29 de novembro de 2019

InformAPES Dezembro 2019

DIA NACIONAL DO SUPERMERCADO

A celebração do Dia Nacional do Supermercado em Pernambuco foi ainda mais especial, pois comemorou, também, os 45 anos da Associação Pernambucana de Supermercados, a APES. Com o tema "45 anos unido e fortalecendo o setor", a festa reuniu centenas de empresários do segmento, além da Gerente de Relacionamento das Associações Estaduais da ABRAS, Silvana Souza, autoridades e demais integrantes da cadeia do abastecimento. "É uma grande satisfação celebrar por mais um ano esta data tão significativa para o nosso setor, pois é um reconhecimento da importância da nossa atividade dentro da economia do País",  destacou o presidente da entidade, João Alves.

A festa aconteceu no dia 21 de novembro, no Arcádia Paço Alfândega, espaço localizado no coração do Recife. A abertura do evento ficou por conta do quarteto de cordas da Orquestra Criança Cidadã, que encantou a todos executando o Hino Nacional e músicas como Carinhoso, de Pixinguinha, Asa Branca, de Luiz Gonzaga.  Na programação, a entrega dos troféus Carrinho de Ouro e Personalidade Destaque. Mas o ponto alto da celebração foi o corte do bolo de aniversário da entidade, que reuniu toda e diretoria da Associação. "Temos um entidade forte e representativa, mas que só é possível graças a cada um de vocês, pois a nossa união é que promove a nossa força e a força da nossa entidade", finaliza. A banda Bolsa de Madame encerrou a noite com muito ritmo e animação.

A APES foi fundada em 17 de julho de 1974 por um grupo de empresários do segmento, com o objetivo de representar a nossa categoria de forma coletiva,  defendendo os interesses da classe e oferecendo serviços importantes para os seus afiliados, como, por exemplo, a assessoria jurídica nas áreas trabalhista, tributária e civil.




  


HOMENAGEADOS

CARRINHO DE OURO 2019 
FORNECEDOR  INDÚSTRIA NACIONAL
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
 FORNECEDOR INDÚSTRIA REGIONAL
M DIAS BRANCO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS - VITARELLA
 ATACADISTA / DISTRIBUIDOR
DCL - DISTRIBUIDORA CARDEAL LTDA.
 QUALIDADE  EM  ATENDIMENTO
1. MASTERBOI LTDA.
2. SOMAR COMÉRCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS LTDA. - KICALDO
 MARCA  DESTAQUE
BRF S.A.
 LANÇAMENTO DE PRODUTO NACIONAL
REQUEIJÃO CAMPONESA - EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S/A
LANÇAMENTO DE PRODUTO REGIONAL
CERELÍCIA COOKIES INTEGRAIS - CAPRICCHE GL INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS
 FORNECEDOR DESTAQUE NACIONAL
NESTLÉ DO BRASIL LTDA.
FORNECEDOR PARCEIRO
1. INDÚSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE
2. CHARQUE 500
 PERSONALIDADES  DESTAQUES 2019
EXECUTIVO  DE  EMPRESA FORNECEDORA
WALBER SANTOS (SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS)
 EXECUTIVO DE EMPRESA DE SUPERMERCADO
MARCOS ANTÔNIO DE PITA - SANTA BÁRBARA
PERSONALIDADE  EMPRESARIAL
1. HUGO GONÇALVES DE SOUZA (TAMBAÚ INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA.)
2. RAÍLSON COELHO BENJAMIN DA SILVA (OÁSIS ALIMENTOS LTDA.)
 PERSONALIDADE  PÚBLICA
DEPUTADO FEDERAL AUGUSTO COUTINHO
HOMENAGEM ESPECIAL
DESEMBARGADOR JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS



CRMV FAZ COBRANÇA INDEVIDA DE ANUIDADE AOS ASSOCIADOS APES

Várias empresas associadas à APES que aderiram ao Mandado de Segurança continuam recebendo cobrança de anuidade do Conselho Regional de Medicina Veterinária. Informamos a todos que essa cobrança é indevida desde 2018, quando tivemos a decisão favorável sobre a não obrigatoriedade desse pagamento. Informamos, ainda, que mesmo a decisão favorável sendo fruto de uma ação coletiva (mandado da APES), o direito é individualizado (da empresa).

Portanto, orientamos  nossos associados que providenciem, por meio dos jurídicos de suas empresas, medida administrativa de impugnação ao lançamento da cobrança, juntando cópia da certidão de filiação à APES, cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado. Com isso,  as empresas deverão apresentar a impugnação junto ao Conselho de Veterinária. Caso o Conselho negue, cabe recurso. E se não resolver, será necessário que cada empresa entre com uma ação de Obrigação de Fazer na Justiça Federal, pois trata-se de um direito individual.

Por fim, lembramos que APENAS associados da APES têm respaldo para contestar essa continuidade da cobrança e entrar com o procedimento de impugnação.

Categoria unida, setor fortalecido. 


SETOR SUPERMERCADISTA BUSCA SOLUÇÕES PARA NÃO DEIXAR O CONSUMIDOR SEM A CARNE

Este final de ano está registrando um aumento no preço da carne bovina, o que vem assustando o consumidor e o comércio. Fatores externos, como a crise da carne na China, que aumentou a exportação do produto brasileiro e consequentemente reduziu o comércio interno, e a severa seca que atingiu a região Norte brasileira - de onde vem a maior parte da matéria-prima nacional - são apontados como os principais combustíveis dessa alta.

O final do ano é, ainda, um período que tem um perfil diferente de consumo, pois as pessoas tendem a procurar outros tipos de proteína, como peixes e aves, para as festas natalinas. Essa também pode ser uma solução para esperar o preço da carne abaixar.

O setor está atento a esta crise e buscando soluções junto aos fornecedores para que o produto não deixe de estar na mesa do consumidor. As empresas têm procurados seus fornecedores para que a mercadoria chegue nas lojas com preço justo e que não falte, especialmente os cortes mais populares.



NACIONAL

ABRAS APOIA REDUÇÃO DE PENA PARA CRIMES CONTRA RELAÇÕES DE CONSUMO*


O presidente da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), João Sanzovo Neto, comemorou a aprovação do Projeto de Lei 5.675/13, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que reduz as penas para os crimes contra as relações de consumo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, na terça-feira (26/11).

Para Sanzovo a aprovação é uma importante conquista para o setor supermercadista, e estava entre as grandes demandas dos empresários de autosserviço. "Corrige distorções contidas no art. 7º da Lei nº 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária econômica e as relações de consumo, e que punia injustamente gerentes de supermercados", destaca o presidente.

Atualmente, as penas são de detenção de dois a cinco anos ou multa. Com a aprovação do PL 5.675/13 elimina a possibilidade de prisão em flagrante. A proposta ainda deve ser votada pelo Plenário antes de seguir para o Senado.

"A ABRAS tem trabalhado muito para que o setor supermercadista, grande impulsionador da economia brasileira, tenha mais segurança jurídica para se desenvolver e continuar atendendo o consumidor da melhor maneira possível. A aprovação do PL 5.675/2013 na CCJ é um grande avanço para o país e uma vitória para os supermercados. Continuaremos trabalhando para que isso seja definido nas demais etapas do processo legislativo", destaca Sanzovo.

Relator - Em seu relatório, o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) rejeitou emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que transferia à Polícia Federal a investigação dos crimes contra as relações de consumo. "A instituição não possui efetivo para investigar todas as persecuções penais desse sentido. A proposta dá mais harmonia ao sistema normativo penal. O que o consumidor quer é adquirir produtos e serviços de qualidade e segurança."

*Comunicação ABRAS (com informações da Câmara do Deputados)


 ARTIGO

Além do contrato Verde Amarelo 

José Pastore*

A Medida Provisória (MP) 905 proporcionará uma redução do custo do trabalho de jovens entre 18 e 29 anos admitidos sob o contrato Verde Amarelo, pelo prazo de 24 meses. Nesse caso, os encargos sociais caem de cerca de 102% para 58%. Uma redução expressiva.

Mas a MP 905, sem afetar o salário dos empregados, proporciona outras reduções do custo do trabalho. Comento duas delas.

A eliminação do adicional de 10% sobre o saldo do FGTS por ocasião da indenização de dispensa é das mais importantes. A conta para o desligamento de empregados é bastante alta. Nela entram os 8% do FGTS recolhidos todo mês pelas empresas; os 50% de indenização sobre o saldo do FGTS; e as verbas rescisórias que incluem o aviso prévio, o proporcional do 13.º salário e de férias, assim como os reflexos do FGTS sobre um salário e sobre 1/12 do 13.º salário. Se a dispensa ocorrer a menos de 30 dias da data-base, acrescenta-se um salário adicional completo, com todos os reflexos.

Ou seja, no Brasil, as despesas para contratar são caras e mais caras ainda quando se consideram as despesas para descontratar. A eliminação do adicional de 10% reduz em 25% a indenização de dispensa, lembrando que o seu valor nunca foi para os trabalhadores, e sim para o governo, por força da Lei Complementar 110/2001, que visou a compensar o FGTS de erro nos recolhimentos durante os Planos Verão e Collor I que teria aumentado o passivo daquele fundo em R$ 42 bilhões. Ocorre que essa "dívida" foi coberta em 2006, e, apesar disso, os 10% continuaram impregnados na folha de salários. A MP 905 pôs um fim em 13 anos de recolhimento desnecessário, ilegítimo e ilegal que só serviu para onerar o custo do trabalho. Essa desoneração é de grande impacto porque se aplica a toda a força de trabalho contratada formalmente, e não apenas a este ou àquele grupo de trabalhadores.

Outra providência que merece destaque é a redução dos juros de mora cobrados nos débitos trabalhistas. Nada justificava gravar as sentenças judiciais com juros de 1% ao mês e correção de TR ou IPCA-E a partir da data de entrada da reclamação nas Varas do Trabalho. Isso estava onerando bastante o custo do trabalho, ao mesmo tempo que se transformou num valioso investimento em tempo de juros baixos e cadentes.

Nos dias atuais, nenhuma aplicação financeira rende TR ou IPCA-E mais 12% de juros. Os espertalhões logo perceberam que os processos trabalhistas viraram uma mina de dinheiro a ponto de o Tribunal Superior do Trabalho pedir providências à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao saber que advogados estavam "comprando" as ações dos reclamantes para receber dos reclamados verdadeiras boladas.

Em boa hora a MP 905 fixou os juros à correção da poupança, adicionados do IPCA-E, o que dará cerca de 7% ao ano. Os reclamantes que pretenderem arrastar as ações na Justiça do Trabalho perderão dinheiro porque estarão pagando 7% pelos débitos trabalhistas e obtendo, em média, 5% nas aplicações financeiras.

Isso tornará os processos trabalhistas mais céleres e mais justos, afastando os malandros que estavam se locupletando ao enganar os reclamantes.

Estes são apenas dois exemplos das inúmeras providências contidas na MP 905 com vistas a reduzir o custo do trabalho - que não ferem os direitos e os ganhos dos trabalhadores - e que vão muito além da desoneração do contrato Verde Amarelo, porque, repetindo, elas se aplicam de modo definitivo a toda força de trabalho contratada formalmente. Espera-se que os parlamentares analisem e aprovem estas e outras mudanças do mesmo tipo constantes da MP 905.

* José Pastore – Professor da FEA-USP. Membro da Academia Paulista de Letras. É Presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio-SP.

Fonte: O Estado de São Paulo – 28/11/2019.