DIA NACIONAL DO SUPERMERCADO
A celebração do Dia Nacional do Supermercado em Pernambuco foi ainda mais especial, pois comemorou, também, os 45 anos da Associação Pernambucana de Supermercados, a APES. Com o tema "45 anos unido e fortalecendo o setor", a festa reuniu centenas de empresários do segmento, além da Gerente de Relacionamento das Associações Estaduais da ABRAS, Silvana Souza, autoridades e demais integrantes da cadeia do abastecimento. "É uma grande satisfação celebrar por mais um ano esta data tão significativa para o nosso setor, pois é um reconhecimento da importância da nossa atividade dentro da economia do País", destacou o presidente da entidade, João Alves.A festa aconteceu no dia 21 de novembro, no Arcádia Paço Alfândega, espaço localizado no coração do Recife. A abertura do evento ficou por conta do quarteto de cordas da Orquestra Criança Cidadã, que encantou a todos executando o Hino Nacional e músicas como Carinhoso, de Pixinguinha, Asa Branca, de Luiz Gonzaga. Na programação, a entrega dos troféus Carrinho de Ouro e Personalidade Destaque. Mas o ponto alto da celebração foi o corte do bolo de aniversário da entidade, que reuniu toda e diretoria da Associação. "Temos um entidade forte e representativa, mas que só é possível graças a cada um de vocês, pois a nossa união é que promove a nossa força e a força da nossa entidade", finaliza. A banda Bolsa de Madame encerrou a noite com muito ritmo e animação.
A APES foi fundada em 17 de julho de 1974 por um grupo de empresários do segmento, com o objetivo de representar a nossa categoria de forma coletiva, defendendo os interesses da classe e oferecendo serviços importantes para os seus afiliados, como, por exemplo, a assessoria jurídica nas áreas trabalhista, tributária e civil.
HOMENAGEADOS
CARRINHO DE OURO 2019
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FORNECEDOR
INDÚSTRIA NACIONAL
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COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
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FORNECEDOR INDÚSTRIA
REGIONAL
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M DIAS BRANCO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS - VITARELLA
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ATACADISTA /
DISTRIBUIDOR
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DCL - DISTRIBUIDORA CARDEAL LTDA.
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QUALIDADE EM
ATENDIMENTO
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1. MASTERBOI LTDA.
2. SOMAR COMÉRCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS LTDA. - KICALDO
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MARCA
DESTAQUE
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BRF S.A.
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LANÇAMENTO DE PRODUTO NACIONAL
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REQUEIJÃO CAMPONESA - EMBARÉ
INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S/A
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LANÇAMENTO DE PRODUTO REGIONAL
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CERELÍCIA COOKIES INTEGRAIS - CAPRICCHE GL INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE
ALIMENTOS
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FORNECEDOR DESTAQUE
NACIONAL
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NESTLÉ
DO BRASIL LTDA.
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FORNECEDOR PARCEIRO
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1. INDÚSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE
2. CHARQUE 500 |
PERSONALIDADES
DESTAQUES 2019
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EXECUTIVO
DE EMPRESA FORNECEDORA
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WALBER SANTOS (SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS)
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EXECUTIVO DE EMPRESA DE SUPERMERCADO
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MARCOS ANTÔNIO DE PITA - SANTA BÁRBARA
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PERSONALIDADE EMPRESARIAL
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1. HUGO
GONÇALVES DE SOUZA (TAMBAÚ INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA.)
2. RAÍLSON
COELHO BENJAMIN DA SILVA (OÁSIS ALIMENTOS LTDA.)
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PERSONALIDADE PÚBLICA
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DEPUTADO
FEDERAL AUGUSTO COUTINHO
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HOMENAGEM ESPECIAL
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DESEMBARGADOR
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS
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CRMV FAZ COBRANÇA INDEVIDA DE ANUIDADE AOS ASSOCIADOS APES
Várias empresas associadas à APES que aderiram ao Mandado de Segurança continuam recebendo cobrança de anuidade do Conselho Regional de Medicina Veterinária. Informamos a todos que essa cobrança é indevida desde 2018, quando tivemos a decisão favorável sobre a não obrigatoriedade desse pagamento. Informamos, ainda, que mesmo a decisão favorável sendo fruto de uma ação coletiva (mandado da APES), o direito é individualizado (da empresa).Portanto, orientamos nossos associados que providenciem, por meio dos jurídicos de suas empresas, medida administrativa de impugnação ao lançamento da cobrança, juntando cópia da certidão de filiação à APES, cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado. Com isso, as empresas deverão apresentar a impugnação junto ao Conselho de Veterinária. Caso o Conselho negue, cabe recurso. E se não resolver, será necessário que cada empresa entre com uma ação de Obrigação de Fazer na Justiça Federal, pois trata-se de um direito individual.
Por fim, lembramos que APENAS associados da APES têm respaldo para contestar essa continuidade da cobrança e entrar com o procedimento de impugnação.
Categoria unida, setor fortalecido.
SETOR SUPERMERCADISTA BUSCA SOLUÇÕES PARA NÃO DEIXAR O CONSUMIDOR SEM A CARNE
Este final de ano está registrando um aumento no preço da carne bovina, o que vem assustando o consumidor e o comércio. Fatores externos, como a crise da carne na China, que aumentou a exportação do produto brasileiro e consequentemente reduziu o comércio interno, e a severa seca que atingiu a região Norte brasileira - de onde vem a maior parte da matéria-prima nacional - são apontados como os principais combustíveis dessa alta.O final do ano é, ainda, um período que tem um perfil diferente de consumo, pois as pessoas tendem a procurar outros tipos de proteína, como peixes e aves, para as festas natalinas. Essa também pode ser uma solução para esperar o preço da carne abaixar.
O setor está atento a esta crise e buscando soluções junto aos fornecedores para que o produto não deixe de estar na mesa do consumidor. As empresas têm procurados seus fornecedores para que a mercadoria chegue nas lojas com preço justo e que não falte, especialmente os cortes mais populares.
ABRAS APOIA REDUÇÃO DE PENA PARA CRIMES CONTRA RELAÇÕES DE CONSUMO*
O presidente da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), João Sanzovo Neto, comemorou a aprovação do Projeto de Lei 5.675/13, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que reduz as penas para os crimes contra as relações de consumo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, na terça-feira (26/11).
Para Sanzovo a aprovação é uma importante conquista para o setor supermercadista, e estava entre as grandes demandas dos empresários de autosserviço. "Corrige distorções contidas no art. 7º da Lei nº 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária econômica e as relações de consumo, e que punia injustamente gerentes de supermercados", destaca o presidente.
Atualmente, as penas são de detenção de dois a cinco anos ou multa. Com a aprovação do PL 5.675/13 elimina a possibilidade de prisão em flagrante. A proposta ainda deve ser votada pelo Plenário antes de seguir para o Senado.
"A ABRAS tem trabalhado muito para que o setor supermercadista, grande impulsionador da economia brasileira, tenha mais segurança jurídica para se desenvolver e continuar atendendo o consumidor da melhor maneira possível. A aprovação do PL 5.675/2013 na CCJ é um grande avanço para o país e uma vitória para os supermercados. Continuaremos trabalhando para que isso seja definido nas demais etapas do processo legislativo", destaca Sanzovo.
Relator - Em seu relatório, o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) rejeitou emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que transferia à Polícia Federal a investigação dos crimes contra as relações de consumo. "A instituição não possui efetivo para investigar todas as persecuções penais desse sentido. A proposta dá mais harmonia ao sistema normativo penal. O que o consumidor quer é adquirir produtos e serviços de qualidade e segurança."
*Comunicação ABRAS (com informações da Câmara do Deputados)
Além do contrato Verde Amarelo
José Pastore*
A Medida Provisória (MP) 905 proporcionará uma redução do custo do trabalho de jovens entre 18 e 29 anos admitidos sob o contrato Verde Amarelo, pelo prazo de 24 meses. Nesse caso, os encargos sociais caem de cerca de 102% para 58%. Uma redução expressiva.
Mas a MP 905, sem afetar o salário dos empregados, proporciona outras reduções do custo do trabalho. Comento duas delas.
A eliminação do adicional de 10% sobre o saldo do FGTS por ocasião da indenização de dispensa é das mais importantes. A conta para o desligamento de empregados é bastante alta. Nela entram os 8% do FGTS recolhidos todo mês pelas empresas; os 50% de indenização sobre o saldo do FGTS; e as verbas rescisórias que incluem o aviso prévio, o proporcional do 13.º salário e de férias, assim como os reflexos do FGTS sobre um salário e sobre 1/12 do 13.º salário. Se a dispensa ocorrer a menos de 30 dias da data-base, acrescenta-se um salário adicional completo, com todos os reflexos.
Ou seja, no Brasil, as despesas para contratar são caras e mais caras ainda quando se consideram as despesas para descontratar. A eliminação do adicional de 10% reduz em 25% a indenização de dispensa, lembrando que o seu valor nunca foi para os trabalhadores, e sim para o governo, por força da Lei Complementar 110/2001, que visou a compensar o FGTS de erro nos recolhimentos durante os Planos Verão e Collor I que teria aumentado o passivo daquele fundo em R$ 42 bilhões. Ocorre que essa "dívida" foi coberta em 2006, e, apesar disso, os 10% continuaram impregnados na folha de salários. A MP 905 pôs um fim em 13 anos de recolhimento desnecessário, ilegítimo e ilegal que só serviu para onerar o custo do trabalho. Essa desoneração é de grande impacto porque se aplica a toda a força de trabalho contratada formalmente, e não apenas a este ou àquele grupo de trabalhadores.
Outra providência que merece destaque é a redução dos juros de mora cobrados nos débitos trabalhistas. Nada justificava gravar as sentenças judiciais com juros de 1% ao mês e correção de TR ou IPCA-E a partir da data de entrada da reclamação nas Varas do Trabalho. Isso estava onerando bastante o custo do trabalho, ao mesmo tempo que se transformou num valioso investimento em tempo de juros baixos e cadentes.
Nos dias atuais, nenhuma aplicação financeira rende TR ou IPCA-E mais 12% de juros. Os espertalhões logo perceberam que os processos trabalhistas viraram uma mina de dinheiro a ponto de o Tribunal Superior do Trabalho pedir providências à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao saber que advogados estavam "comprando" as ações dos reclamantes para receber dos reclamados verdadeiras boladas.
Em boa hora a MP 905 fixou os juros à correção da poupança, adicionados do IPCA-E, o que dará cerca de 7% ao ano. Os reclamantes que pretenderem arrastar as ações na Justiça do Trabalho perderão dinheiro porque estarão pagando 7% pelos débitos trabalhistas e obtendo, em média, 5% nas aplicações financeiras.
Isso tornará os processos trabalhistas mais céleres e mais justos, afastando os malandros que estavam se locupletando ao enganar os reclamantes.
Estes são apenas dois exemplos das inúmeras providências contidas na MP 905 com vistas a reduzir o custo do trabalho - que não ferem os direitos e os ganhos dos trabalhadores - e que vão muito além da desoneração do contrato Verde Amarelo, porque, repetindo, elas se aplicam de modo definitivo a toda força de trabalho contratada formalmente. Espera-se que os parlamentares analisem e aprovem estas e outras mudanças do mesmo tipo constantes da MP 905.
* José Pastore – Professor da FEA-USP. Membro da Academia Paulista de Letras. É Presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio-SP.
Fonte: O Estado de São Paulo – 28/11/2019.
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