NEGOCIAÇÕES COLETIVAS 2021/2022
Comunicamos a todos os associados APES que as negociações para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022 com o SESSEPE foram iniciadas no último dia 22.04.2021.Às empresas que já firmaram Acordo Coletivo no ano passado, será feito Termo Aditivo ao já existente, devendo a APES se encarregar em mantê-los informados sobre os procedimentos que deverão ser adotados.
E para as empresas que optaram por não celebrar o referido Acordo Coletivo de Trabalho terão a oportunidade de se pronunciar junto à APES até o dia 07.05.2021.
Aos que optaram pelo acordo, reiteramos que não são devidos pagamento aos sindicatos patronais.
FUNCIONAMENTO DOS SUPERMERCADOS NO DIA DO TRABALHADORÉ permitido o funcionamento dos supermercados do dia 1 de maio, desde que cumpridas as condições acordadas com o SESSEPE, definidas em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva.Ressaltamos que aos que optaram pelo Acordo Coletivo, não são devidos pagamentos aos Sindicatos Patronais. |
PLANO DE CONVIVÊNCIA COM A COVID-19 DO GOVERNO DO ESTADO VALE ATÉ 9 DE MAIO
No dia 24 de abril, o Governo de Pernambuco publicou o Decreto nº 50.561, estendendo as restrições atuais até o dia 9 de maio, com ajustes para flexibilizar a abertura de setores não essenciais da economia.O documento determina a volta gradual das atividades econômicas e sociais, seguindo os protocolos gerais e específicos para cada um deles, além de limitação de capacidade no ambiente e horários de funcionamento.
Pernambuco segue com proibição de eventos e shows, públicos ou privados, com ou sem cobrança de ingressos, em ambientes abertos ou fechados. Também seguem fechados os clubes sociais.
O setor supermercadista, por ter função essencial de abastecimento da população, segue funcionando normalmente.
Vale lembrar que o uso de máscara é obrigatório em todo o território estadual.
MUDANÇA NA LEI DAS VAGAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO
Entrou em vigor a Lei Nº 17.228, alterando a legislação que institui em Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência. Com isso, passa a ser obrigatório no Estado que as placas sinalizadoras de vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência tenham um número de telefone para ser acionado em caso de uso indevido do espaço.Para os estacionamentos privados, deverá ser informado o número de telefone do responsável pela administração do estacionamento.
CAMPANHA "DOAÇÃO SUPERESSENCIAL"
Em abril (dia 20) a ABRAS apresentou seu novo projeto, que é a Doação SUPERESSENCIAL. Trata-se de uma campanha nacional, que pretende reunir as 27 estaduais para doação para pessoas em situação de vulnerabilidade socialA Doação SUPERESSENCIAL é uma campanha nacional, que convoca a cadeia do abastecimento e a comunidade para levar alimentação básica e reduzindo aos que estão sofrendo com o impacto da pandemia.
A dinâmica da campanha é com cartões com um crédito de R$ 100 que deverão ser, obrigatoriamente, utilizados nos supermercados de todo o Brasil para compra de alimentos e itens de higiene e limpeza. Como funciona?
Na primeira etapa, poderão contribuir supermercados e suas associações Estaduais, bem como a indústria e demais empresas. Já na segunda, será permitido que toda a sociedade se engaje.
A ABRAS aponta como benefícios para as empresas o Fortalecimento de marca e Praticidade. As empresas também poderão escolher a ONG ou comunidade que receberá a doação feita por ela.
O Cartão, produzido pelas bandeiras Alelo, Ticket e Sodexo, não é recarregável. Porém, poderá ser usado até que o saldo termine. As operadoras também prestarão assistência aos usuários no esclarecimento de dúvidas sobre a utilização do saldo através de SAC impresso no verso dos cartões.
A ABRAS disponibilizou o site https://doacaosuperessencial.com.br/ com todas as informações sobre a campanha.
ÍNDICE NACIONAL DE CONSUMO ABRAS NOS LARES BRASILEIROS REGISTRA CRESCIMENTO DE 7,57%
O Índice Nacional de Consumo ABRAS nos Lares Brasileiros (INC) apresentou crescimento real de 7,57%, de janeiro a fevereiro, na comparação com o mesmo período do ano anterior, de acordo com o Departamento de Economia e Pesquisa da entidade nacional de supermercados. Em relação ao mês de janeiro de 2021 o índice registrou queda de -6,75%. Na comparação com fevereiro de 2020 a alta foi de 5,18%.O vice-presidente Institucional e Administrativo da ABRAS, Marcio Milan, atribui o resultado do ano à pandemia da covid-19. “Nos meses de janeiro e fevereiro de 2020, o Brasil ainda não tinha sido impactado pela pandemia, que começou em março. Em 2021, com a continuidade das restrições e das medidas de isolamento social para combater a covid-19, com aulas escolares virtuais, trabalho remoto, e bares e restaurantes fechados, o consumo dentro do lar foi favorecido”, declara Milan.
De acordo com o vice-presidente, o resultado negativo na comparação com janeiro é devido ao calendário reduzido do segundo mês do ano. “Fevereiro conta com 28 dias e janeiro com 31, portanto três dias a menos no consumo”, destaca Milan.
ABRASMERCADO - O indicador *Abrasmercado, cesta dos 35 produtos de largo consumo nos supermercados, apurado em parceria com a GfK, registrou queda de -0,47% em fevereiro, na comparação com janeiro, passando de R$ 636,40 para R$ 633,80. No acumulado dos 12 meses o valor da cesta subiu 24,46%.
As maiores quedas nos preços da cesta de fevereiro foram registradas nos produtos: tomate, -15%; batata, -14,75%; frango congelado, -3,48%; óleo de soja, -3,31%, e arroz, -3,31%. As maiores altas foram nos itens: cebola, 17,45%; farinha de mandioca, 3,33%; açúcar, 2,79%; ovo, 2,65%; leite em pó integral, 2,63%.
REGIÕES - As regiões Nordeste e Sul foram as únicas que registraram alta no valor da cesta Abrasmercado, 0,49% e 0,07%, respectivamente. A cesta do Nordeste passou de R$ 550,95 para R$ 553,64, e a do Sul de R$ 691,85 para R$ 692,31.
*A cesta Abrasmercado não é a cesta básica, mas, sim, uma cesta composta por 35 produtos mais vendidos nos supermercados: alimentos, incluindo cerveja e refrigerante, higiene, beleza e limpeza doméstica.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ABRAS
MEDIDA PROVISÓRIA RETOMA ACORDOS PARA REDUÇÃO SALARIAL OU SUSPENSÃO DE CONTRATOS
Trabalhadores terão direito a benefício pago pelo governo, como em 2020, e a medida tem o objetivo de reduzir o desemprego na pandemia
O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1045/21, para instituir o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite às empresas realizar acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho. O programa entra em vigor de forma imediata e terá duração inicial de 120 dias.Os trabalhadores afetados terão direito ao recebimento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pago pelo governo. Para financiar o benefício, foi editada a MP 1044/21, que abre crédito extraordinário de R$ 9,98 bilhões ao Ministério da Economia.
RELANÇAMENTO - A Medida Provisória 1045/21 retoma medidas adotadas pelo governo em 2020 para combater os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia (MP 936/20, convertida na Lei 14.020/21). Em nota, o governo afirmou que o objetivo da retomada do programa é garantir a preservação de empregos e a continuidade das atividades empresariais para atenuar o impacto econômico das medidas de isolamento.
Junto com esta medida provisória, foi editada ainda a MP 1046/21, que trata de medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia, como teletrabalho e antecipação de férias individuais.
REQUISITOS - As empresas deverão cumprir alguns requisitos para adotar as medidas previstas na MP, como a preservação do valor do salário-hora de trabalho e a pactuação de um acordo individual escrito com o empregado.
Além disso, fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período.
A MP determina também que a dispensa sem justa causa durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento de uma indenização ao empregado, além das parcelas rescisórias previstas na legislação.
REDUÇÃO DA JORNADA - A redução da jornada de trabalho e do salário serão feitas nos mesmos moldes de 2020. Os acordos entre patrões e empregados poderão ser apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. O benefício pago será uma complementação do salário, baseado no percentual de corte e no valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se demitido.
Por exemplo: um trabalhador que tiver redução de 50% da jornada e do salário receberá 50% do valor do seguro-desemprego que ele teria direito em caso de demissão.
O pagamento do benefício emergencial por até 120 dias se dará independentemente do cumprimento de período aquisitivo exigido para o seguro-desemprego, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos pelo trabalhador. O recebimento não impede a concessão nem altera o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador vier a ter direito em uma eventual dispensa.
SUSPENSÃO DOS CONTRATOS - No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo pagará ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito. Para as médias e grandes empresas (faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2019), o benefício será de 70%, sendo os outros 30% bancados pelo empregador.
O empregador deve continuar pagando todos os benefícios concedidos ao empregado, como vale-refeição e vale-transporte, por exemplo.
Se, durante o período de suspensão do contrato de trabalho, o empregado mantiver as atividades de trabalho, o empregador estará sujeito ao pagamento imediato do salário e dos encargos sociais referentes a todo o período, além de sanções previstas na legislação e em acordo coletivo.
A MP 1045/21 será analisada agora pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Durante a pandemia, a tramitação acontece diretamente no plenário das duas casas, sem a constituição de comissão especial para análise da MP.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
MEDIDA PROVISÓRIA FLEXIBILIZA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA TEMPORARIAMENTE MAIS UMA VEZ
Empregador poderá antecipar férias do empregado ou conceder férias coletivas e adiar recolhimento do FGTSA Medida Provisória 1046/21 estabelece uma série de flexibilizações na legislação trabalhista, que poderão ser adotadas pelos empregadores por quatro meses. O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por ato do Poder Executivo. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).
Em março do ano passado, o governo publicou medida semelhante (MP 927/20), flexibilizando as regras trabalhistas, que chegou a ser aprovada pelos deputados, mas perdeu a vigência sem ter sido aprovada pelos senadores e, assim, não foi convertida em lei. A nova MP deve ser analisada pelos parlamentares no prazo de 120 dias.
TELETRABALHO - A MP 1046/21 permite que o empregador altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determine o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. A alteração será notificada ao empregado com antecedência de, no mínimo, 48 horas.
As disposições sobre o fornecimento de equipamentos e infraestrutura necessária para a prestação do teletrabalho e o reembolso das despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito, firmado em até 30 dias após a mudança do regime de trabalho.
FÉRIAS - Pelo texto, o patrão também poderá antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. As férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido.
O adicional de um terço relativo às férias concedidas durante o período poderá ser pago após a sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina.
Conforme a MP, as empresas poderão ainda conceder férias coletivas, devendo notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas, sem a necessidade de observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Poderão ser concedidas férias coletivas por mais de 30 dias.
BANCO DE HORAS - A MP autoriza a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, estabelecido por acordo individual ou coletivo escrito. O prazo de compensação do período interrompido será de até 18 meses, contado da data de encerramento do período de quatro meses após a publicação da MP.
A compensação poderá ser feita por meio da prorrogação de jornada em até duas horas, a qual não poderá exceder 10 horas diárias, e poderá ser realizada aos finais de semana. A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou de acordo individual ou coletivo.
FGTS - A MP também suspende a exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores por quatro meses (abril, maio, junho e julho). O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, sem multa e outros encargos, com vencimento a partir de setembro de 2021.
EXIGÊNCIAS EM SEGURANÇA E SAÚDE - Além disso, a MP suspende a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou a distância.
O médico, porém, poderá indicar a necessidade da realização dos exames se considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado. Fica mantida a obrigatoriedade de realização de exames ocupacionais e de treinamentos periódicos aos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar.
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE - O texto permite que estabelecimentos de saúde possam, por meio de acordo individual escrito, prorrogar a jornada, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, bem como adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo de intrajornada. As horas suplementares serão compensadas, no prazo de 18 meses, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra.
TRAMITAÇÃO - A Medida Provisória 1042/21 será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias