, nosso diretor de comunicação, Edmilson Francisco, representou a APES na entrega das cestas básicas arrecadadas pela entidade com os seus associados para doação às pessoas cadastradas na Prefeitura do Recife que iriam trabalhar no período de carnaval. Na ocasião, o prefeito João Campos agradeceu pelas 700 cestas doadas, que irão garantir a segurança alimentar de centenas de famílias. |