1 de fevereiro de 2021

InformAPES Fevereiro 2021

Artigo
SUPERMERCADOS - TEMPO DE ADAPTAÇÃO

João Alves Cavalcante, presidente da APES

Sem dúvida alguma 2021 chegou trazendo consigo grandes esperanças para todos os brasileiros. A expectativa de uma volta à normalidade renova a fé em dias melhores. Mas não há de ser como antes. A Covid-19 mudou nosso comportamento social, de consumo, em vários aspectos. E temos que estar atentos, como cidadãos e como empresários, às mudanças . No nosso setor, isso já é um desafio diário, pois não existe fórmula pronta para fidelizar os mais de 27 milhões de consumidores que todos os dias circulam cerca de 90 mil lojas espalhadas pelo Brasil.

O comportamento do consumidor mudou muito nos últimos tempos, ele está muito mais exigente. Hoje, as pessoas pesquisam antes de comprar, esperam os dias de promoção e buscam ter uma boa experiência de compra, que pode ser oferecida por meio de um bom atendimento. 2020 foi um ano de adaptação para muitos lojistas. Com a pandemia, tivemos que nos adaptar aos novos tempos, e oferecer aplicativos de compra, sistemas de delivery, take away, personal shopper... E, mesmo assim, o setor segue em curva ascendente.

Em Pernambuco, o setor supermercadista é um dos mais importantes. De acordo com dados da Secretaria da Fazenda, são 19.745 contribuintes ativos no Estado, respondendo por 4,7% da arrecadação total do ICMS (acumulado de janeiro a outubro de 2020). Somos fortes, e unidos somos ainda mais. Como diz o nosso slogan: categoria unida, setor fortalecido. E vamos continuar crescendo em 2021. Nos adaptando, movimentando a economia e gerando empregos por todo o Brasil. Somos essenciais para a economia e as pessoas são essenciais para nós.

 

PESQUISA DE PÁSCOA ABRAS

Com o objetivo de conhecer as estimativas dos supermercadistas sobre a potencialização das  vendas do setor no período de Páscoa, a ABRAS lançou sua pesquisa anual. A entidade nacional informa que não é necessário fornecer números oficiais ou exatos, pois trata-se de uma mensuração de estimativas sobre os pontos abordados. Outro ponto destacado pela ABRAS é que por questões de segurança, as informações coletadas não serão apresentadas isoladamente, ficando, com isso, resguardada a individualidade de cada empresa. O questionário on-line é composto por apenas cinco perguntas e deve ser ser preenchido e enviado até o dia 05/02/2021. Acesse a pesquisa AQUI

Dúvidas, entrar em contato com o Departamento de Economia e Pesquisas da ABRAS pelos telefones (11) 3838-4516/4561 ou pelo e-mail: economia@abras.com.br.

 

PREVENÇÃO DE PERDAS

Uma das mais importantes ferramentas de planejamento das empresas supermercadistas é o controle e a prevenção das perdas. Com isso, há uma significativa melhora nos resultados. Por conta dessa importância, a ABRAS está realizando uma pesquisa sobre o tema, que precisa da contribuição dos que fazem o setor na construção do estudo.

A entidade destaca que as informações fornecidas não serão divulgadas isoladamente, apenas em valores agregados já consolidados, e os dados serão resguardados e mantidos em sigilo.

A pesquisa será divulgada durante o 9º Fórum de Prevenção de Perdas e Desperdício de Alimentos, que será realizado no dia 14 de abril de 2021.

Para participar, basta preencher o questionário que está no portal até o dia 19 de fevereiro de 2021. O sistema é simples e intuitivo.

Maiores informações com o Departamento de Economia e Pesquisa da Abras, pelos telefones (11) 3838-4516/4561 ou pelo e-mail: economia@abras.com.br.

 

FUNCIONAMENTO NO PERÍODO DE CARNAVAL

Compete à União legislar sobre o trabalho em dias úteis e feriados, ficando a cargo dos Estados e Municípios a edição de leis complementares sobre o tema. A Lei Federal nº 9.093/95 elenca os feriados nacionais civis e religiosos, nos quais é proibido o trabalho em todo o território nacional, com exceção das atividades essenciais que não podem ser interrompidas. São eles o dia 1 de janeiro (confraternização universal), 21 de abril (Tiradentes), 1 de maio (dia do trabalho), 7 de setembro (dia da independência), 12 de outubro (N. S. Aparecida), 2 de novembro (finados),  15 de novembro (proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal). 

Sobre o carnaval, são muitos os questionamentos sobre a terça-feira. Mas mesmo sendo uma data comemorativa tradicional no Brasil, em especial em Pernambuco, a legislação não reconhece o período de Momo como feriado nacional. Por conta disso, o trabalho nesses dias NÃO É PROIBIDO. Se assim quiserem, de forma espontânea, as empresas podem conceder folga, ou oferecer compensações por outras datas mediante o definido em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, firmada com o sindicato da categoria profissional representativa dos empregados. 

Vale ressaltar que, por meio de Decreto, o Governo do Estado de PE cancelou todas as celebrações de carnaval neste ano, em função da pandemia de Covid-19, e também determinou a abertura dos órgãos públicos. Essa medida deixa as empresas ainda mais à vontade para decidirem sobre o funcionamento e compensações.