PERNAMBUCO TEM NOVA LEGISLAÇÃO SOBRE SÍMBOLOS DE REPRESENTAÇÃO PREFERENCIAL
Em maio deste ano, foi publicada a Lei Nº 16.884, que trata
sobre os pictogramas que indicam o atendimento preferencial para idosos em
supermercados, órgãos públicos, transporte coletivo e outros. A Lei veta a
utilização de imagens pejorativas ou discriminatórias, como uma representação
de pessoa curvada e fazendo uso de bengala, que deverão ser substituídos por uma representação de pessoa com
"60+", para atendimento preferencial e "80+" para
prioridade especial. As empresas tem até
36 meses (três anos) para fazer as devidas substituições, cujo descumprimento
acarretará advertência e multas. O projeto que originou a Lei é de autoria do deputado Romero Sales Filho.
AUTISMO - Já a Lei Nº 16.159, em vigor no Estado desde 2017,
obriga os estabelecimentos privados a inserirem a “fita quebra-cabeça”, símbolo
mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, nas placas que
sinalizam as prioridades legais. O não cumprimento gera advertência e multa. A proposta foi da deputada Simone Santana.
ANTECIPAÇÃO DOS FERIADOS
A APES e o SINDSUPER intermediaram junto ao SESSEPE um entendimento de que as empresas que forem atingidas pelas antecipação dos feriados decorrentes da pandemia do coronavírus possam fazer as compensações concernentes a eles nas datas do próprio feriado, não na data antecipada, o que poderia gerar ônus não previstos para as empresas.
Para formalizar o acordo, é preciso enviar uma planilha para avaliação do SESSEPE, constando:
- os feriados nos quais a empresa vai trabalhar
- a escala dos colaboradores- sugestões de datas para as folgas
- formas de pagamento das contribuições e ajudas de custo
Depois isso, o SESSEPE entrará em contato com a empresa.
Como se sabe, a CCT 2019/2020 foi prorrogada até o dia 30 de julho, pela impossibilidade de reuniões presenciais.
Uma grande conquista da APES e do SINDSUPER.
ANVISA FAZ ALERTA SOBRE TÚNEIS E CÂMARAS DE DESINFECÇÃO DE PESSOASAdoção desse mecanismo não invalidaria o vírus dentro do corpo humanoFonte: AGÊNCIA BRASIL
De acordo com a autoridade sanitária, “a duração de 20 a 30 segundos para o procedimento não seria suficiente para garantir o processo de desinfecção”. Além disso, a nota técnica, divulgada na noite desta quarta-feira (13) pela Anvisa, reforça que a adoção desse mecanismo “não inativaria o vírus dentro do corpo humano, além de poder causar danos à saúde de quem se submetesse à desinfecção com saneantes aplicados diretamente na pele e nas roupas”. Ao citar algumas particularidades dos procedimentos adotados para evitar a introdução e a disseminação do vírus em ambientes controlados, como hospitais e laboratórios de alta segurança, a Anvisa acrescenta que. embora tenham características comuns, ambientes hospitalares e de laboratórios não são iguais, exigindo, portanto, “regras e protocolos diferentes, uso de produtos e procedimentos seguros, práticas rígidas de higienização das mãos, corpo, roupas, salas e utensílios, além de adotarem equipamentos de proteção individual (EPIs) muito específicos, entre outras características”. Ainda de acordo com a nota técnica da Anvisa, produtos químicos usados nos saneantes aprovados são destinados à limpeza e higienização de superfícies como móveis, bancadas, pisos, objetos e paredes. Tais produtos, ao entrarem em contato com a pele ou aplicados diretamente sobre ela, “podem causar danos e efeitos adversos”, alerta a agência. No caso do peróxido de hidrogênio, alerta a Anvisa, sua inalação pode causar irritação no nariz, garganta e vias respiratórias, podendo provocar bronquite ou até mesmo edema pulmonar. Outro produto usado em alguns desses equipamentos, os quaternários de amônio podem causar irritação na pele e nas vias respiratórias, além de reações alérgicas. Quanto ao gás ozônio, até mesmo uma exposição leve ou moderada produz problemas nas vias respiratórias e irritação nos olhos. “Dependendo do tipo de exposição, pode causar desconforto respiratório e outros danos, podendo levar a óbito”, complementa a nota. Clique AQUI para baixar a nota técnica completa. |